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materia nº 14/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DEATRIBUIÇÕES) PARA EXTINGUIR O CARGO COMISSIONADO DE ENCARREGADO DE CONVÊNIOS E CRIAR O CARGO COMISSIONADO DE GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2025., DE 15 DE MAIO DE 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE 
ATRIBUIÇÕES) PARA EXTINGUIR O CARGO COMISSIONADO DE 
ENCARREGADO DE CONVÊNIOS E CRIAR O CARGO 
COMISSIONADO DE GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS”. 
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica extinto o cargo comissionado de Encarregado de Convênios -
CBO/MTE 410105, revogando-se sua previsão no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015, 
excluindo-se tal cargo da relação contida em seu Anexo I. 
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo comissionado de 
Gerente Municipal de Convênios, CBO 111415, incluindo-se no artigo 5º, I, da Lei 
Complementar nº 001/2015.
Carga Horária de Trabalho: 40 horas semanais 
Atribuições: gerenciar a formalização de convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos legais congêneres; supervisionar, lançar, controlar e acompanhar a 
execução e prestação de contas dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos 
legais congêneres em conjunto com a área técnica envolvida; Examinar e emitir parecer 
sobre a regularidade das prestações de contas de convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação final do Secretário Municipal de 
Fazenda; Gerir financeiramente os convênios atribuídos ao município. Elaborar minutas 
de convênios, contratos e acordos, submetendo-os à Assessoria Jurídica. Registrar, 
organizar e guardar a documentação referente a convênios, contratos e acordos 
celebrados pela Secretaria. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução físico￾financeira de convênios, contratos e acordos da Secretaria; Gerenciar o planejamento das 
políticas públicas municipais; pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual; 
Executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração 
Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e 
internacionais, públicos e privados; assessorar o Prefeito Municipal nos atos relativos ao 
planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município; gerenciar a prestação de 
contas de convênios. Efetuar o cadastro de projetos nos programas federais e estaduais.
Instituir e organizar a documentação necessária para a formalização de convênios junto 
aos órgãos competentes. Participar de cursos de aperfeiçoamento na área de captação 
de recursos. Realizar pesquisas sobre recursos financeiros disponibilizados por órgãos 
estaduais e federais para execução de obras, aquisições e outros projetos para o 
município. Executar atribuições correlatas delegadas pelo superior hierárquico. Ter 
disponibilidade para viagens relacionadas às atividades mencionadas. Executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática.
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.289,88
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Delfinópolis-MG, 15 de maio de 2025. 
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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