| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2025, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 063/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025. ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2025, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e, Considerando que o Projeto de Lei de criação do emprego de técnico de enfermagem – substituto deixou de observar a recomposição salarial de 4% (quatro por cento), aprovada pela Lei n.º 2.608/2025; e, Considerando a necessidade de manter a isonomia salarial, uma vez que o emprego ora criado possui o mesmo CBO/MTE de empregos de técnicos de enfermagens existentes no Quadro de Empregos e Salários deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei Complementar n.º 048/2025, e 24 de abril de 2025, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Vencimento Básico mensal: R$ 1.704,23 (hum mil, setecentos e quatro reais e vinte e três centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.” Art. 2º - Com a exclusão do emprego de Magarefe, estabelecida pelo do Art. 5º da referida lei, o impacto financeiro-orçamento para a criação deste emprego permanecerá neutralizado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de maio de 2025. Pedro Paulo Pinto PREFEITO Cinthia de Oliveira Barbosa PROCURADOR GERAL OAB/MG 124.910