| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS ACAD, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N.º 2.627/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025 “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLISACAD, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.514.632/0001-24, termo de cessão de uso e fruição do espaço de uma sala, medindo 4,60 m x 6,40m, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante Decreto do Poder Executivo. § 1º - As áreas descritas na planta baixa em anexo serão utilizadas pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD. § 2º - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLISACAD arcará com as despesas de água, energia e internet do prédio, devendo protocolar na Divisão de Secretaria cópia das faturas pagas mensalmente. Art. 2.º- A cessão disposta nesta presente Lei autoriza o direito de utilização do referido espaço para instalação e funcionamento da sede da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD, a fim de que esta desenvolva as atividades mencionadas em seu estatuto social. Art. 3.º - Fica a cargo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD a realização de melhorias que se fizerem necessárias para viabilizar a infraestrutura física do imóvel, desde que previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural – COMPAC e pela Divisão de Obras e Infraestrutura do Município. Parágrafo único - Considerando que a “Casa de Pedra” é bem imóvel em processo de inventário, fica vedada a realização de benfeitorias e obras que alterem suas características originais, haja vista seu reconhecido valor histórico e cultural. Art. 4.º - Findo o prazo da cessão, o espaço retornará ao Município, com todas as benfeitorias eventualmente nele realizadas, sendo estas incorporadas ao patrimônio do Município, não gerando qualquer direito indenizatório à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 27 de junho de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis