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materia nº 15/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DA CULTURA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.
CRIA O CARGO DE COORDENADOR MUNICIPAL DA CULTURA
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o
cargo de provimento comissionado de Coordenador Municipal de Cultura, previsto no 5º, 
I, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos 
seguintes termos:
Cargo: Coordenador Municipal de Cultura – CBO/MTE: 1311-15
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Executar as atividades referentes à Cultura, elaborando e executando 
planos de desenvolvimentos dessa área; auxiliar o Secretário Municipal Turismo, Esporte, 
Lazer e Cultura; promover o desenvolvimento cultural no Município; proteger o patrimônio 
cultural histórico e artístico do Município; incentivar e proteger o artista e os artesões 
locais; elaborar e difundir o calendário cultural do Município; documentar as artes 
populares; organizar o festival de música e gincanas culturais; criar, supervisionar e 
incentivar a Banda Municipal; controlar o arquivo e a biblioteca do município; promover 
atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura e cidadão; proporcionar 
espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e 
regionais, produzir arte e bens culturais através de cursos de arte: dança, teatro, artes 
plásticas, artes visuais, música, entre outros organizar exposições de arte e ação 
educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da arte, organizar e apresentar: 
conferências culturais, Work Shop, palestras, visitas a museus e galerias; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato.
Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimentos de Informática.
Vencimento Básico Mensal: R$ 3.464,05 (três mil quatrocentos sessenta quatro reais e 
cinco centavos)
Parágrafo Único: O cargo de Coordenador Municipal de Cultura será incluído no 
Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto 
na tabela do artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015 do Anexo I da Lei 
Complementar nº 001/2015.
Art. 2.º - Fica ressalvado à Administração incluir o percentual de 4% de 
recomposição salarial no vencimento básico, caso o projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
concessão de recomposição salarial aos empregados municipais e dá outras 
providências”, seja aprovado.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Delfinópolis, 15 de maio de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis

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