PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ? Lij2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO
DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal; e,
Considerando a destinação, através de emenda parlamentar, de vagas criadas pela Lei
Complementar n.º 042/2024 para os Distritos, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Artigo 1.º da Lei Complementar n.º 042/2024, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1.º Fica acrescido o número de vagas para o emprego de Ajudante Geral,
existente no Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 71 (setenta e
uma) para 81 (oitenta e uma) vagas, de acordo com a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO NR. VAGAS | a | OD
Ajudante Geral — Sede 60 06 66
Ajudante Geral — Distrito de Babilônia 07 02 09
Ajudante Geral — Distrito de Olhos D'água da Canastra 04 02 | 06
TOTAL 1 10 81
Art. 2.º - Fica acrescido o número de vagas para o emprego de Ajudante Geral - Sede,
existente no Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 66 (sessenta e seis)
para 70 (setenta) vagas.
Art. 3.º - A remuneração mensal, a carga horária semanal, a forma de ingresso e as
atribuições do Emprego mencionado no artigo anterior, são as constantes da Lei Complementar
n.º 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25 de junho de 2025.
NA
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOPIS
o
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º o (1025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo a abertura de vagas para o
emprego de Ajudante Geral — Sede, visando atender a demanda dos serviços de obras e de
limpeza pública, principalmente na área da coleta urbana e em outros serviços a serem realizados
pelas Divisões de Obras e Urbanismo.
Neste projeto foi proposta também a correção da Lei Complementar nº 042/2024 que
ficou com a redação divergente da quantidade de vagas destinadas para a Sede e Distritos.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
Delfinópolis, 25 de junho de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINOPOLIS
N
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE GASTOS PARA CRIAÇÃO DE VAGAS
EMPREGO: AJUDANTE GERAL - SEDE
PREVISÃO MENSAL DE GASTOS
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (TRIBUTADOS) INDICE VALORES
Salário base - R$ 1.802,08
Adicional de insalubridade 40% R$ 607,20
SUB-TOTAL R$ 2.409,28
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (NÃO TRIBUTADOS) INDICE VALORES
Auxilio alimentação [ - R$ 750,00
SUB-TOTAL R$ 750,00
TOTAL DE PROVENTOS R$ 3.159,28
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (MENSAL) - PROVENTOS | INDICE VALORES
INSS Patronal | 12% R$ 289,11
Sat/Fat [214% R$ 51,56
Agente nocivo | 6% R$ 144,56
FGTS | 8% R$ 192,74
TOTAL ESTIMADO MENSAL DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 677,97
TOTAL MENSAL ESTIMADO DE GASTOS R$ 3.837,25
OUTRAS PROVISÕES DE GASTOS
DESCRIÇÃO DE ADICIONAIS TRABALHISTAS INDICE VALORES
13º Salário 1/12 R$ 200,77
Férias 1/12 R$ 200,77
Férias - 1/3 Constitucional 1/12 RS 66,92
TOTAL ESTIMADO DE ADICIONAIS TRABALHISTAS (MENSAL) R$ 468,47
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - ADICIONAIS TRABALHISTAS INDICE VALORES
INSS Patronal 12% R$ 56,22
Sat/Fat 2,14% R$ 10,03
Agente nocivo 6% R$ 28,11
FGTS 8% R$ 37,48
TOTAL ESTIMADO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - AD. TRABALHISTAS R$ 131,83
TOTAL ESTIMADO DE PROVISÃO DE ADICIONAIS TRABALHISTAS R$ 600,30
TOTAL MENSAL ESTIMADO DE GASTOS PARA ABERTURA DE 01 VAGA R$ 4.437,55
TOTAL MENSAL ESTIMADO DE GASTOS PARA ABERTURA DE 04 VAGAS
TOTAL ANUAL ESTIMADO DE GASTOS PARA Ai URA DE 04 VAGAS
Néisen Marcelino Lari
Secret Mun. de Administração
CPF: 504.498.346-20
RG: 21.637.989 - SSP/SP
R$ 17.750,20
R$ 213.002,41
To a
PREFEITURA a efona (Do) 2525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
F 0001
DELFINÓPOLIS Deifinópolis, MG
RELATÓRIO
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE,
EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO,
COMO NESTA SE ESPECIFICA.”
O art.16 da Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá
estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa
da adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto
na Lei de Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que
possa cobrir os gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA.
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa
corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um
período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em
vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária.”
Do
Praça M | Leite Lemos, 115
PREFEITURA esa are tonaaS) S532 2 233
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4, CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis. MG
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COMO NESTA SE
ESPECIFICA.”
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
TOTAL DAS DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS R$ 80.000.000,00 R$ 85.000.000,00 R$ 89.000.000,00
R$ 106.501,20 R$ 213.002,40 R$ 213.002,40
AUMENTO DA DESPESA (06 meses) (12 meses) (12 meses)
PERCENTUAL DE 0,1331% 0,2506% 0,2394%
ACRESCIMO
Declaramos para os devidos fins que a despesa provocada pelo Projeto de Lei que,
“ALTERA A [LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE,
EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO,
COMO NESTA SE ESPECIFICA.”, comprometerá em 0,1331% do total das despesas
orçamentárias no exercício atual, 0,2506% e 0,2394% nos respectivos exercícios
seguintes.
Ba OA
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
To a
p M ILeite L , 115
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis. MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar n.º 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, que a a despesa provocada pelo Projeto de Lei
que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES)
ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE,
EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO,
COMO NESTA SE ESPECIFICA”, tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano Plurianual e não
comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis/MG, 25 de j
am
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
N
(Boa E a
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO - TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto de Lei que ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO
VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO ALTERA
A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse
público, conforme dispõe o artigo 89, $1º da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público, que tem por finalidade elevar de 66 (sessenta e seis) para 70 (setenta)
o número de vagas para o cargo de Ajudante Geral na sede do Município, atendendo à crescente
demanda dos serviços públicos municipais, garantindo maior agilidade e eficiência na execução
das atividades no Setor de Urbanismo.
Delfinópolis, 25 de junho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL