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o TT
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
=, CEP 37910-000
DELFINÓOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º o! / /2025
Aprovado R o , o
Turno Único! A [ato 4 ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2025,
ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO
MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM —
SUBSTITUTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Votos,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando que o Projeto de Lei de criação do emprego de técnico de enfermagem
— substituto deixou de observar a recomposição salarial-de 4% (quatro por cento), aprovada pela Lei
n.º 2.608/2025; e,
Considerando a necessidade de manter a isonomia salarial, uma vez que o emprego
ora criado possui o mesmo CBO/MTE de empregos de técnicos de enfermagens existentes no Quadro
de Empregos e Salários deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Complementar n.º 048/2025, e 24 de abril de 2025, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Vencimento Básico mensal: R$ 1.704,23 (hum mil, setecentos e
quatro reais e vinte e três centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.”
Art. 2º - Com a exclusão do emprego de Magarefe, estabelecida pelo do Art. 5º da
referida lei, o impacto financeiro-orçamento para a criação deste emprego permanecerá neutralizado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de maio de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
pu
Cinthia de Oliveira Barbosa
PROCURADOR GERAL
B/MG 124.910
PREFEITURA Fraca Dana as darmos is
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deifinópolis, MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ol ? 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo alterar o valor do vencimento
básico mensal do emprego de Técnico de Enfermagem — Substituto, criado dentro do Quadro de
Empregos e Salários desta Prefeitura.
A alteração deste valor se faz necessária tem em vista que o projeto de lei foi encaminhado a
Câmara Municipal no mês de fevereiro e somente foi aprovado no final do mês de abril e no decorrer
deste período houve uma recomposição salarial de 4% a todos os servidores municipais.
Observando a legislação vigente que visa manter a isonomia salarial entre uma mesma classe
de trabalhadores, o emprego ora criado não poderá ter valor menor que os existente neste Município.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
Delfinópolis, 26 de maio de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
PREFEITURA Praça Mano Leite Lernor, 325
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto de Lei que ALTERA O
ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2025, ALTERANDO O VALOR DO
VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM —
SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse
público, conforme dispõe o artigo 89, $ 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão da necessidade de
convocação de um técnico de enfermagem substituto.
Deifinópolis, 26 de maio de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
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