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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Delfinópolis, como nesta se específica.
native_id4608

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T12:39:18.963017-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 27

Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º? S/ 12025.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA
O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
COMO NESTA SE ESPECIFICA.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o
perímetro urbano de Delfinópolis uma área de 2,24.09 ha (DOIS HECTARES, VINTE E
QUATRO ARES E NOVE CENTIARES), o lugar denominado “ESTÂNCIA
GIRASSOL”, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia/MG sob o
número nº 15.122, conforme requerimento dos proprietários, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice THRY-P-7602, de coordenadas
(Longitude: -46º51'37,321", Latitude: -20º24'02,086" e Altitude: 674,10 m); Vértice este
localizado em divisa por cerca, próximo a uma grota; deste, segue confrontando com
Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária
LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 103º26' e 13,24 m até o vértice THRY-P-
7603, (Longitude: -46º51'36,877", Latitude: -20º24'02,186" e Altitude: 674,61 m); Fim de
divisa por cerca e início de divisa pelo eixo de grota; deste, segue confrontando com
Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária
LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 115º29' e 7,93 m até o vértice THRY-P-
7604, (Longitude: -46º51'36,630", Latitude: -20º24'02,297" e Altitude: 673,25 m); 100º24'
e 11,06 m até o vértice THRY-P-7605, (Longitude: -46º51'36,255", Latitude: -
20º24'02,362" e Altitude: 673,97 m); 93º48' e 6,48 m até o vértice THRY-P-7606,
(Longitude: -46º51'36,032", Latitude: -20º24'02,376" e Altitude: 670,04 m); 106º57' e 19,61
m até o vértice THRY-P-7607, (Longitude: -46º51'35,385", Latitude: -20º24'02,562" e
Altitude: 671,25 m); 111º01' e 7,46 m até o vértice THRY-P-7608, (Longitude: -
46º51'35,145", Latitude: -20º24'02,649" e Altitude: 674,87 m); 124º15' e 5,68 m até o
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Dennópelia MG
vértice THRY-P-7609, (Longitude: -46º51'34,983", Latitude: -20º24'02,753" e Altitude:
673,01 m); 99º05' e 8,96 m até o vértice THRY-P-7610, (Longitude: -46º51'34,678",
Latitude: -20º24'02,799" e Altitude: 670,98 m); 129º34' e 18,92 m até o vértice THRY-P-
7611, (Longitude: -46º51'34,175", Latitude: -20º24'03,191" e Altitude: 666,10 m); 132º25'
e 7,66 m até o vértice THRY-P-7612, (Longitude: -46º51'33,980", Latitude: -20º24'03,359"
e Altitude: 674,65 m); 106º57' e 7,28 m até o vértice THRY-P-7613, (Longitude: -
46º51'33,740", Latitude: -20º24'03,428" e Altitude: 663,37 m); 132º45' e 9,83 m até o
vértice THRY-P-7614, (Longitude: -46º51'33,491", Latitude: -20º24'03,645" e Altitude:
664,76 m); 97º34' e 6,99 m até o vértice THRY-P-7615, (Longitude: -46º51'33,252",
Latitude: -20º24'03,675" e Altitude: 660,75 m); 122º22' e 15,45 m até o vértice THRY-P-
7616, (Longitude: -46º51'32,802", Latitude: -20º24'03,944" e Altitude: 661,18 m); 95º54' e
12,24 m até o vértice THRY-P-7617, (Longitude: -46º51'32,382", Latitude: -20º24'03,985"
e Altitude: 661,21 m); 121º51' e 12,12 m até o vértice THRY-V-7871, (Longitude: -
46º51'32,027", Latitude: -20º24'04,193" e Altitude: 668,62 m); Fim de divisa pelo eixo da
grota e início de divisa pela faixa de desapropriação na cota 668,62 m; deste, segue
confrontando com Faixa de Desapropriação de Reservatório Hidrelétrico Marechal
Mascarenhas de Morais, responsabilidade de Furnas Centrais Eletricas S.A, com os
seguintes azimutes e distâncias: 276º39' e 3,18 m até o vértice THRY-V-7872, (Longitude:
-46º51'32,136", Latitude: -20º24'04,181" e Altitude: 668,62 m); 280º06' e 9,98 m até o
vértice THRY-V-7873, (Longitude: -46º51'32,475", Latitude: -20º24'04,124" e Altitude:
668,62 m); 271º10' e 7,54 m até o vértice THRY-V-7874, (Longitude: -46º51'32,735",
Latitude: -20º24'04,119" e Altitude: 668,62 m); 234º43' e 2,13 m até o vértice THRY-V-
7875, (Longitude: -46º51'32,795", Latitude: -20º24'04,159" e Altitude: 668,62 m); 184º41'
e2,13matéo vértice THRY-V-7876, (Longitude: -46º51'32,801", Latitude: -20º24'04,228"
e Altitude: 668,62 m); 150º22' e 4,28 m até o vértice THRY-V-7877, (Longitude: -
46º51'32,728", Latitude: -20º24'04,349" e Altitude: 668,62 m); 144º01' e 5,78 m até o
vértice THRY-V-7878, (Longitude: -46º51'32,611", Latitude: -20º24'04,501" e Altitude:
668,62 m); 138º49' e 6,21 m até o vértice THRY-V-7879, (Longitude: -46º51'32,470",
Latitude: -20º24'04,653" e Altitude: 668,62 m); 135º59' e 6,93 m até o vértice THRY-V-
7880, (Longitude: -46º51'32,304", Latitude: -20º24'04,815" e Altitude: 668,62 m); 142º12'
e 5,92 maté o vértice THRY-V-7881, (Longitude: -46º51'32,179", Latitude: -20º24'04,967"
PREFEITURA Presa Manoel teto temos, 215
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG
e Altitude: 668,62 m); 154º30' e 3,10 m até o vértice THRY-V-7882, (Longitude: -
46º51'32,133", Latitude: -20º24'05,058" e Altitude: 668,62 m); 173º25' e 7,34 m até o
vértice THRY-V-7883, (Longitude: -46º51'32,104", Latitude: -20º24'05,295" e Altitude:
668,62 m); 188º55' e 6,72 m até o vértice THRY-V-7884, (Longitude: -46º51'32,140",
Latitude: -20º24'05,511" e Altitude: 668,62 m); 209º45' e 3,33 m até o vértice THRY-V-
7885, (Longitude: -46º51'32,197", Latitude: -20º24'05,605" e Altitude: 668,62 m); 203º48'
e 8,98 m até o vértice THRY-V-7886, (Longitude: -46º51'32,322", Latitude: -20º24'05,872"
e Altitude: 668,62 m); 207º54' e 4,52 m até o vértice THRY-V-7887, (Longitude: -
46º51'32,395", Latitude: -20º24'06,002" e Altitude: 668,62 m); 202º42' e 5,94 m até o
vértice THRY-V-7888, (Longitude: -46º51'32,474", Latitude: -20º24'06,180" e Altitude:
668,62 m); 172º43' e 4,59 m até o vértice THRY-V-7889, (Longitude: -46º51'32,454",
Latitude: -20º24'06,328" e Altitude: 668,62 m); 150º02' e 6,39 m até o vértice THRY-V-
7890, (Longitude: -46º51'32,344", Latitude: -20º24'06,508" e Altitude: 668,62 m); 157º17'
e 2,10 maté o vértice THRY-V-7891, (Longitude: -46º51'32,316", Latitude: -20º24'06,571"
e Altitude: 668,62 m); 163º43' e 1,76 m até o vértice THRY-V-7892, (Longitude: -
46º51'32,299", Latitude: -20º24'06,626" e Altitude: 668,62 m); Fim de divisa pela faixa de
desapropriação e início de divisa por cerca; deste, segue confrontando com Pousada São
Francisco, Matrícula: 15.214, propriedade de Luiz Francisco Bianquini, com os seguintes
azimutes e distâncias: 300º20' e 4,20 m até o vértice THRY-P-7618, (Longitude: -
46º51'32,424", Latitude: -20º24'06,557" e Altitude: 661,94 m); 300º17' e 29,39 m até o
vértice THRY-P-7619, (Longitude: -46º51'33,299", Latitude: -20º24'06,075" e Altitude:
664,65 m); 299º54' e 47,20 m até o vértice THRY-P-7620, (Longitude: -46º51'34,710",
Latitude: -20º24'05,310" e Altitude: 668,60 m); 300º12' e 42,78 m até o vértice THRY-P-
7621, (Longitude: -46º51'35,985", Latitude: -20º24'04,610" e Altitude: 672,36 m); 299º43'
e 37,97 m até o vértice THRY-P-7622, (Longitude: -46º51'37,122", Latitude: -
20º24'03,998" e Altitude: 675,67 m); 263º08' e 45,82 m até o vértice THRY-P-7628,
(Longitude: -46º51'38,691", Latitude: -20º24'04,176" e Altitude: 680,30 m); 263º02' e 54,07
m até o vértice THRY-P-7624, (Longitude: -46º51'40,542", Latitude: -20º24'04,389" e
Altitude: 686,02 m); 263º00' e 43,41 m até o vértice THRY-P-7625, (Longitude: -
46º51'42,028", Latitude: -20º24'04,561" e Altitude: 689,99 m); 262º51' e 40,04 m até o
vértice THRY-P-7626, (Longitude: -46º51'43,398", Latitude: -20º24'04,723" e Altitude:
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
693,20 m); 262º57' e 33,37 m até o vértice THRY-P-7627, (Longitude: -46º51'44,540",
Latitude: -20º24'04,856" e Altitude: 695,28 m); 262º57' e 29,07 m até o vértice THRY-M-
2019, (Longitude: -46º51'45,535", Latitude: -20º24'04,972" e Altitude: 697,36 m); ponto
este localizado no KM 23,4, conforme tabela DEER-MG; Fim de divisa por cerca e início
de divisa aberta; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia LMG-
856, de responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais (DEER-MG), com os seguintes azimutes e distâncias: 10º03' e 13,78 m até
o vértice THRY-V-7893, (Longitude: -46º51'45,452", Latitude: -20º24'04,531" e Altitude:
697,42 m); 8º35' e 8,74 m até o vértice THRY-V-7894, (Longitude: -46º51'45,407",
Latitude: -20º24'04,250" e Altitude: 697,73 m); 7º14' e 9,43 m até o vértice THRY-V-7895,
(Longitude: -46º51'45,366", Latitude: -20º24'03,946" e Altitude: 697,82 m); 5º14'e 9,85 m
até o vértice THRY-V-7896, (Longitude: -46º51'45,335", Latitude: -20º24'03,627" e
Altitude: 697,83 m): 3º38' e 8,223 m até o vértice THRY-M-2020, (Longitude: -
46º51'45,317", Latitude: -20º24'03,360" e Altitude: 698,01 m); ponto este localizado no
KM 23,45, conforme tabela DEER-MG; Fim de divisa em aberto e inicio de divisa pelo
muro de alvernaria; deste, segue confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e
19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes azimutes e
distâncias: 80º37' e 46,61 m até o vértice THRY-P-7633, (Longitude: -46º51'43,731",
Latitude: -20º24'03,113" e Altitude: 695,23 m); Fim de divisa pelo muro de alvenaria e
início de divisa por cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s):
19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes
azimutes e distâncias: 80º23' e 39,64 m até o vértice THRY-P-7634, (Longitude: -
46º51'42,383", Latitude: -20º24'02,898" e Altitude: 692,25 m); 80º58' e 19,20 m até o
vértice THRY-P-7635, (Longitude: -46º51'41,729", Latitude: -20º24'02,800" e Altitude:
690,34 m); 80º16' e 35,51 m até o vértice THRY-P-7636, (Longitude: -46º51'40,522",
Latitude: -20º24'02,605" e Altitude: 686,32 m); 80º43' e 31,09 m até o vértice THRY-P-
7637, (Longitude: -46º51'39,464", Latitude: -20º24'02,442" e Altitude: 681,87 m); 80º26' e
22,79 m até o vértice THRY-P-7638, (Longitude: -46º51'38,689", Latitude: -20º24'02,319"
e Altitude: 679,63 m); 79º45' e 40,31 m até o vértice THRY-P-7602, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Wo
Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA ERA no oa) $53001525
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis/MG, 29 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PinTO:70043876668
Dados: 2025.08.29
76668 13:53:16-0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA EG uai ist
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º e3/ 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Municipal n.º O 3 b /2025, que “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS,
COMO NESTA SE ESPECIFICA”.
O presente Projeto de Lei encontra arrimo na Lei Municipal n. 2.224/2015.
Por se tratar o Município de Delfinópolis de cidade turística, entende-se que
empreendimentos como o pretendido pelo requerente proprietário do imóvel em questão
contribui para o desenvolvimento do turismo local e também da região.
Acompanha o presente Projeto de Lei toda a documentação necessária para as
pertinentes e prudentes análises de Vossas Excelências, tal como pedido administrativo,
laudo técnico, justificativa, certidão de matrícula e mapa.
Deste modo, rogamos aos Nobres Edis que promovam a pronta aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar, considerando-se a importância e relevante
interesse público de que está revestido.
Contando com a apreciação e votação favorável da presente proposta, desde já
agradecemos e renovamos as nossas melhores homenagens.
Atenciosamente,
Delfinópolis/MG, 29 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO “Assinado de forma digital por PEDRO
PAULO PINTO:7004387
PINTO:70043876668. Dados 20250829 1355420300
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delinévols Ma
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE
ESPECIFICA”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão
do desenvolvimento local.
Delfinópolis, 29 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO pssnáddo de forma digital por
PEDRO PAULO
PINTO:700438766 PiNtO:70043876668
Dados: 2025.08.29 13:54:00
68 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
QUALIGEO
RUA: SETE DE SETEMBRO, Nº 943, SALA OZ, BAIRRO, B HORIZONTE -
Passos / MG.
FONE: (35) 9.9860-7141
GUIA LUG EL TELE VERAFIA(D ISMAIL. EUIM
REQUERIMENTO
Ilmo. Senhor
Pedro Paulo Pinto
D.D. Prefeito Municipal
Delfinópolis-MG, 26 de junho de 2025.
Receba com este meus cordiais cumprimentos.
Sirvo - me do Presente encaminhar a V. Senhoria a escritura com número de Matrícula:
15.122, no lugar denominado como “Estância Girassol” com área de 2,2409 ha,
)
propriedade de Girassol Participações LTDA., inscrita no CNPJ: 04.687.971/0001-02, com
q sede estabelecida neste município, na Rodovia do Porto, KM 08/ s/n, Bairro Zona Rural,
Delfinópolis-MG, CEP: 37.910-000, neste ato representada pelos sócios: O Sr2: Dione Leite,
brasileiro, empresário, casado, nascido em 18 de agosto de 1973, residente e domiciliado
na cidade de Delfinópolis, na Av. Dr. Antônio Pinto, 169, Centro, CEP: 37.910-000, portador
do RG: M-8028481 SSP/MG e do CPF: 909.573.936-87 e A Sra£: Aline Ferreira dos Santos,
brasileira, empresária, casada, nascida em 07 de janeiro de 1990, residente e domiciliada
na cidade de Delfinópolis, na Rua Rômulo Ataíde Junior, nº 20, Bairro Espírito Santo, CEP:
37.910-000, portadora do RG: 463499153 SSP/SP e do CPF: 383.135.068-06; para solicitar o
posterior deferimento em transformação da Área Rural para Área Urbana, sobre o imóvel
acima mencionado, por se encontrar localizado dentro da Zona de Interesse Turístico do
Município e já não possui mais características rurais, onde saliento informar que sendo
6),
deferido, a área será transformada em Chácaras de recreio, que será de grande
importância para o Município de Delfinópolis-MG.
Ciente pela atenção no caso em epígrafe,
Proprietário(s):
GirassotParticipações LTDA.
CNPJ: 04.687.971/0001-02
Rep. Legal: Dione Leite
CPF: 909.573.936-87
Rep. Legal: Aline Ferreira dos Santos
CPF: 383.135.068-06
Páginal de 1
ONISINOdOQNIATAIA “IN'd 01090L0Hd 1]
Scoc/9es
Scoc/90/2Z
Á Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
es) Edy, Secretaria de Governo Digital
+ Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
31211984162
Código da Natureza
Jurídica
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: GIRASSOL PARTICIPAÇÕES LTDA,
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO | | | | |
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGN2321672249
[ Jatemco
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] ecisÃo sincuLAR [ ] pecisão coLEGiaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
DIsim
O SIM Processo em Ordem
À decisão
| NÃO Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
[A Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [O 0] [1] []
[|] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
D] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
0] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. | [O [O [nm
[ | Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
f. /
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
E: RM Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 11298820 em 15/12/2023 da Empresa GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA,, Nire 31211984162 e protocolo 236819143
” - 05/12/2023. Autenticação: 2C719BF92226F32DFAC8A1C9B4EESBBDSA4FAD. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/681.914-3 e o código de segurança plIWm Esta cópia foi autenticada
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Fautadonha pág. 1/14
SEGRETÁRIA GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
23/681.914-3 MGN2321672249 01/12/2023
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
383.135.068-06 ALINE FERREIRA DOS SANTOS
909.573.936-87 DIONE LEITE
Página 1 de 1
EASY , Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
EE Certifico o registro sob o nº 11298820 em 15/12/2023 da Empresa GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA,, Nire 31211984162 e protocolo 236819143
“e”. 05/12/2023. Autenticação: 2C719BF92226F32DFAC8A1C9B4EESBBDSA4FAD. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
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Pu)
Sega «pág. 214
1º ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ nº 40.045.422/0001-06
NIRE 31211984162
1. ESTANCIA GIRASSOL LTDA., com sede na Rodovia do Porto, KM 08, S/N,
Bairro/Distrito Zona Rural, no município Delfinópolis - MG, CEP 37.910-000, inscrita no
Registro de Empresas sob o NIRE 3120630133-8 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG e no CNPJ/MF sob o nº 04.687.971/0001-02, neste ato representada por sua
administradora e representante legal GENILCE DAS GRACAS OLIVEIRA E SOUSA,
brasileira, comerciante, viúva, inscritra no CPF sob o nº 373.338.362-15, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 553796550 SSP/SP, com domicílio e residência na Rua Paulo Di Favari (VL
CAM MAR), nº 93, apto 43, bairro / distrito Rudge Ramos, no município São Bernardo do
Campo - SP, CEP 09.618-100.
Única sócia da Sociedade Empresária Limitada denominada GIRASSOL
PARTICIPACOES LTDA., com sede na Rodovia do Porto, KM 08, bairro/distrito Zona Rural,
no município Delfinópolis, estado de Minas Gerais, CEP 37.910-000, com seus atos constitutivos
registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 31211984162, inscrita
no CNPJ sob nº 40.045.422/0001-06, decide alterar o Contrato Social da Sociedade, mediante as
seguintes Cláusulas e Condições.
0)
1) DA ALTERAÇÃO DO VALOR NOMINAL DE QUOTAS
1.1. O Capital Social, que é de R$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais),
dividido em uma única quota com valor nominal de R$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e
cinquenta mil reais), totalmente subscrita e integralizada pela conferência de um imóvel descrito
no ato de constituição da Sociedade, passa a ser dividido em 2.250.000 (dois milhões,
duzentas e cinquenta mil) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma.
2) DA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
C
2.1. Admitem-se na Sociedade os sócios a seguir qualificados:
2.1.1. DIONE LEITE, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens,
nascido em 18 de agosto de 1973, filho de Sebastião Leite e de Dulce Batista da Silva Leite,
residente e domiciliado na cidade de Delfinópolis/MG, na Av. Dr. Antonio Pinto, 169, Centro,
CEP 37.910- 000, portador da cédula de identidade M-8028481, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais; CPF-MF: 909.573.936-87;
2.1.2.ALINE FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, empresária, casada sob o regime da
comunhão universal de bens, nascida em 04 de janeiro de 1.990, filha de Luiz Vicente dos Santos
e de Eda Maria Ferreira Rocha, residente e domiciliada na cidade de Delfinópolis/MG, na Rua
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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SOMniande, pág. 314
Rômulo Ataíde Junior, 20, bairro Espírito Santo, CEP: 37.910-000, portadora da cédula de
identidade nº 463499153, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
CPF-MF: 383.135.068-06.
3) DA RETIRADA DE SÓCIA E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
QUOTAS
3.1. Retira-se da Sociedade a sócia ESTANCIA GIRASSOL LTDA (“SÓCIA RETIRANTE”), já
qualificada, que cede e transfere, a título oneroso, a totalidade de suas 2.250.000 (dois milhões,
duzentas e cinquenta mil) quotas, totalmente subscritas e integralizadas, no valor de R$1,00 (um
real) cada uma, somando o valor de R$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil
reais), para os sócios ora admitidos, na seguinte proporção:
a PR 1.125.000 (um milhão, cento e vinte e cinco mil) quotas, no valor
nominal de R$1,00 (um real) cada uma, somando o valor de R$1.125.000,00 (um
milhão, cento e vinte e cinco mil reais), são cedidas e transferidas, neste ato, ao sócio
é admitido DIONE LEITE, já qualificado, sendo que o pagamento pela cessão e
transferência das quotas, no valor total de R$1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte
e cinco mil reais), já foi integralmente pago pelo sócio adquirente DIONE LEITE em
favor da sócia retirante e vendedora ESTANCIA GIRASSOL LTDA em moeda
corrente nacional, de modo que a Sócia Retirante outorga, neste ato, a mais ampla,
geral, irrevogável e irretratável quitação pela venda/alienação de suas quotas, nada
tendo a reclamar, a qualquer título ou em qualquer grau de jurisdição;
3.1.2. 1.125.000 (um milhão, cento e vinte e cinco mil) quotas, no valor
nominal de R$1,00 (um real) cada uma, somando o valor de R$1.125.000,00 (um
milhão, cento e vinte e cinco mil reais), são cedidas e transferidas, neste ato, à sócia
admitida ALINE FERREIRA DOS SANTOS, já qualificada, sendo que o
pagamento pela cessão e transferência das quotas, no valor total de R$1.125.000,00
(um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), já foi integralmente pago pela sócia
adquirente ALINE FERREIRA DOS SANTOS em favor da sócia retirante e
vendedora ESTANCIA GIRASSOL LTDA em moeda corrente nacional, de modo
6 que a Sócia Retirante outorga, neste ato, a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável
quitação pela venda/alienação de suas quotas, nada tendo a reclamar, a qualquer título
ou em qualquer grau de jurisdição.
