Praça Manoel Leite L , 115
PREFEITURA frase Maroeitete temos 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
£ CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NÉ 33 /2025
“MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.493/2022, DE 01 DE ABRIL
DE 2022 PARA ALTERAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 68,
XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 11 da Lei Municipal n.º 2.493/2022 de 01 de abril de 2022 passa a ter
a seguinte redação:
“A remuneração dos membros do conselho tutelar será de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais) mensais”
Art. 2º - A remuneração salarial acima mencionada será aplicada no mês subsequente à
vigência da presente lei,
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 12 de
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA ema dona
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS DelfinópolE , MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº92/2025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei municipal que objetiva modificar a
Lei Municipal n.º 2.493/2022 de 01 de abril de 2022 para alterar a remuneração dos conselheiros
tutelares, a partir do mês subsequente à vigência da presente lei
O art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) dispõe:
Art. 134. Os conselhos tutelares serão compostos por cinco membros,
escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida
uma recondução, mediante novo processo de escolha. Parágrafo único. Lei
municipal disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do
Conselho Tutelar, bem como sobre a remuneração de seus membros.
Portanto, a remuneração dos conselheiros tutelares é matéria de competência do
Município, a ser disciplinada por lei municipal específica.
Os membros do Conselho Tutelar exercem função pública de relevante interesse social,
com dedicação exclusiva, em regime de plantão e atendimento contínuo. Conforme entendimento
consolidado, tal função não configura mandato eletivo, tampouco cargo efetivo ou em comissão,
mas sim cargo público com remuneração fixada em lei.
Outrossim, não se pode olvidar que a Lei Municipal n.º 2.493/2022 de 01 de abril de
2022 exige, dentre outros requisitos, ensino superior completo dos membros do conselho tutelar,
sendo que o reajuste ora pleiteado materializa as disposições do artigo 39 da Constituição Federal,
vejamos:
CAPÍTULO IV
DAS EXIGÊNCIAS PARA CANDIDATURA A MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR
Art. 13. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos
os seguintes requisitos:
5
O Tm
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
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DELFINÓPOLIS CEP 37910-000
Delfinópolis . MG
I- reconhecida idoneida demoral;
II - idade superior a vinte e um anos;
HI - residir e possuir domicílio eleitoral há mais de dois anos no município;
IV - estar no pleno gozo dos direitos políticos;
V - possuir ensino superior completo; [...]
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI
nº 2.135)
$1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes
do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira; Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
HI - as peculiaridades dos cargos.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval
dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — Minas Gerais, 12 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
CJ
PREFEITURA frsnanoe teto temos no
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RELATÓRIO
“MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.493/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022 PARA
ALTERAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR”.
O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento
e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação
orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os
gastos em 2025, para não comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que,
por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois
exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão
aumento de despesa disposta no seu caput, in verbis:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
I- Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária;"
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi
L
apresentado conforme segue:
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“Praça Manoel Leite L , 115
PREFEITURA Telefone (01435) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
E, CEP 37910-000
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.493/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022 PARA
ALTERAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR”.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO:
13º + 1/3 DE
ANO VALRO BASE . PATRONAL (20%) IMPACTO
FERIAS
2025 R$ 16.440,00 R$ 1.826,67 R$ 3.653,33 R$ 21.920,00
2026 R$ 55.834,35 R$ 6.203,80 R$ 12.407,65 R$ 74.445,80
2027 R$ 58.067,73 R$ 6.451,96 R$ 12.903,93 R$ 77.423,62
Nota 1: A inflação projetada para 2026 é 4,50% a.a. e 2027 é de 4,000% a.a.
Nota 2: No ano de 2025 foi considerado os últimos 4 meses para fechar o ano.
IMPACTO ORCAMETÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
DESPESA COM [
29.838.666,68 32.900.000,00 32.900.000,00
PESSOAL
AUMENTO
SALARIAL
21.920,00 74.445,80 77.423,61
CONSELHEIRO
TUTELAR
PERCENTUAL 0,07346% 0,22628% 0,23533%
FONTE: LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
PREFEITURA fre manoeitete temos 11
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis MG
O impacto orçamentário financeiro será 0,07346% no orçamento de 2025 para 4
meses proporcionais para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de
Delfinópolis, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com
despesas de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não
haverá impacto significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstrados no impacto
orçamentário-financeiro alcançam 0,22628% e 0,23533% respetivamente por
compreenderem todo o exercício.
Delfinópolis (MG), 12 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
Bs ota
BEATRIZ SERRAT DE ATAIDE FARIA
Chefe da Divisão De Contabilidade
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA frgajimos teto emos o
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4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, a modificação da lei municipal n.º 2.493/2022, de
01 de abril de 2022 para alterar a remuneração dos membros do conselho tutelar, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, Lei Municipal Nº
2.603/2024, estando compatível com o plano plurianual, Lei Municipal Nº 2.489/2021, e não
comprometerá a execução das metas estipuladas na lei de diretrizes orçamentária, Lei
Municipal Nº 2.604/2024.
Delfinópolis (MG), 12 de agosto de
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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