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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(d gmail.com
PROJETO DE LEI N.º 030/2025
qo turno 2º sc “ALTERA O ART. 1 DA LEI Nº2.616/2025 DO
2º turno 4 > MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
cos! PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, Vereador da Câmara do Município
de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Nº 2.616/2025 de 24 de abril de 2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas de
Ensino da sede do município de Delfinópolis e distritos, ou em eventos promovidos por
estas, ou veículos de recreação como “Carreta Furacão da Alegria e similares que
oferecem passeios destinados a crianças e adolescentes, a execução de músicas que
exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de
drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como aquelas que
transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que
aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 04 de agosto de 2025.
JOÃO PEDRO PERERIA DA SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente
JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA
Data: 05/08/2025 18:22:48-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(a gmail.com
JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART.97 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS.
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente projeto de lei visa alterar o art. 1 da lei nº2.616/2025 do
município de Delfinópolis na qual dispõe sobre a proibição de execução de músicas com
letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressa em conteúdos
sexuais, nas instituições escolares públicas na rede de ensino do município de
Delfinópolis/MG, passando a acrescer as vedações a veículos de recreação como “Carreta
Furacão da Alegria e similares que oferecem passeios destinados a crianças e adolescente.
Esta preposição reflete nosso compromisso com o bem-estar e o futuro dos
nossos jovens, não limitando a expressão artística.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente preposição.
Delfinópolis (MG), 04 de agosto de 2025.
JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente
JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA
Data: 05/08/2025 18:13:48-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
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