3.2. A SÓCIA RETIRANTE, estando satisfeita pelos seus haveres, outorga, neste ato, a mais plena,
rasa, geral e irrevogável quitação pelos negócios sociais até a presente data, declarando que nada
tem a receber da Sociedade, a qualquer título, outorgando quitação, em especial, pela cessão e
transferência da totalidade de suas quotas aos sócios ora admitidos.
3.3. Eventuais débitos tributários, previdenciários, trabalhistas ou mercantis de quaisquer
espécie e/ou natureza, inexistentes, hoje, e considerados como “PASSIVO OCULTO” da Sociedade,
serão de responsabilidade exclusiva da SÓCIA RETIRANTE.
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E VASO Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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SSslaniandedo pág. 4114
3.4. Nos termos do Art. 1.032 da Lei 10.406/2002 — Código Civil Brasileiro, em até 02 (dois)
anos contados após o registro desta alteração do contrato social, a SÓCIA RETIRANTE permanecerá
responsável pelas obrigações sociais cujos fatos geradores sejam anteriores à sua retirada da
Sociedade.
4) DA REDISTRIBUIÇÃO DE CAPITAL
4.1. Em decorrência da cessão e transferência de quotas ajustada na cláusula “3” acima, bem
como da deliberação dos sócios que aprovou a exclusão do “Segundo Parágrafo” da “Cláusula
Quinta” do Contrato Social de Constituição da Sociedade, a referida cláusula passa a vigorar com
a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA - O capital social é de R$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e
cinquenta mil reais) dividido em 2.250.000 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil) quotas
com valor nominal de R$1,00 (um real) cada wma, totalmente subscrito e integralizado pela
[1] conferência do bem imóvel que foi devidamente descrito no contrato de constituição da Sociedade, ficando
o capital distribuído entre os sócios da seguinte forma:
As |
VALOR (R$) | | PERCENTUAL (%) |
|
]
| [ | 1125000 | | R$1.125000,00 | 50%, , |
Primeiro Parágrafo: Fica proibida a utilização da denominação social na venda, gravação ou alienação
de bens integrantes do Ativo Imobilizado da sociedade, sem o consentimento da unanimidade dos sócios.
Segundo Parágrafo: De acordo com o Art. 1.052 da Lei nº 10.406/02, a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social”
5) DA ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Q 5.1. Em razão da admissão de novos sócios e da retirada da SÓCIA RETIRANTE, altera-se a cláusula
de administração (Cláusula Sexta), DESTITUINDO a administradora Não Sócia GENILCE DAS
GRAÇAS OLIVEIRA E SOUSA, e NOMEANDO os sócios admitidos DIONE LEITE e ALINE
FERREIRA DOS SANTOS como novos administradores da Sociedade, os quais representarão
a Sociedade em conjunto, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente. Em
decorrência da referida alteração, a Cláusula Sexta do Contrato Social passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá aos sócios DIONE LEITE e ALINE FERREIRA
DOS SANTOS, já qualificados, que representarão a sociedade em conjunto, ativa e passivamente, judicial
ou extrajudicialmente, tão somente nos assuntos que digam respeito à sociedade.
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4. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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SOgapnded, pág. 5/14
TEGRETARIA GERA
Primeiro Parágrafo: O nome da sociedade, só poderá ser usado em negócios e assuntos relacionados
com seus objetos sociais, sendo vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais,
seja em favor dos quotistas ou de terceiros, tais como: fianças, avais, endossos e aceites de favor, os quais,
se praticados, serão totalmente nulos em relação à sociedade, cabendo ao sócio infringente o ónus e
a responsabilidade pelo ato praticado.
Segundo Parágrafo: Poderão os administradores nomear procuradores para a sociedade, através de
instrumento de procuração pública ou por instrumento particular com reconhecimento de firma por
semelhança no respectivo cartório, contendo expressamente os poderes a serem outorgados e fixação de
prazo, dentro do qual os poderes serão exercidos, salvo quando a procuração for para fins de
representação em juízo e repartições públicas. Na hipótese de não fixação expressa de prazo no
instrumento procuratório, os poderes outorgados terão validade de 1 (um) ano a partir da data de sua
assinatura, estando expressamente revogados findo o lapso temporal aqui descrito.
Terceiro Parágrato: Os sócios administradores, no exercício da administração da Sociedade, poderão
realizar uma retirada mensal a título de “Pró-labore”, cujo nível deverá ser fixado dentro dos limites
estabelecidos pela legislação vigente”.
6) DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DAS CLÁUSULAS DÉCIMA
PRIMEIRA E DÉCIMA NONA
6.1. Para melhor refletir os objetivos dos sócios e da Sociedade, foi deliberado e aprovado, por
unanimidade dos sócios, a alteração da redação da “Cláusula Décima Primeira” e da “Cláusula
Décima Nona” do Contrato Social, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A compra, venda, locação, arrendamento, hipoteca ou alienação
fiduciária de bens imóveis pela, ou da sociedade, serão realizadas pelos administradores, os quais
representarão a sociedade em conjunto, manifestando sua deliberação por escrito, sendo permitido o
oferecimento de bens imóveis da Sociedade como garantia para dívidas de terceiros pessoas físicas ou
jurídicas, mediante aprovação da unanimidade dos sócios.”
“CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As quotas da sociedade e os direitos sobre as mesmas são impenhoráveis,
não podendo recair sobre estas quaisquer ónus reais, tais como, hipoteca, penhor ou servidão.”
7) DA NOVA REDAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO
SOCIAL
Os sócios decidem, por fim, aprovar a nova redação do Contrato Social da Sociedade
e consolidá-lo, passando o mesmo a vigorar, na íntegra, com a seguinte nova redação:
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unta Comercial do Estado de Minas Gerais
ertifico o registro sob o nº 11298820 em 15/12/2023 da Empresa GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA,, Nire 31211984162 e protocolo 236819143
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Eucalgonghu
Sequerávia GERA
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE
“GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA.”
CNPJ nº 40.045.422/0001-06
NIRE 31211984162
1) DIONE LEITE, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens,
nascido em 18 de agosto de 1973, filho de Sebastião Leite e de Dulce Batista da Silva Leite,
residente e domiciliado na cidade de Delfinópolis/MG, na Av. Dr. Antonio Pinto, 169, Centro,
CEP 37.910- 000, portador da cédula de identidade M-8028481, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais; CPF-MF: 909.573.936-87;
2) ALINE FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, empresária, casada sob o regime da
comunhão universal de bens, nascida em 04 de janeiro de 1.990, filha de Luiz Vicente dos Santos
e de Eda Maria Ferreira Rocha, residente e domiciliada na cidade de Delfinópolis/MG, na Rua
[7] Rômulo Ataíde Junior, 20, bairro Espírito Santo, CEP: 37.910-000, portadora da cédula de
identidade nº 463499153, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
CPF-MF: 383.135.068-06;
Únicos sócios da Sociedade Empresária Limitada denominada GIRASSOL
PARTICIPACOES LTDA., com sede na Rodovia do Porto, KM 08, bairro/distrito Zona Rural,
no município Delfinópolis, estado de Minas Gerais, CEP 37.910-000, com seus atos constitutivos
registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 31211984162, inscrita
no CNPJ sob nº 40.045.422/0001-06, decidem consolidar o Contrato Social da Sociedade, nos
termos abaixo alinhavados.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade adotará o nome empresarial de GIRASSOL
PARTICIPACOES LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA — A Sociedade tem por objeto social a realização de investimentos em
empreendimentos e/ou a participação no capital de outras sociedades não financeiras, sediadas no
SD) Brasil ou no exterior na condição de sócia, acionista e/ou quotista, com recursos próprios ou
incentivados.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sede da sociedade é na Rodovia do Porto, número KM 08,
bairro/distrito Zona Rural, no município Delfinópolis - MG, CEP 37.910-000.
CLÁUSULA QUARTA - A sociedade iniciou suas atividades em 22/10/2020 e seu prazo de duração
é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - O capital social é de R$2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e
cinquenta mil reais) dividido em 2.250.000 (dois milhões, duzentas e cinquenta mil) quotas
com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado pela
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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RES A pág. 7/14
x DE Tê
conferência do bem imóvel que foi devidamente descrito no contrato de constituição da
Sociedade, ficando o capital distribuído entre os sócios da seguinte forma:
— SÓCIO | QUOTAS| VALOR(RS) | | PERCENTUAL (%)
* DIONELEITE — 1.125.000 R$1.125.000,00
|.
|
Primeiro Parágrafo: Fica proibida a utilização da denominação social na venda, gravação ou
alienação de bens integrantes do Ativo Imobilizado da sociedade, sem o consentimento da
unanimidade dos sócios.
Segundo Parágrafo: De acordo com o Art. 1.052 da Lei nº 10.406/02, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
a CLÁUSULA SEXTA - A administração da sociedade caberá aos sócios DIONE LEITE e ALINE
[E FERREIRA DOS SANTOS, já qualificados, que representarão a sociedade em conjunto, ativa e
passivamente, judicial ou extrajudicialmente, tão somente nos assuntos que digam respeito à
sociedade.
Primeiro Parágrafo: O nome da sociedade, só poderá ser usado em negócios e assuntos
relacionados com seus objetos sociais, sendo vedado o uso da denominação social em negócios
estranhos aos fins sociais, seja em favor dos quotistas ou de terceiros, tais como: fianças, avais,
endossos e aceites de favor, os quais, se praticados, serão totalmente nulos em relação à
sociedade, cabendo ao sócio infringente o ônus e a responsabilidade pelo ato praticado.
Segundo Parágrafo: Poderão os administradores nomear procuradores para a sociedade, através
de instrumento de procuração pública ou por instrumento particular com reconhecimento de
firma por semelhança no respectivo cartório, contendo expressamente os poderes a serem
outorgados e fixação de prazo, dentro do qual os poderes serão exercidos, salvo quando a
procuração for para fins de representação em juízo e repartições públicas. Na hipótese de não
Ea fixação expressa de prazo no instrumento procuratório, os poderes outorgados terão validade de
é i (um) ano a partir da data de sua assinatura, estando expressamente revogados findo o lapso
temporal aqui descrito.
Terceiro Parágrafo: Os sócios administradores, no exercício da administração da Sociedade,
poderão realizar uma retirada mensal a título de “Pró-labore”, cujo nível deverá ser fixado dentro
dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Decisões envolvendo o patrimônio da sociedade, modificações no contrato
social, decisões sobre a participação em outras empresas, serão aprovadas por deliberação de votos
correspondentes a % (três quartos) das quotas representativas do capital social.
CLÁUSULA OITAVA - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
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ES Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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“ms 05/12/2023. Autenticação: 2C719BF92226F32DFACBA1C9B4EESBBDBA4FAD. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
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ea pág. 8/14
então os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, sem
prejuízo, entretanto, da apuração mensal dos resultados e, se for o caso, da distribuição dos lucros
apurados mensalmente.
CLÁUSULA NONA - As operações com empréstimos junto a rede bancária ou outros agentes
financeiros, serão praticadas pelos administradores, conforme previsto em poderes da cláusula
Sexta e, estando as operações financeiras aqui descritas necessariamente restritas aos negócios
que digam respeito ao objeto social da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA - Todos os cheques, duplicatas, saques, aceites, ou endossos de títulos,
aberturas, encerramento ou movimentação de contas bancárias poderão ser praticados pelos
administradores, respeitando-se as restrições impostas pelas cláusulas 52, 63, 7º e seus respectivos
parágrafos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - À compra, venda, locação, arrendamento, hipoteca ou alienação
fiduciária de bens imóveis pela, ou da sociedade, serão realizadas pelos administradores, os quais
ú representarão a sociedade em conjunto, manifestando sua deliberação por escrito, sendo
permitido o oferecimento de bens imóveis da Sociedade como garantia para dívidas de terceiros
pessoas físicas ou jurídicas, mediante aprovação da unanimidade dos sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato social poderá ser livremente modificado, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, por deliberação dos sócios que representem, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) do capital social, ressalvado os casos previstos em Lei ou nas
demais cláusulas do presente instrumento, que estabelecem quórum obrigatoriamente
diferenciado para as deliberações sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As deliberações serão tomadas em reunião de sócios que serão
convocadas nos casos previstos em lei ou sempre que os interesses sociais a exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As reuniões serão realizadas na sede da sociedade e a convocação
dos sócios será feita pelo correio ou por qualquer outro meio existente, inclusive eletrônico, desde
que seja possível a comprovação da ciência por parte dos sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As formalidades de convocação serão dispensadas quando todos
os sócios comparecerem à reunião ou se declararem, por escrito, cientes do local, data e ordem
do dia, e a reunião de sócios poderá ser dispensada quando todas os sócios decidirem, por escrito,
sobre a matéria que seria tratada, analisada ou deliberada em reunião.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As deliberações tomadas em reunião de sócios serão registradas no
próprio instrumento de alteração contratual a que se referirem ou em ata, a critério do sócio que
presidi-la, devendo, o instrumento de alteração contratual ou a ata ser levado a registro no prazo
legal.
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EAR Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
NES
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pág. 9/14
eslfongha
SEqRETáRIA GERA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na eventualidade de alteração societária que implique pluralidade
de sócios, qualquer um dos sócios pretender retirar-se da sociedade, deverá comunicar o outro
sócio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, manifestando a sua intenção de não mais
continuar na sociedade, para que o sócio remanescente exerça seu direito de preferência. Os
haveres do sócio retirante serão apurados na forma prevista na Cláusula 21º (vigésima-primeira).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As quotas de capital são indivisíveis perante a sociedade em, na
hipótese de alteração societária que implique pluralidade de sócios, intransferíveis entre os sócios
ou para terceiros sem o prévio e expresso consentimento mútuo dos sócios, demandando
deliberação conjunta da totalidade do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As quotas da sociedade e os direitos sobre as mesmas são
impenhoráveis, não podendo recair sobre estas quaisquer ônus reais, tais como, hipoteca,
penhor ou servidão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Na hipótese de alteração societária que implique pluralidade de sócios, a
cessão, exclusão, liquidação ou falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que
q prosseguirá com o sócio remanescente e os herdeiros ou sucessores do sócio que se encontrar em
qualquer das situações supra descritas, salvo se os sócios que detenham a maioria do capital social
resolverem liquidar a sociedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os haveres do sócio retirante ou excluído, caso haja
pluralidade de sócios, serão apurados em balanço especialmente levantado para tal fim, com data,
desde já fixada, em 30 (trinta) dias anteriores ao evento, e serão pagos com base no valor
patrimonial, da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) de entrada, e o restante em até 24
(vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após
a ocorrência do evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - No caso de falecimento ou liquidação de um dos sócios, a
totalidade de suas quotas será transferida ao(s) seu(s) herdeiro(s) necessário(s), ou sucessor(es) a
qualquer título, lhe(s) incumbindo assumir todas os direitos e responsabilidades do sócio pré-
morto, ou da sócia extinta.
o CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Será lícita a exclusão por justa causa do sócio que, por praticar
atos de inegável gravidade, estiver pondo em risco a continuidade da sociedade, desde que a
exclusão seja consentida pelos sócios que representam a maioria do capital social.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A exclusão do sócio por justa causa será deliberada em reunião
convocada especialmente para tal fim, cientificando-se o sócio sujeito à exclusão, com 05 (cinco)
dias de antecedência para que este compareça na reunião e exerça seu direito de defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Nos futuros aumentos de capital social após alteração societária
que acarrete pluralidade de sócios, terão direito a subscrição proporcional os sócios de acordo
com as quotas já possuídas.
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PEA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
* Certifico o registro sob o nº 11298820 em 15/12/2023 da Empresa GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA,., Nire 31211984162 e protocolo 236819143
- 05/12/2023. Autenticação: 2C719BF92226F32DFAC8A1C9B4EESBBD8A4FAD. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/681.914-3 e o código de segurança plWm Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 15/12/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. E .
Sil da pág. 10114
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Os casos omissos no presente instrumento e não previstos nos
arts. 1.052 a 1.087 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 serão regulados, supletivamente, pela
Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Em caso de liquidação da sociedade, será designado pelos sócios
um liquidante, que procederá a todos os atos da liquidação, realizando o ativo e o passivo social,
bem como ficará incumbido de liquidar todas as obrigações comerciais, trabalhistas,
previdenciárias e fiscais. O rateio do saldo credor apurado será dividido entre os sócios, na
proporção de suas participações societárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA — Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não
estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
0 a propriedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro de Cassia - MG para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam digitalmente o presente instrumento,
sendo: Sócia Retirante: ESTANCIA GIRASSOL LTDA representada por sua administradora
e representante legal GENILCE DAS GRAÇAS OLIVEIRA E SOUSA; Sócios Admitidos e
Administradores da Sociedade: DIONE LEITE e ALINE FERREIRA DOS SANTOS.
Delfinópolis - MG, 28 de Novembro de 2023.
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“E NH Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
5: Certifico O registro sob o nº 11298820 em 15/12/2023 da Empresa GIRASSOL PARTICIPACÕES LTDA., Nire 31211984162 e protocolo 236819143
“mio. 05/12/2023. Autenticação: 2C719BF92226F32DFAC8A1C9B4EESBBD8A4FAD. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/681.914-3 e o código de segurança plWm Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 15/12/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. .
SA piiedo pág. 11/14
BEQRETÁRIA GEAR”
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
23/681.914-3 MGN2321672249 01/12/2023
Identificação do(s) Assinante(s)
crF Nome
383.135.068-06 ALINE FERREIRA DOS SANTOS
909.573.936-87 DIONE LEITE
373.338.362-15 GENILCE DAS GRACAS OLIVEIRA E SOUSA
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SEA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
e é Certifico o registro sob o nº 11298820 em 15/12/2023 da Empresa GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA., Nire 31211984162 e protocolo 236819143
mi . 05/12/2028. Autenticação: 2C719BF92226F32DFAC8A1C9B4EESBBDBA4FAD. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/681.914-3 e o código de segurança plWm Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 15/12/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. . ”
SLi cuba pág. 12/14
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
6)
Belo Horizonte. sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
io Certifico o registro sob o nº 11298820 em 15/12/2023 da Empresa GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA,, Nire 31211984162 e protocolo 236819143
Em 05/12/2023. Autenticação: 2C719BF92226F32DFAC8A1C9B4EESBBDBA4FAD. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www. jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/681.914-3 e o código de segurança pIWm Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 15/12/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. .
SBdianiandén, pág. 1414
MEMORIAL DESCRITIVO
QUALIGEO
RuA SETE DE SETEMBRO, Nº 943, SALA 2 / B. BELO HORIZONTE - PASSOS/MGB
FONE: (35) 9.9860-7141/(35)9.9921-1441
QUALIGEO.TOPOGRAFIA(DEMAIL.COM
Objeto: Alteração de Área Rural para Urbana Matrícula: 15.122
Proprietário(s): Girassol Participações LTDA. Comarca: Cássia - MG
Propriedade: Estância Girassol Área Escriturada: 2,2409 ha
Município: Delfinópolis - MG Área do Projeto: 2,2409 ha
DESCRIÇÃO ÁREA TOTAL
UMA GLEBA DE TERRAS, situada no município de Delfinópolis - MG e comarca de Cássia - MG, no lugar
denominado como “Estância Girassol”, distante aproximadamente 08 quilometros da sede municipal, com
acesso pela Rodovia Delfinópolis — Cássia, com a área total de 2,2409 ha (Dois hectares, vinte e quatro ares e
nove centiares), dentro do seguinte perimetro e confrontação; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
THRY-P-7602, de coordenadas (Longitude: -46º51'37,321", Latitude: -20º24'02,086" e Altitude: 674,10 m);
Vértice este localizado em divisa por cerca, proximo a uma grota; deste, segue confrontando com Imóvel
Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes
azimutes e distâncias: 103º26' e 13,24 m até o vértice THRY-P-7603, (Longitude: -46º51'36,877", Latitude: -
20º24'02,186" e Altitude: 674,61 m); Fim de divisa por cerca e início de divisa pelo eixo de grota; deste, segue
confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária
LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 115229' e 7,93 m até o vértice THRY-P-7604, (Longitude: -
