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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº “ 3 12025
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Considerando que a Lei Federal nº 11.788/2008 autoriza o Poder Público
Municipal, de conformidade com suas conveniências, recorrer à atividade de Estagiários,
desde que respeitadas suas área de atuação,
Considerando que o Estágio obrigatório visa à preparação de estudantes para o
mercado de trabalho e para a vida cidadã,
Considerando que é prioridade desta Administração prestigiar as atividades do
estudante Estagiário do Município, uma vez que esta contratação não gera vínculo
empregatício,
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º — As contratações remuneradas de estagiários, pelo Município de
Delfinópolis, serão realizadas através de processo seletivo simplificado com prova
objetiva, com o prazo máximo de 02 (dois) anos.
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Parágrafo Único - A contratação deverá ser procedida de termo de
compromisso, firmado com o aluno classificado e com a anuência da Instituição de
Ensino.
Art. 2º — Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão estar
matriculados nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
SEMESTES NR. MÁXIMO
NIVEL SUPERIOR DE
PERMITIDOS .
ESTAGIÁRIOS
A partir do 5º
Administração e afins 06
Semestre
A partir do 5º
Ciências Contábeis 02
Semestre
A partir do 7º
Direito 02
Semestre
A partir do 5º
Educação Física 06
Semestre
A partir do 5º
Enfermagem 02
Semestre
A partir do 5º
Engenharia Ambiental 01
Semestre
A partir do 7º |]
Engenharia Civil 02
Semestre
A partir do 5º
Farmácia 02
Semestre
A partir do 5º
Informática 01
Semestre
Pedagogia A partir do 3º 08
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Semestre
A partir do 7º
Psicologia 01
Semestre
A partir do 5º
Serviço Social 01
Semestre
Parágrafo Único — Consideram-se como Administração e afins os cursos de:
Administração de Empresas, Administração Pública, Gestão Empresarial, Gestão de
Empresas, Gestão de Negócios, Empreendedorismo, Gestão Pública e Gestão de
Pequenas e Médias Empresas.
Art. 3º — O valor do Auxílio Financeiro ao Estudante será de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) por mês, para uma jornada de 6 (seis) horas diária, que serão reajustados de
acordo com o índice de reajuste repassado aos servidores municipais.
Art. 4º — As despesas com pagamento dos Auxilio Financeira a Estudante
correção por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.10.03.12.364.1205.02.2080.3.3.90.18.00.00 — Ficha 419.
Art. 5º — A comprovação das despesas realizadas a título de Bolsa Educacional
será feita mediante a apresentação de relatório de presença, apresentado pelo
Supervisor do Estágio, definido no Plano de Atividade de Estágio de cada beneficiário.
Art. 6º — Poderá ser autorizado estágio não remunerado, desde que respeitado
sua área de atuação, dentro do âmbito Municipal e de acordo com a quantidade de horas
estipulado pela Universidade, e mediante a celebração de termo junto à Instituição.
Art. 7º — As concessões dos estágios serão regidas pela Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, bem como suas posteriores alterações.
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Parágrafo único — Somente será concedido estágio ao estudante que comprovar
residência de no mínimo 1 (um) ano no Município de Delfinópolis.
Art. 8º — O estagiário contratado deverá cumprir fielmente o programa de estágio,
sendo que quando este encontrar-se com problemas de saúde deverá apresentar
atestado médico, comprovando sua necessidade de ausentar-se.
$ 1º — Os estagiários contratados deverão ser supervisionados por profissionais
habilitados em sua respectiva área, ficando vedado o seu remanejamento para outra
função diversa de sua formação.
Parágrafo único — O estagiário deve manter sigilo absoluto aos assuntos
relacionados à Adminsitração, sob pena de ser rescindido seu estágio.
Art. 8º — A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a contratação
de um seguro com cobertura de acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice
seja compatível com valores do mercado.
Art. 9º — Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.391/2019, de 07/05/2019.
Delfinópolis, 29 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2025.08.29
76668 13:58:02 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º(/ 3 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade regulamentar a
contratação de estagiários no âmbito do Poder Público Municipal, em conformidade com
a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências, o número de estudantes
em nosso município vem crescendo de forma significativa, conforme dados fornecidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
A regulamentação da matéria mostra-se de grande importância, uma vez
que o Município tem recebido diversas demandas relacionadas a estágios, considerados
instrumentos relevantes para o enriquecimento do aprendizado, ao possibilitar a
integração entre o conhecimento teórico e a prática profissional.
Diante desse avanço estudantil, é de interesse da Administração criar
oportunidades de estágio, garantindo condições de igualdade entre os estudantes e
incentivando o aperfeiçoamento em nível superior.
Cumpre destacar que o Município possui inúmeros setores em diversas
áreas, o que abre uma ampla gama de oportunidades a serem aproveitadas por
profissionais em formação.
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Assim, a proposta busca estabelecer uma regulamentação específica para
os estágios no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando maior
segurança jurídica às relações de estágio e transparência ao processo de contratação.
Na certeza de que a matéria receberá a devida atenção e aprovação pelos
Nobres Vereadores, reiteramos a elevada estima e distinta consideração.
Delfinópolis, 29 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PintO:70043876668
Dados: 2025.08.29
76668 13:58:21 -03100'
PEDRO PAULO PINTO
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO
DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade de regulamentar, com a maior brevidade possível,
a contratação de estagiários pela Administração Pública Municipal, garantindo
segurança jurídica ao processo, atendimento à crescente demanda estudantil e,
sobretudo, a possibilidade de integração entre teoria e prática para jovens em formação.
Delfinópolis, 29 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:70043876 PiNTO:70043876668
Dados: 2025.08.29 13:58:40
668 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL