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materia nº 20/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.626/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A DESAFETAR 
IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica desafetado de sua característica de uso de área institucional, 
o imóvel matriculado no CRI local sob o nº 21.249, correspondente a um terreno destinado 
para a área institucional da quadra F, com área de 2.093,00 m² (dois mil e noventa três 
metros) no Loteamento Portal da Canastra, no Município de Delfinópolis, passando para 
o patrimônio disponível do Município.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Delfinópolis-MG, 29 de maio de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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