46º51'36,630", Latitude: -20º24'02,297" e Altitude: 673,25 m); 100224' e 11,06 m até o vértice THRY-P-7605,
(Longitude: -46º51'36,255", Latitude: -20º24'02,362" e Altitude: 673,97 m); 93º48' e 6,48 m até o vértice THRY-
P-7606, (Longitude: -46º51'36,032", Latitude: -20º24'02,376" e Altitude: 670,04 m); 106257' e 19,61 m até o
vértice THRY-P-7607, (Longitude: -46º51'35,385", Latitude: -20º24'02,562" e Altitude: 671,25 m); 111º01' e
7,46 m até o vértice THRY-P-7608, (Longitude: -46º51'35,145", Latitude: -20º24'02,649" e Altitude: 674,87 m);
124215' e 5,68 m até o vértice THRY-P-7609, (Longitude: -46º51'34,983", Latitude: -20º24'02,753" e Altitude:
673,01 m); 99205' e 8,96 m até o vértice THRY-P-7610, (Longitude: -46º51'34,678", Latitude: -20º24'02,799" e
Altitude: 670,98 m); 129234' e 18,92 m até o vértice THRY-P-7611, (Longitude: -46º51'34,175", Latitude: -
20º24'03,191" e Altitude: 666,10 m); 132º25' e 7,66 m até o vértice THRY-P-7612, (Longitude: -46º51'33,980",
Latitude: -20º24'03,359" e Altitude: 674,65 m); 106257' e 7,28 m até o vértice THRY-P-7613, (Longitude: -
46º51'33,740", Latitude: -20º24'03,428" e Altitude: 663,37 m); 132245" e 9,83 m até o vértice THRY-P-7614,
(Longitude: -46º51'33,491", Latitude: -20º24'03,645" e Altitude: 664,76 m); 97234' e 6,99 m até o vértice THRY-
P-7615, (Longitude: -46º51'33,252", Latitude: -20º24'03,675" e Altitude: 660,75 m); 122º22' e 15,45 m até o
vértice THRY-P-7616, (Longitude: -46º51'32,802", Latitude: -20º24'03,944" e Altitude: 661,18 m); 95º54' e
MEMORIAL DESCRITIVO
QUALIGEO
RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 943, SALA 2 / B. BELO HORIZONTE - PAssOs/MG
FONE: (35) 9.9860-7141/(35) 9.9921-1441
QUALIGEO.TOPOGRAFIA(DEMAIL.COM
12,24 m até o vértice THRY-P-7617, (Longitude: -46º51'32,382", Latitude: -20º24'03,985" e Altitude: 661,21 m);
121º51' e 12,12 m até o vértice THRY-V-7871, (Longitude: -46º51'32,027", Latitude: -20º24'04,193" e Altitude:
668,62 m); Fim de divisa pelo eixo da grota e início de divisa pela faixa de desapropriação na cota 668,62 m;
deste, segue confrontando com Faixa de Desapropriação de Reservatório Hidrelétrico Marechal
Mascarenhas de Morais, responsabilidade de Furnas Centrais Eletricas S.A, com os seguintes azimutes e
distâncias: 276º39' e 3,18 m até o vértice THRY-V-7872, (Longitude: -46º51'32,136", Latitude: -20º24'04,181" e
Altitude: 668,62 m); 280206' e 9,98 m até o vértice THRY-V-7873, (Longitude: -46º51'32,475", Latitude: -
20º24'04,124" e Altitude: 668,62 m); 271º10' e 7,54 m até o vértice THRY-V-7874, (Longitude: -46º51'32,735",
Latitude: -20º24'04,119" e Altitude: 668,62 m); 234º43' e 2,13 m até o vértice THRY-V-7875, (Longitude: -
46º51'32,795", Latitude: -20º24'04,159" e Altitude: 668,62 m); 184º41' e 2,13 m até o vértice THRY-V-7876,
(Longitude: -46º51'32,801", Latitude: -20º24'04,228" e Altitude: 668,62 m); 150222' e 4,28 m até o vértice
THRY-V-7877, (Longitude: -46º51'32,728", Latitude: -20º24'04,349" e Altitude: 668,62 m); 144201' e 5,78 m até
o vértice THRY-V-7878, (Longitude: -46º51'32,611", Latitude: -20º24'04,501" e Altitude: 668,62 m); 138º49' e
6,21 m até o vértice THRY-V-7879, (Longitude: -46º51'32,470", Latitude: -20º24'04,653" e Altitude: 668,62 m);
135º59' e 6,93 m até o vértice THRY-V-7880, (Longitude: -46º51'32,304", Latitude: -20º24'04,815" e Altitude:
668,62 m); 142º12' e 5,92 m até o vértice THRY-V-7881, (Longitude: -46º51'32,179", Latitude: -20º24'04,967" e
Altitude: 668,62 m); 154º30' e 3,10 m até o vértice THRY-V-7882, (Longitude: -46º51'32,133", Latitude: -
20º24'05,058" e Altitude: 668,62 m); 173225' e 7,34 m até o vértice THRY-V-7883, (Longitude: -46º51'32,104",
Latitude: -20º24'05,295" e Altitude: 668,62 m); 188º55' e 6,72 m até o vértice THRY-V-7884, (Longitude: -
46º51'32,140", Latitude: -20º24'05,511" e Altitude: 668,62 m); 209º45' e 3,33 m até o vértice THRY-V-7885,
(Longitude: -46º51'32,197", Latitude: -20º24'05,605" e Altitude: 668,62 m); 203º48' e 8,98 m até o vértice
THRY-V-7886, (Longitude: -46º51'32,322", Latitude: -20º24'05,872" e Altitude: 668,62 m); 207254' e 4,52 m até
o vértice THRY-V-7887, (Longitude: -46º51'32,395", Latitude: -20º24'06,002" e Altitude: 668,62 m); 202242! e
5,94 m até o vértice THRY-V-7888, (Longitude: -46º51'32,474", Latitude: -20º24'06,180" e Altitude: 668,62 m);
172º43' e 4,59 m até o vértice THRY-V-7889, (Longitude: -46º51'32,454", Latitude: -20º24'06,328" e Altitude:
668,62 m); 150202' e 6,39 m até o vértice THRY-V-7890, (Longitude: -46º51'32,344", Latitude: -20º24'06,508" e
Altitude: 668,62 m); 157217' e 2,10 m até o vértice THRY-V-7891, (Longitude: -46º51'32,316", Latitude: -
20º24'06,571" e Altitude: 668,62 m); 163243' e 1,76 m até o vértice THRY-V-7892, (Longitude: -46º51'32,299",
Latitude: -20º24'06,626" e Altitude: 668,62 m); Fim de divisa pela faixa de desapropriação e início de divisa por
cerca; deste, segue confrontando com Pousada São Francisco, Matrícula: 15.214, propriedade de Luiz
Francisco Bianquini, com os seguintes azimutes e distâncias: 300220' e 4,20 m até o vértice THRY-P-7618,
(Longitude: -46º51'32,424", Latitude: -20º24'06,557" e Altitude: 661,94 m); 300217' e 29,39 m até o vértice
THRY-P-7619, (Longitude: -46º51'33,299", Latitude: -20º24'06,075" e Altitude: 664,65 m); 299254' e 47,20 m
até o vértice THRY-P-7620, (Longitude: -46º51'34,710", Latitude: -20º " e Altitude: 668,60 m); 300212"
PáginaZ2de4
q ——
MEMORIAL DESCRITIVO
QUALIGEO
Rua SETE DE SETEMBRO, Nº 943, SALA 2 / B. BELO HORIZONTE - Passos/MG
FONE: (35) 9.9860-7141/(35)9.9921-1441
QUALIGEO.TOPOGRAFIAMDGMAIL. COM
e 42,78 m até o vértice THRY-P-7621, (Longitude: -46º51'35,985", Latitude: -20º24'04,610" e Altitude: 672,36
m); 299º43' e 37,97 m até o vértice THRY-P-7622, (Longitude: -46º51'37,122", Latitude: -20º24'03,998" e
Altitude: 675,67 m); 263º08' e 45,82 m até o vértice THRY-P-7623, (Longitude: -46º51'38,691", Latitude: -
20º24'04,176" e Altitude: 680,30 m); 263202' e 54,07 m até o vértice THRY-P-7624, (Longitude: -46º51'40,542",
Latitude: -20º24'04,389" e Altitude: 686,02 m); 263º00' e 43,41 m até o vértice THRY-P-7625, (Longitude: -
46º51'42,028", Latitude: -20º24'04,561" e Altitude: 689,99 m); 262251' e 40,04 m até o vértice THRY-P-7626,
(Longitude: -46º51'43,398", Latitude: -20º24'04,723" e Altitude: 693,20 m); 262257' e 33,37 m até o vértice
THRY-P-7627, (Longitude: -46º51'44,540", Latitude: -20º24'04,856" e Altitude: 695,28 m); 262257' e 29,07 m
até o vértice THRY-M-2019, (Longitude: -46º51'45,535", Latitude: -20º24'04,972" e Altitude: 697,36 m); ponto
este localizado no KM 23,4, conforme tabela DEER-MG; Fim de divisa por cerca e início de divisa aberta; deste,
segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia LMG-856, de responsabilidade do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), com os seguintes azimutes e distâncias:
10203' e 13,78 m até o vértice THRY-V-7893, (Longitude: -46º51'45,452", Latitude: -20º24'04,531" e Altitude:
697,42 m); 8º35' e 8,74 m até o vértice THRY-V-7894, (Longitude: -46º51'45,407", Latitude: -20º24'04,250" e
Altitude: 697,73 m); 7214' e 9,43 m até o vértice THRY-V-7895, (Longitude: -46º51'45,366", Latitude: -
20º24'03,946" e Altitude: 697,82 m); 5214' e 9,85 m até o vértice THRY-V-7896, (Longitude: -46º51'45,335",
Latitude: -20º24'03,627" e Altitude: 697,83 m); 3º38' e 8,23 m até o vértice THRY-M-2020, (Longitude: -
46º51'45,317", Latitude: -20º24'03,360" e Altitude: 698,01 m); ponto este localizado no KM 23,45, conforme
tabela DEER-MG; Fim de divisa em aberto e inicio de divisa pelo muro de alvernaria; deste, segue
confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária
LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 80º37' e 46,61 m até o vértice THRY-P-7633, (Longitude: -
46º51'43,731", Latitude: -20º24'03,113" e Altitude: 695,23 m); Fim de divisa pelo muro de alvenaria e início de
divisa por cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de
Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 80223' e 39,64 m até o vértice THRY-
P-7634, (Longitude: -46º51'42,383", Latitude: -20º24'02,898" e Altitude: 692,25 m); 80258' e 19,20 m até o
vértice THRY-P-7635, (Longitude: -46º51'41,729", Latitude: -20º24'02,800" e Altitude: 690,34 m); 80º16' e
35,51 m até o vértice THRY-P-7636, (Longitude: -46º51'40,522", Latitude: -20º24'02,605" e Altitude: 686,32 m);
80º43' e 31,09 m até o vértice THRY-P-7637, (Longitude: -46º51'39,464", Latitude: -20º24'02,442" e Altitude:
681,87 m); 80226' e 22,79 m até o vértice THRY-P-7638, (Longitude: -46º51'38,689", Latitude: -20º24'02,319" e
Altitude: 679,63 m); 79245" e 40,31 m até o vértice THRY-P-7602, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Fechando assim a área de 2,2409 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000
Página 3 de 4 E,
Ly oem,
MEMORIAL DESCRITIVO
QUALIGEO
RuA SETE DE SETEMBRO, Nº 943, SALA 2 / B. BELO HORIZONTE - PAssos/MG
FONE: (35) 9.9860-7141/(35)9.9921-1441
QUALIGEO.TOPOGRAFIA(DEMAIL. COM
Observações:
Delfinópolis - MG, 26 de junho de 2025.
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Proprietário(s):
—t
E
Girassol Participações LTDA.
CNPJ: 04.687.971/0001-02
Rep. Legal: Dione Leite
CPF: 909.573.936-87
Resp. Técnico:
CFT: 0509143962-5
aa À
[6 : 04.687.971/0001-02
Rep. Legal: Aline Ferreira dos Santos
CPF: 383.135.068-06
Página 4 de 4
5. Observações
Página 11
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT TRT OBRA / SERVI
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 CRT MG No pica ti
Conselho Regional dos Técnicos Industriais MG
INICIAL
1. Responsável Técnico(a)
EDER LOPES SILVA
Título profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 05091439625
2. Contratante
Contratante: Girassol Participações LTDA. CPF/CNPJ: 04.687.971/0001-02
Logradouro: ESTÂNCIA GIRASSOL Nº: sin
Complemento: Bairro: RURAL
Cidade: DELFINÓPOLIS UF: MG CEP: 37910000
País: Brasil
Telefone: (35) 99860-7141 Email: qualigeo.topografia(Ogmail.com
Contrato: Não especificado Celebrado em: 25/06/2025
Valor. R$ 1.000,00 Tipo de contratante: PESSOA FISICA
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Sorviço
Logradouro: ESTÂNCIA GIRASSOL Nº: sin
Complemento: Bairro: RURAL
Cidade: DELFINÓPOLIS UF: MG CEP: 37910000
Telefone: (35) 99860-7141 Email: qualigeo.topografiaGbgmail.com
Coordenadas Geográficas:
Data de Início: 25/06/2025 Previsão de término: 25/06/2026
Finalidade: Cadastral
Proprietário(a): Girassol Participações LTDA. CPF/CNPJ: 04.687.971/0001-02
4. Atividade Técnica
2- EXECUÇÃO Quantidade Unidade
35 - MENSURAÇÃO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA -> 2,2409 ha
Após a conclusão das atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT
Descaracterização de Área Rural para Urbana
6. Informações Adicionais
Valor do TRT: R$ 64,89 Pago em: 25/06/2025 Boleto: 8245715703
Registrada em: 26/06/2025
7. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as inforfiações acima
Eiras.
EDER LOPES SILVA Contratante: Gi
: 050.914.396-25 CNPJ: 04.687.971/0001-02
Responsável Tó
Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI do(a) Técnico(a) Industrial EDER LOPES SILVA
com registro 05091439625 na data e hora: 26/06/2025 08:30:42 e IP: 177.93.170.162, com o uso de login e
senha
A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço https://corporativo.sinceti.net.br/publico/ com a
chave: C3C08 ou por meio do QRCode ao lado.
| saum
E - E ; 2 Informações de Coordenadas
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA
DE MERCATOR - UTM
SGR - SIRGAS2000
MC. 45º
qa
NQ
K 1.000065845
|N7743200m VÉRTICE: -
Lat: 20'24'03 089" S
Long: 46º51'37 813º W
Tihdo o
Levantamento Topográfico
pog QUALIGEO | |
Topografia e Loteadora
Fora Tel: (35) 9.9860-7141 |
Unica
N7743040m ES E
| pNrISosm OBJETO: Alteração de Área Rural para Urbana |
| L 2 PROPRIEDADE. Estância Girassol RODOVIA Rodovia LMG-856 |
| Trecho. Porto Pres Vermatia & | y
Be PROPRIETÁRIO: Girassol Participações LTDA.
MUNICÍPIO: Delfinópolis - MG
COMARCA: Cássia - MG
|
MATRÍCULA: 15.122 TRECHO. Porto Praia Vermelha p/ Delfinópolis
ÁREA ESCRITURADA: 2,2409 ha
ÁREA DO PROJETO: 2,2409 ha |
DATA: 26/06/2025 ESCALA 1/1600 |
Siuação
N7742680m ——E
CNPJ. 04 687 971/0001-02
Rep Legaí Dione Lede
]
|
CPF 909 573 935-87 | |
Rep Legat Aline Ferrera dos Santos
EEE EA
[CEre ro, ara | mej ooo Tel aas
[Caro rt j M/S xa, er l a a |
EE en E esp
ESES | Tas | mo] o o Too Lopes Siva |
À 0509143962 -5 |
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