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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
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Aprovado — PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2025
Turno Unico 112025
Votos
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS E
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E
SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DELFINÓPOLIS”.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal, propor a seguinte resolução:
Art. 1º - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis autorizar
vereador e servidor efetivo ou comissionado do Poder Legislativo Municipal viajar, para
fora do Município de Delfinópolis, concedendo-lhes diária a título de indenização das
despesas de alimentação, transporte local e hospedagem in itinere ou no local de
destino.
$1º - O pagamento de diárias e reembolso aos vereadores não poderá
ultrapassar o montante anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
I - O limite acima referido é relativo a cada vereador,
indisponível e intransferível;
H - Dentro do limite estabelecido no $ 1º caberá ao próprio Vereador
escolher dentre as opções de deslocamento (carro oficial, ônibus ou transporte aéreo
regular) que irá utilizar.
82º - O pagamento ESPECÍFICO de diárias aos vereadores não poderá
ultrapassar o montante anual de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). AP:
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I - O limite acima referido é relativo a cada vereador,
indisponível e intransferível;
$3º- Aos vereadores, no âmbito de suas prerrogativas e sempre com vistas ao
interesse público, serão concedidas autorizações de viagens e concessões de diárias para o
desenvolvimento das suas atividades parlamentares, a serviço do Legislativo Municipal, em
missões harmônicas com o Executivo, ou mesmo da comunidade e sociedade civis, devendo
previamente garantir a transparência e demonstrar o evidente interesse da localidade.
84º - Os abastecimentos (combustível) fora do domicilio, pedágios
rodoviários, táxi, ubers e estacionamento estão inclusos no limite anual previsto no $]º,
sendo que, após apresentação das contas, havendo regularidade, serão reembolsados.
85º As passagens áreas e/ou terrestres serão exceção e não constam do limite
anual, devendo ser submetido a autoridade competente devendo ser cotadas com
antecedência de 07 (sete) dias.
86º Fica vedado o deslocamento em veículo próprio, salvo nos casos em
que o veículo oficial estiver indisponível, sendo que o ressarcimento do abastecimento
(combustível) do veículo particular será realizado por reembolso, respeitando as
quilometragens do trecho e os limites impostos pelo 41º deste artigo, bem como pedágios
rodoviários, táxi, ubers e estacionamento.
87º Em casos de danos ao veículo particular, este serão de inteira
responsabilidade do condutor, sem ônus ao ente público.
Art. 2º - As solicitações de viagens deverão ser efetuadas em processo
padronizado e/ou através do sistema informatizado da Câmara Municipal de Delfinópolis,
devendo, pelo menos, ter relatório de viagem, com período de permanência, número de
Aprovado LE dd Ab
Turno Unico NL OS Ac
votos aan LA DE
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diárias, nome do beneficiário e a justificativa.
Art. 3º- O pagamento de diária dar-se-á de uma vez e até o dia útil anterior a
viagem, mediante cheque nominal ou transferência bancária ao vereador ou servidor por
sistema próprio para este fim e com o respectivo empenho prévio devidamente autorizado
pelo Presidente.
Art. 4º - As diárias serão concedidas conforme a distância da sede do
Município de Delfinópolis à sede do Município de destino.
I — setenta e cinco reais (R$ 75,00) para viagens a cidades até cinquenta
quilômetros (50 km);
II - cento e ciquenta reais (RS 150,00) para viagens a cidades entre
ciquenta quilômetros (50 km) e cem quilômetros (100 KM);
HI — duzentos e cinquenta reais (RS 250,00) para viagens a cidades
entre cem quilômetros (100 km) e duzentos quilômetros (200 KM);
IV - quatrocentos e cinquenta reais (R$ 450,00) para viagens a cidades
entre duzentos quilômetros (200 km) e quinhentos quilômetros (500 KM) e;
V -seiscentos e setenta e cinco reais (R$ 675,00) para viagens a cidades com
distância maior que quinhentos quilômetros (500 KM),
Parágrafo único: Os valores das diárias, expressos nos incisos deste artigo.
por Resolução poderão ser anualmente reajustados pelo índice oficial de inflação.
