br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 17/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2025, ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL DO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4580

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI COMPLEMENTAR N.º 063/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2025,
ALTERANDO O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 
DO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
SUBSTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando que o Projeto de Lei de criação do emprego de técnico de enfermagem 
– substituto deixou de observar a recomposição salarial de 4% (quatro por cento), aprovada pela Lei 
n.º 2.608/2025; e,
Considerando a necessidade de manter a isonomia salarial, uma vez que o emprego 
ora criado possui o mesmo CBO/MTE de empregos de técnicos de enfermagens existentes no Quadro 
de Empregos e Salários deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Complementar n.º 048/2025, e 24 de abril de 2025, passará 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Vencimento Básico mensal: R$ 1.704,23 (hum mil, setecentos e 
quatro reais e vinte e três centavos) + adicionais e descontos devidos por lei.”
Art. 2º - Com a exclusão do emprego de Magarefe, estabelecida pelo do Art. 5º da 
referida lei, o impacto financeiro-orçamento para a criação deste emprego permanecerá neutralizado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de maio de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
Cinthia de Oliveira Barbosa
 PROCURADOR GERAL
 OAB/MG 124.910

open original →