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materia nº 21/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS ACAD, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.627/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DO 
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA A ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS￾ACAD, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU 
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar com a 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 04.514.632/0001-24, termo de cessão de uso e fruição do espaço de uma 
sala, medindo 4,60 m x 6,40m, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período mediante Decreto do Poder Executivo. 
§ 1º - As áreas descritas na planta baixa em anexo serão utilizadas pela 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD.
§ 2º - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS￾ACAD arcará com as despesas de água, energia e internet do prédio, devendo protocolar na 
Divisão de Secretaria cópia das faturas pagas mensalmente. 
Art. 2.º- A cessão disposta nesta presente Lei autoriza o direito de utilização do 
referido espaço para instalação e funcionamento da sede da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, 
AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD, a fim de que esta desenvolva as atividades 
mencionadas em seu estatuto social. 
Art. 3.º - Fica a cargo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGRO E TURISMO DE 
DELFINÓPOLIS- ACAD a realização de melhorias que se fizerem necessárias para viabilizar 
a infraestrutura física do imóvel, desde que previamente aprovadas pelo Conselho Municipal 
de Defesa do Patrimônio Cultural – COMPAC e pela Divisão de Obras e Infraestrutura do 
Município. 
Parágrafo único - Considerando que a “Casa de Pedra” é bem imóvel em processo 
de inventário, fica vedada a realização de benfeitorias e obras que alterem suas características 
originais, haja vista seu reconhecido valor histórico e cultural. 
Art. 4.º - Findo o prazo da cessão, o espaço retornará ao Município, com todas as 
benfeitorias eventualmente nele realizadas, sendo estas incorporadas ao patrimônio do 
Município, não gerando qualquer direito indenizatório à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, 
AGRO E TURISMO DE DELFINÓPOLIS- ACAD. 
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Delfinópolis, 27 de junho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO 
Prefeito do Município de Delfinópolis

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