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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º E 12025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 PARA ALTERAR A
COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - A Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social, prevista no
5.º, |, da Lei Complementar n.º 001/2015 (anexo 1), passará a denominar-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITACIONAL, ficando
assim alterada a estrutura administrativa municipal.
Art. 2.º - Em razão da alteração da estrutura desta Secretaria, o emprego de
Secretário (a) Municipal de Políticas de Assistência Social passará a denominar-se:
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITACIONAL, o cargo
de agente político com CBO/MTE: 111415, com os seguintes requisitos:
Atribuições: Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista
operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de
assistência social; gerenciar os recursos financeiros para a área; criar diretriz relativa ao
acompanhamento, em nível municipal, da implantação da NOBRH/SUAS; manter o quadro
de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais, instituir e
designar, em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável pela gestão do
trabalho no SUAS; elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em
sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos: a) quantidade de trabalhadores, por
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cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os
terceirizados; b) local de lotação; c) distribuição por serviços, por base territorial,
comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica
e especial de média e alta complexidade); d) categorias profissionais e especialidades; e)
vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais,
vantagens e benefícios; f) qualificação/formação; 9) número de profissionais que compõem
a Secretaria Executiva do CMAS; h) número de profissionais que compõem equipe de
monitoramento e avaliação; i) número de profissionais que compõem a gestão do FMAS; j)
número de profissionais que compõem a equipe responsável pela capacitação; k) número
de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e assessoramento à rede
conveniada. |) número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e
avaliação do BPC; m) número de profissionais que compõem a equipe do sistema de
informação e monitoramento; n) outros aspectos de interesse; contribuir com a esfera
federal, Estados e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos
Trabalhadores do SUAS; manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do
SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área
de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu
controle social; aplicar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, em sua base
territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços,
programas, projetos e benefícios existentes; elaborar quadro de necessidades de
trabalhadores para a implementação do respectivo Plano Municipal de Assistência Social
para a manutenção da estrutura gestora do SUAS; estabelecer plano de ingresso de
trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados; oferecer condições adequadas
de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente; implementar
normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos
trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais; participar na
formulação e execução da Política Nacional de Capacitação preconizada na competência da
União, dos Estados e do Distrito Federal, com objetivo de contribuir para a melhoria da
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios, observando
as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e o nível de escolaridade
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dos trabalhadores, com base nos princípios desta NOB-RH/SUAS; elaborar e implementar,
junto aos dirigentes de órgãos da estrutura gestora municipal do SUAS e coordenadores dos
serviços socioassistenciais, um Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, os
coordenadores de serviços, os conselheiros municipais, regionais e/ou locais de assistência
social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes
constantes nesta Norma, sendo deliberados pelos respectivos conselhos; acompanhar e
participar das atividades de formação e capacitação de gestores, profissionais, conselheiros
e da rede prestadora de serviços promovidas pelos gestores federal e estaduais; definir e
implantar normas, padrões e rotinas para liberação do trabalhador para participar de eventos
de capacitação e aperfeiçoamento profissional em consonância com a Política Nacional de
Capacitação; instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das
diferentes formações profissionais e com as leis que regulamentam as profissões, política de
estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em parceria com as instituições de
ensino superior e entidades de representação estudantil, buscando fundamentalmente o
apoio e cooperação de seu Estado; garantir, em seu âmbito, o cofinanciamento para a
implementação da gestão do trabalho para o SUAS, especialmente para a implementação
de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política
de Assistência Social; sempre que necessário, prestar serviços socioassistenciais,
promovendo estudo de casos isoladamente ou em grupo e orientando indivíduos, famílias,
comunidade, instituições bem como os setores da Administração que necessitarem de
consulta técnica, sobre direito e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica,
