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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DO CANTEIROS, NA DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-09-22T13:14:35.811405-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA Pratanancotete temos, ti
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINÓOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ea ] 12025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
com O MUNICÍPIO DESÃO JOÃO BATISTA DO
GLÓRIA COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA A
CONSTRUÇÃO DA PONTE DO CANTEIROS, NA DIVISA
ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Convênio de Cooperação com o Município de São João Batista do Glória/MG, visando
a construção da ponte dos canteiros, na divisa entre os dois municípios.
Art. 2º - Para viabilizar a construção da ponte o Município de Delfinópolis
fica autorizado a repassar ao Município de São João Batista do Glória/MG a quantia de
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão, na Lei Municipal nº 2.489/2021, de 29
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de
Delfinópolis - MG, para o quadriênio de 2022/2025 da seguinte ação:
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PREFEITURA fase Meroeiiete Lemos, tas
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
. CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
DESCRIÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO PARCERIA COM MUNICÍPIO SÃO
pa JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
RESUMO Auxílio Financeiro para Construção da Ponte dos
E
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura
de credito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte
dotação orçamentária:
02. — Poder Executivo
01.007. - Secretaria Municipal de Viação e Transporte
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
2603 - Transporte Rural
1506 — AUXÍLIO FINANCEIRO PARCERIA COM MUNICÍPIO SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
4.4.40.42.00 — Auxílios.
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Fonte 1.500.000- Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 5º - Como recursos à abertura do presente crédito fica autorizado a
utilizar os recursos definidos no $ 1º do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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P Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA elefone (0435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 6º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
os créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º - Fica o executivo municipal autorizado a incluir a ação criada pela
presente na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025” e dá
outras providências e Lei Municipal nº 2.603/2024, de 18 de dezembro de 2024, “Estima
a receita e fixa a despesa do município de Delfinópolis para o exercício financeiro de
2025”.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 16 de julho de 2025.
/
aa
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA Praça mano tone temos 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º A 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Encaminhamos para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Município de Delfinópolis a
firmar Termo de Convênio de Cooperação com o Município de São João Batista do
Glória, com o objetivo de unir esforços financeiros para a construção da Ponte dos
Canteiros, situada na divisa entre os dois municípios.
A referida ponte é de extrema importância para a população das duas
cidades, pois facilita o acesso entre comunidades rurais, promove o escoamento da
produção agropecuária local e fortalece a integração regional, além de garantir maior
segurança e mobilidade aos usuários da via.
Atualmente, a ausência de uma estrutura adequada no local prejudica o
tráfego de veículos e pessoas, especialmente em períodos de chuvas, comprometendo
o deslocamento de moradores, o transporte escolar, o atendimento de serviços públicos
e o desenvolvimento econômico regional.
Diante da relevância do projeto e do interesse comum dos dois municípios,
propõe-se que o Município de Delfinópolis repasse ao Município de São João Batista do
Glória a quantia de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), como parte do
custeio da obra. O repasse será feito por meio de convênio formal, com os devidos
mecanismos de prestação de contas e fiscalização, garantindo a correta aplicação dos
b
* recursos públicos.
P Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA are oras) 552504522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Além disso, para assegurar a compatibilidade orçamentária e legal da
presente iniciativa, o Projeto também propõe a autorização para inclusão da ação no
Plano Plurianual vigente (Lei Municipal nº 2.489/2021).
Dessa forma, solicitamos a aprovação por tratar-se de uma medida
necessária, de alto interesse público e que trará benefícios diretos e duradouros para a
população de Delfinópolis e região.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
importante projeto.
Delfinópolis, 16 de julho de 2025.
a
/
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS
“0 CE —,
PREFEITURA Prgamanoeitete Lemos tas
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO BATISTA DO GLÓRIA COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA A
CONSTRUÇÃO DA PONTE DO CANTEIROS, NADIVISA ENTRE ESTES
MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão do relevane interesse público na construção da Ponte dos
Canteiros, pois representa uma resposta urgente às necessidades da população local,
garantindo segurança no tráfego, continuidade no escoamento da produção e acesso
adequado entre regiões vizinhas.
Delfinópolis, 16 de julho de 2025.
E,
N
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS

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