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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id4587

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:01:42.967601-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA raça Manoe teto temos, 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O ú 12025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 365.000,00 (trezentos e
sessenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei
Municipal nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
02.01.08.05 — FMS Serviços de Média e Alta Complexidade.
10.302.1006.02.1.047-Aquisição de Veículos e Equipamentos para os
Serviços de MAC.
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente........ R$ 365.000,00
Ficha: 276 Fonte: 1621 CO: 3210
Parágrafo Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito
Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido
Crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes
do Excesso de Arrecadação no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 14 de j
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Eq CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº od 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar.
O crédito a ser aberto por excesso de arrecadação no valor de R$ 365.000,00
(trezentos sessenta cinco mil reais), tem por objetivo à aquisição de um Raio X.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito
suplementar reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, incisos | e Il, de acordo com a Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964 — Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; (grifo nosso)
H - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a
abertura de créditos adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária.
dy, PREFEITURA o me je
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos
ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando
ainda a tendência do exercício.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação
do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem
como referida obra é muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas
Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando
com que sua votação seja favorável a sua aprovação.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade de aquisição de um novo Raio X.
Delfinópolis/MG, 14 de julho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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