habitação e outras), atuando nas esferas públicas e privadas; orientar e monitorar ações em
desenvolvimento à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis,
desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e
saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;
planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas de habitação no município,
com o objetivo de promover o acesso da população à moradia digna e regularizada;
Planejamento e Gestão de Políticas Habitacionais; desenvolver programas habitacionais
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voltados à população de baixa renda; promover políticas de urbanização de áreas irregulares
ou de interesse social; elaborar e executar o Plano Municipal de Habitação, em consonância
com as diretrizes estaduais e federais; coordenação de Projetos e Convênios; celebrar
convênios com órgãos estaduais e federais para viabilizar programas de habitação popular;
acompanhar a execução de obras e projetos habitacionais no município; monitorar a
aplicação de recursos destinados à habitação; auxiliar na Regularização Fundiária;
coordenar ações de regularização de núcleos urbanos informais; promover a titulação de
imóveis para famílias residentes em áreas consolidadas; trabalhar em conjunto com setores
de urbanismo, meio ambiente e jurídico para garantir a legalidade dos processos; atender e
orientar a população sobre programas habitacionais; realizar cadastros, seleções e
atualizações de beneficiários; promover ações educativas sobre direito à moradia, uso e
ocupação do solo e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo
ou Superior imediato.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Ensino Superior Completo;
Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
alterando a Lei Complementar n.º 001/2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16
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EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade atualizar a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal, especialmente no que se refere à Secretaria
Municipal de Políticas de Assistência Social, prevista no art. 5º, inciso |, da Lei
Complementar nº 001/2015.
A proposta visa alterar a nomenclatura do órgão para Secretaria Municipal
de Assistência Social e Habitacional, refletindo de forma mais fidedigna o escopo ampliado
de suas atribuições, que passam a abarcar, de maneira formal, as políticas públicas de
habitação no âmbito municipal.
A medida visa integrar e fortalecer as ações voltadas à garantia de direitos
sociais fundamentais, como o acesso à moradia digna e à assistência social qualificada,
áreas que frequentemente se inter-relacionam e exigem planejamento conjunto,
considerando a realidade social da população em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a alteração do nome da Secretaria implica também na
redefinição da denominação do cargo de Secretário Municipal de Políticas de Assistência
Social, que passa a ser Secretário Municipal de Assistência Social e Habitacional,
mantendo a carga horária atual de 40 horas semanais e ampliando seu campo de atuação.
As novas atribuições propostas envolvem, além das competências já
previstas para a política de assistência social, a gestão, elaboração, execução e
monitoramento de políticas habitacionais, incluindo programas de moradia para a
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população de baixa renda (minha casa, minha vida), regularização fundiária, celebração
de convênios com esferas estadual e federal, e ações voltadas à urbanização de áreas de
interesse social.
Essa reestruturação busca atender às diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), da NOB-RH/SUAS e das políticas habitacionais nacionais,
com o intuito de tornar a gestão municipal mais eficiente, integrada e próxima das reais
necessidades da população.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei se revela essencial para o
fortalecimento institucional das políticas públicas sociais e habitacionais no Município,
contribuindo para a promoção do desenvolvimento social, a melhoria da qualidade de vida
da população e a garantia dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição
Federal.
Diante disso, submetemos a presente proposta à análise e deliberação dos
nobres membros do Poder Legislativo, certos de que sua aprovação representará um
avanço significativo na estrutura organizacional e na efetividade das políticas públicas
municipais.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de julho de 2025.
na
no
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PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 PARA ALTERAR A
COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que o referido projeto seja tramitado no regime de urgência, por se
tratar de relevante interesse público, conforme dispõe o Art. 89, $ 1.º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade de promover as ações imediatas relacionadas a
habitação a serem prestadas a população municipal.
A proposta trata da reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de
Políticas de Assistência Social, ampliando suas atribuições para abranger de forma formal
e integrada as políticas públicas habitacionais (Programa Minha Casa Minha Vida). Esta
alteração é necessária para aperfeiçoar a gestão pública, possibilitando melhor
planejamento, captação de recursos, celebração de convênios e execução de programas
sociais e habitacionais que demandam resposta célere por parte do Município.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 é julho 025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL