| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DA CULTURA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025. CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DA CULTURA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Cultura, previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos seguintes termos: Cargo: Coordenador Municipal de Cultura – CBO/MTE: 1311-15 Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Executar as atividades referentes à Cultura, elaborando e executando planos de desenvolvimentos dessa área; auxiliar o Secretário Municipal Turismo, Esporte, Lazer e Cultura; promover o desenvolvimento cultural no Município; proteger o patrimônio cultural histórico e artístico do Município; incentivar e proteger o artista e os artesões locais; elaborar e difundir o calendário cultural do Município; documentar as artes populares; organizar o festival de música e gincanas culturais; criar, supervisionar e incentivar a Banda Municipal; controlar o arquivo e a biblioteca do município; promover atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura e cidadão; proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e regionais, produzir arte e bens culturais através de cursos de arte: dança, teatro, artes plásticas, artes visuais, música, entre outros organizar exposições de arte e ação educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da arte, organizar e apresentar: conferências culturais, Work Shop, palestras, visitas a museus e galerias; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimentos de Informática. Vencimento Básico Mensal: R$ 3.464,05 (três mil quatrocentos sessenta quatro reais e cinco centavos) Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Cultura será incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto na tabela do artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2015. Art. 2.º - Fica ressalvado à Administração incluir o percentual de 4% de recomposição salarial no vencimento básico, caso o projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos empregados municipais e dá outras providências”, seja aprovado. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis, 15 de maio de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis