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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 004/2025
Aprovado
Turno Úpico DO oU! E “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº002/2025 DA CÂMARA
Votos ( MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica Municipal, propor a seguinte resolução:
Art. 1º - O 85º do Art. 1º da Resolução Nº 002/2025 de 15 de maio de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-(...)
85º As passagens áreas e/ou terrestres serão exceção e estão inclusas no limite
anual previsto no art. 1º, 81º da Resolução nº 002/2025, devendo ser submetido a autoridade
competente devendo ser cotadas com antecedência de 07 (sete) dias. Nas quais deverão ser
cotadas/adquiridas pelo setor de compras da Câmara Municipal e devendo ser apreciadas,
deferidas e aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal, bem como atender todos as
exigências já impostas à diárias de vigens, especialmente os artigos 1º, caput, 2º, 5º, caput e
88 e 6º da Resolução nº 002/2025.
(..)
Art.2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação.
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E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
Delfinópolis — MG, 29 de julho de 2025.
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente
Aprovado
Turno Unico
Votos A Naval
Eduardo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2025, CONFORME DISPÕE
ARTIGO 97 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS/MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos em conjunto, para apreciação e deliberação em Plenário, o
presente Projeto de Resolução n.º 004/2025, a fim de atender o ofício nº 301/2025/1ºPJ —
Referência: PA — Acompnhamento de Políticas Públicas nº. 31.16.0151.0112853.2024-65.
A alteração advém para regularizar e adequar a forma e condições para compra
de passagens, bem como ausência de identificação do setor responsável pela cotação e compra
das passagens e apreciação da respectiva prestação de contas, bem como não inclusão dos
valores referentes às passagens, sejam aéreas ou terrestres, no valor especificado no artigo 1º,
$ 1º, da Resolução nº 002/2025.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Resolução, aguardando sua
aprovação do Plenário.
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente
Eduardo Antônio Pinto
1º Secretário da Câmara
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIAS
ELEMENTO PROJETO/ATIVIDADE | ORÇAMENTÁRIO | SUPLEMENTAÇÃO DESPESAS PERCENTUAL
CORRENTES
| 33:90.14.00.00 2100 10.000,00 | 20.000,00 80.000.000,00 0,025 %
3.3.90.14.00.00 | 2200 40.000,00 70.000,00 80.000.000,00 0,087 %
Considerando os anexos de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 a
estimativa mensal do acréscimo será de 0,025 % para manutenção das atividades da
câmara e de 0,087 % para manutenção das atividades do poder respectivamente.
Delfinópolis (MG), 29 de julho de 2025.
Roger Lucas-Mendes Chaves
Contador
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaro, para os devidos fins, que o reajuste das diárias na câmara municipal de
Delfinópolis, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
estando compatível com o Plano Plurianual e não comprometerá a execução das metas
estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Delfinópolis (MG), 29 de julho de 2025.
Roger Lucas Mendes Chaves
“Contador
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Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente