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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id4585

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:58:58.248553-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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E A
PREFEITURA raça Manoei Leite Lemos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºÚ E 12025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei Municipal nº.
2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
02.01.08.03 — FMS Vigilância em Saúde.
10.305.1004.02.1.044-Aquisição de Equipamentos e Veículos para
Vigilância.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente........ R$ 280.000,00
Ficha: 253 Fonte: 1621 CO: 3210
Parágrafo Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar
com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido
crédito suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes
do Excesso de Arrecadação no exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 14 de j
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Wo T—õ
PREFEITURA Praga Manos teto temos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQ Ab 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar.
O crédito a ser aberto por excesso de arrecadação no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), tem por objetivo à aquisição de um veículo Pick-up Cabine
Dupla 4x4.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito
suplementar reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, incisos | e Il, de acordo com a Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964 — Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (grifo nosso)
ll - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de
créditos adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de
matéria orçamentária. 5
P M I Leite Lemos, 115
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos
ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando
ainda a tendência do exercício.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação
do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem
como referida obra é muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando
com que sua votação seja favorável a sua aprovação.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPA
E
PREFEITURA Fra pn
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Pa CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em
que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade da aquisição do veículo.
Delfinópolis, 14 de julho de 2025.
/
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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