Art. 5º - Somente o Presidente da Câmara Municipal em efetivo exercício do
cargo na função de ordenador de despesas poderá autorizar a viagem e conceder a diária.
$1º - a hipótese de o Presidente estar ausente da cidade a Secretaria
Administrativa da Câmara o contatará pela via telefônica e lhe reportará o pedido de
autorização para viagem e a ocorrência e a decisão serão certificadas e cumpridas pela
secretaria e pela Tesouraria e o documento assinado a posteriori. A
Aprovado o LHE
Turno Ú nicoly SIDO C ,
votos of IM ipade
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82º - Na hipótese de não ser encontrado o Presidente, a Secretaria
administrativa a certificará e submeterá a decisão ao Vice-Presidente, que por ela se
responsabiliza até a aprovação da prestação de contas.
83º - Não obstante das normas aqui estabelecidas, poderá o Presidente ou o
Vice-Presidente valer-se de consulta aos departamentos Jurídico, Administrativo ou de
Controle Interno da Casa para a concessão de diárias.
Art. 6º - A autorização de viagens e a concessão de diárias ficam
condicionadas, além da autorização prévia do Presidente e da existência de dotação
orçamentária, ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Resolução, sendo o
requisitante o responsável pelas declarações e pelas contas que prestar.
Art.7º - O requisitante da viagem deverá prestar contas em até sete (7) dias
úteis após o retorno, com descrição dos resultados obtidos de maneira clara e objetiva, a
qual deverá ser protocolada via sistema informatizado ou na secretaria administrativa da
Câmara em formulário padronizado, diretamente com Diretor Geral, que será responsável
por coordenar e despachar as solicitações, por determinação da Presidente da Câmara.
Parágrafo único: A efetiva realização da viagem deverá ser comprovada
mediante apresentação de um dos documentos relacionados abaixo, que serão anexados ao
Relatório de Viagem, que visem confirmar:
I- O deslocamento:
a) bilhete de pedágio, notas de abastecimento ou estacionamento; ou
a) bilhete de passagem quanto ao meio de transporte utilizado for o coletivo;
c) comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo; ou
Aprovado ue A
Turno Unicod inda = ad
Votos .
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d) outros documentos cabíveis, conforme a natureza da viagem.
II - a estada no local de destino:
a) fotocópia de ata de presença em reunião/missão ou declaração emitida por
unidade administrativa, oficio de apresentação, lista de frequência, certificado de
participação em cursos, seminários, fóruns e eventos afins; ou
b) nota fiscal de hospedagem ou alimentação; ou
c) outros documentos cabíveis, conforme natureza da viagem.
Art. 8º - Salvo motivo maior a critério do Presidente, que designará novo
prazo improrrogável, caso não ocorra a prestação de contas no prazo marcado, o vereador ou
servidor impedido de realizar outra viagem e o valor que lhe foi antecipado será descontado
do seu próximo pagamento.
$1º - Na hipótese de não prestação de contas e do desconto do valor no
próximo pagamento ficará resolvida a situação e o vereador ou servidor perderá o direito à
restituição ou reembolso.
82º - A providência e as consequências previstas no parágrafo anterior não
impedirão ou prejudicarão a competente responsabilidade administrativa,civil ou criminal
do respectivo vereador ou servidor.
Art. 9º - O Controle Interno da Câmara verificará a compatibilidade dos
processos de autorização de viagens, concessão de diárias e respectivos comprovantes,
quando necessário, com os princípios usuais e determinações regulamentadas na presente
Resolução e adotará as providências cabíveis em caso de divergência.
