CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 021, DE 17 DE JULHO DE 2025
Aprovado
Turno Único q. 4/0 7 [2 “ACRESCE ATRIBUIÇÕES E AUMENTA A
Votos VMA Lo; minas JORNADA DE TRABALHO E A REMUNERAÇÃO
— BASE DO EMPREGO DE PROCURADOR
GERAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, propor a seguinte lei:
Art. 1º - O cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal de Delfinópolis,
criado pela Lei Complementar nº. 1854/7 “oo8, passa a ter as seguintes atribuições e jornada
de trabalho e remuneração-base:
a) Atribuições:
I- As contidas na “Descrição Sumária” e na “Descrição Detalhada” do cargo
“Procurador Legislativo” no anexo III da LC 1854/08 e
H - As atribuições definidas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o Código nº 2412, que se
referem às de Procurador e que são as seguintes: Coordenar e elaborar a efetiva assessoria
jurídica e parlamentar da Câmara Municipal, formulando sua política e planejamento,
defender os direitos e interesses da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, ou fazer-se
representar, prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e às
Comissões, bem corno elaborar pareceres sobre consultas formuladas, orientar ao Serviço de
apoio, para a manutenção atualizada das leis municipais, estaduais e federais, de interesse da
Câmara, bem como toda a legislação pertinente, promover a realização de estudos jurídicos
solicitados pelo Presidente da Câmara, e tuar a defesa dos interesses da Câmara Municipal
em questões trabalhistas, cumprir e fazer cumprir os regulamentos e regimentos pertinentes
à Câmara Municipal, assessorar a Câmara Municipal, no cumprimento da Constituição
Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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b) Jornada de trabalho: quinze horas semanais (15h/sem)
c) Remuneração-base, sem prejuízo dos adicionais conquistados, de R$
8.232,38 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos)
d) Requisitos: Nível superior em Direito, como registro no órgão de classe.
e) Critérios de habilitação Experiência de 02 (dois) anos em área pública.
f) Provimento: Comissionado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar passa
a vigorar na data da sua publicação e com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.
Art. 4º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Delfinópolis (MG), 17 de julho de 2025.
Hernanes Cândido
Pinheiro
Presidente
Perdi Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
Aprovado 2005
Turno Unico?! 10H So
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Votos NA
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JUSTIFICATIVA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 021/2025,
CONFORME DISPÕE ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS/MG.
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminha para apreciação e deliberação em Plenário, o presente Projeto de
Lei Complementar n.º 021/2025, a fim d' acrescer atribuições e aumento de carga horária e
remuneração base do procurador geral da Câmara Municipal de Delfinópolis.
Considerando o crescente volume de demandas jurídicas e administrativas
enfrentadas pela Câmara Municipal de Delfinópolis nos últimos anos, torna-se necessária a
reavaliação da atual carga horária atribuída ao cargo de Procurador da Casa Legislativa.
O Procurador Legislativo é responsável por prestar assessoria jurídica aos
parlamentares e à Mesa Diretora, emitir pareceres legais, acompanhar processos judiciais e
administrativos, fiscalizar a legalidade dos atos legislativos e administrativos, além de
representar a Câmara em juízo ou fora dele, sempre que necessário. Tais atribuições vêm se
ampliando em virtude de mudanças normativas, aumento da complexidade dos processos
administrativos e maior demanda por segurança jurídica nas deliberações do Legislativo.
O aumento da carga horária permitirá maior disponibilidade do profissional
para atender de forma célere e eficiente todas as exigências legais e institucionais,
contribuindo significativamente para a melhoria da gestão pública, para o cumprimento dos
princípios da legalidade, eficiência e transparência, e para o fortalecimento da atuação
A dy
institucional da Câmara Municipal.
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Dessa forma, propõe-se «aumento da carga horária do Procurador-Geral,
como medida de adequação à realidade funcional da Câmara, garantindo suporte jurídico
compatível com as exigências atuais e futuras da administração legislativa municipal.
Salienta-se que a remuneração base foi fixada proporcionalmente as horas
acrescidas.
Assim apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar, aguardando sua
aprovação em plenário.
Delfinópolis (MG), 17 de julho de 2025.
Hernanes Cândido Fran:/rgig/Anselmo
Pinheiro infenta
Presidente Vi residente
Eduardo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
[| [especiricação 2025 E : 1
| A | Despesa Total com Pessoal (Câmara janeiro a maio 2025) R$415.098,11
B | Projeção Mensal diferença R$ 3.780,80 |
C | Projeção Anual o R$ 45.369,62 |
D | Percentual Sobre a Despesa com pessoal o 0,910821139 |
- — [ANEXO II DESPESAS ART 48, S 2º, INCISO Il DA LRF |
ORÇADO PREVISÃO
ES
PECIFICAÇÃO | 2025 (6 meses) 2026 | 2027
TOTAL DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 80.000.000,00 | 85.000.000,00| 85.000.000,00
| AUMENTO DA DESPESA R$22.684,81| R$45.369,62| R$45.369,62
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO % 0083 0,05 0,05
Declaro para os devidos fins que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 021, DE 17 DE JULHO
DE 2025 “ACRESCE ATRIBUIÇÕES E AUMENTA A JORNADA DE TRABALHO E A REMUNERAÇÃO —
BASE DO EMPREGO DE PROCURADOR GERAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Na câmara municipal de Delfinópolis comprometerá em 0,03% em
2025 e 0,05% nos respectivos exercícios seguintes.
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para os devidos fins, que o acréscimo de atribuições e aumento de carga horária e
remuneração base do procurador geral da Câmara Municipal de Delfinópolis, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, estando compatível com o Plano
Plurianual e não comprometerá a execução das metas estipuladas na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
1
Delfinópolis (M6), 17 de julho de 2025.
Contador
de Cândido Pinheiro
Presidente