Art. 10º - As viagens autorizadas, as respectivas diárias, a prestação de
contas e seus relatórios, bem assim a decisão pela aprovação ou reprovação com
consequências deverão ser publicadas no quadro de avisos e/ou na página oficial da Câmara
Aprovado o CEE
Turno Unico) [05/2028
votos AMAM ha DE
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Municipal de Delfinópolis na rede mundial de computadores em até 30 (trinta) dias corridos
do mês subsequente a viagem.
Parágrafo único: A responsabilidade para elaboração do relatório
simplificado citado no caput deste artigo fica a cargo da Secretaria Administrativa e a
publicidade sob a responsabilidade do Setor de Comunicação da Casa.
Art. 11 - É obrigatória a restituição integral das diárias consideradas
indevidas, em até dois 07 (sete) dias úteis após retorno, por meio de depósito identificado em
agência e conta bancária oficial da Câmara Municipal de Delfinópolis, sem prejuízo da
competente responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
$1º - São consideradas indevidas e sujeitas a devolução aos cofres públicos,
as diárias cujas prestações de contas não forem realizadas nos termos desta Resolução,
assim caracterizadas aquelas:
I- não apresentadas no prazo regularmente;
II - com documentação incompleta exigida;
HI - em que a documentação apresentada não oferecer condições à
comprovação do deslocamento e/ou das despesas.
8 2º - No caso de retorno antecipado ou de qualquer circunstância que tenha
levado a não realização da viagem,deverá ser restituído o saldo ou a totalidade das diárias no
prazo estabelecido no caput deste artigo, a contar da data do seu retomo ou da data que
deverá tê-la iniciado, conforme o caso.
Art.12 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º
005/2017, Resolução nº 015/2017 e Resolução nº. 005/2019, esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
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Turno Unico SSD S
ADAM DADE
Votos
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Delfinópolis - MG, 09 de maio de 2025.
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Hernanes Cândido Pinhei
Fransérgio Anselpão Pimenta
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Eduardo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
Aprovado
Turno Unico &4 Los! E
Votos SITuEAS AM LDAD
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025, CONFORME
DISPÕE ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS/MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos em conjunto, para apreciação e deliberação em Plenário, o
presente Projeto de Resolução n.º 002/2025, a fim de adequar o procedimento interno de
concessão de diárias.
A alteração advém para regularizar, adequar e reajustar valores conforme o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA.
Vejamos alguns pontos que devem ser regularizados:
* Apresentação de relatório de viagem, com período de permanência,
número de diárias, nome do beneficiário e justificativa ;
e Quem irá controlar as viagens, por determinação da Presidência da
Câmara;
e Estipular a cotação de passagens, preço de mercado, utilização de veículo
particular;
e Limite Genérico;
e Reembolso;
e Gastos que não constam do limite;
* Melhor divisão entre valores e distâncias entre cidades.
Deste modo, tais adequações são necessárias para que a disponibilização das
diárias atenda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
a:
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E-mail: camaradelfinopolis(a) gmail.com
Assim, apresentamos o presente Projeto de Resolução, aguardando sua
nas
Hernanes Cândido Pinheiro
aprovação do Plenário.
Eduardo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
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| E-mail: camaradelfinopolisgmai.com
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para os devidos fins, que o reajuste das diárias na câmara municipal de
Delfinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
| | estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas
| estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 12 de maio de 2025.
À
R pi Chaves
| Contador
| E Cândido Pinheiro
| Presidente
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIAS
MENTO | PROJETO/ATIVIDADE | ORÇAMENTÁRIO SUPLEMENTAÇÃO | DESPESAS
,
dg |
[38.90:1400.00 | 2100 [1000000 | 20.000,00 [8000000000 | 0,025%
| | | |
4 | | |
é A L
[3/3.90.14.00.00 | 2200 [4000000 | 70.000,00 8000000000 [0087%
I
Considerando os anexos de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 a
estimativa mensal do acréscimo será de 0,025 % para manutenção das atividades da
câmara e de 0,087 % para manutenção das atividades do poder respectivamente
Delfinópolis (MG), 12 de maio de 2025.