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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaCria o cargo de Gestor de Obras na Lei Complementar n.º 001/2015 (Lei de Atribuições) e dá outras providências.
native_id4615

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T10:32:03.714288-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
04
Aprovado N Ç PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12025.
nico Da Ae
Votos CRIA O CARGO DE GESTOR DE OBRAS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo
de provimento comissionado de GESTOR DE OBRAS, 01 (uma) vaga para a Sede, previsto
no 5º, |, da Lei Complementar nº 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos
seguintes termos:
Cargo: GESTOR DE OBRAS — CBO/MTE: 2521-05
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Planejar, organizar e coordenar atividades, contratos e recursos para a
execução de obras de construção civil, de acordo com custo, qualidade, segurança e prazo
estabelecidos; fiscalizar o cumprimento das normas técnicas regulamentadoras e de
segurança, garantindo a qualidade e segurança das obras; fiscalizar os ensaios de materiais
de construção e as análises dos resultados para garantir a qualidade e durabilidade das
estruturas; coordenar a execução de obras, acompanhando o cronograma, controlando
custos e garantindo a qualidade dos materiais e serviços; acompanhar a elaboração de
projetos em geral; liderar e coordenar equipes de trabalho, distribuindo tarefas e
acompanhando o desempenho; auxiliar nos programas habitacionais municipais, emitir
alvarás de construção e certidões de “habite-se”, movimentar e atualizar informações no
sistema SISOBRAPref; atualizar e manter organizado o cadastro imobiliário do Município;
coordenar as fiscalizações dos fiscais de urbanismo e postura do Município, e executar outras
>
atividades correlatas.
CE
PREFEITURA — PreaManociiche temos, as
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Mfinópolis, MG
Delfinópolis . MG
Requisitos: Técnico em edificações ou Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura.
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.814,54 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Delfinópolis, 29 de agosto de 2025.
[
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
É pa
Aprovado o
Turno ÚnicoD3 IS) 2025
Votos SEXO)
PREFEITURA “rea Manoeteretemos, 115
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.%/ « //2025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade criar o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Obras, no Quadro de Empregos e Salários da
Administração, previsto na Lei Complementar nº 001/2015.
A iniciativa se justifica diante da crescente demanda de obras públicas e convênios
celebrados pelo Município, que exigem maior organização, planejamento e acompanhamento
técnico especializado para garantir eficiência, qualidade e cumprimento de prazos.
Nos últimos anos, o Município de Delfinópolis tem recebido volume expressivo de
investimentos em infraestrutura, por meio de convênios com órgãos estaduais e federais, além
de recursos próprios aplicados em diversas áreas, na qual exige um profissional para gerir a
demanda.
A criação do cargo de Gestor de Obras busca, portanto, fortalecer a estrutura
administrativa, garantindo maior segurança técnica na execução das obras, bem como na
emissão de alvarás, habite-se e na atualização do cadastro imobiliário, atividades que
impactam diretamente na arrecadação do Município com a nova Lei da Reforma Tributária.
Diante do exposto, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei Complementar
pelos Nobres Vereadores.
Delfinópolis, 29 de agosto de 2025.
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«
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
CT
PREFEITURA Prsananoetete temos, a
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que CRIA O EMPREGO DE GESTOR DE OBRAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 8 1.º da Lei Orgânica Municipal, em razão da
crescente demanda de convênios e obras públicas no município, que necessitam serem
geridas.
Delfinópolis, 29 de agosto de 2025.
/
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
RELATÓRIO
“CRIA O GESTOR DE OBRAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ações municipais que acarretem aumento despesa deverá estar acompanhado da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para não
comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que. por lei,
medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento
de despesa disposta no seu caput, in verbis:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado
de:
I- Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
if - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária;"
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue:
re uam
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
Delfinópolis . MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“CRIA O GESTOR DE OBRAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MEMORIA DE CÁLCULO DO IMPACTO:
ANO VALOR BASE 13º + 1/3 DE FÉRIAS PATRONAL IMPACTO
2025 R$ 22.258,16 R$ 2.139,80 R$ 4.737,51 R$ 29.135,46
2026 R$ 69.374,33 R$ 6.708,26 R$ 17.535,39 R$ 93.617,98
2027 R$ 71.789,30 R$ 6.976,59 R$ 21.027,44 R$ 99.793,33
Nota 1: A inflação projetada para 2026 é 4,50% a.a. e 2027 é de 4,000% a.a.
Nota 2: No ano de 2025 foi considerado os últimos 4 meses para fechar o ano.
IMPACTO ORCAMETÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
DESPESA COM
PESSOAL R$ 29.838.666,68 R$ 32.900.000,00 R$ 32.900.000,00
AUMENTO
SALARIAL R$ 29.135,46 R$ 93.617,98 R$ 99.793,33
PERCENTUAL 0,09764% 0,28455% 0,30332%
FONTE: LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
O impacto orçamentário financeiro será 0,09764% no orçamento de 2025 para 4 meses
proporcionais para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Delfinópolis, sendo essas
despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de carácter não continuado e
com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do
Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro alcançam 0,28455% e 0,30332% respetivamente por compreenderem todo o exercício.
de agosto de 2025.
DA STIAD
eatriz Serrat de Ataide Faria
CHEFE DA DIVISAÃO DE CONTABILIDADE
/
'
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, A criação do gerente municipal de obras na lei
complementar nº 001/2015 (lei de atribuições) e dá outras providências, tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual, Lei Municipal Nº 2.603/2024, estando compatível com o
plano plurianual, Lei Municipal Nº 2.489/2021, e não comprometerá a execução das metas
estipuladas na lei de diretrizes orçamentária, Lei Municipal Nº 2.604/2024.
Delfinópolis (MG), 29 dg agosto de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
RELATÓRIO DE GASTOS PARA CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMISSIONADO
EMPREGO: GESTOR DE OBRAS
TT
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (TRIBUTADOS) REF. doa REF. Pes ape REF. | eo a
Salário base 1,00 R$ 4.814,54 1,000 R$ 5.031,19 1,00 | R$ 5.232,44
SUB-TOTAL R$ 4.814,54 R$ 5.031,19 R$ 5.232,44
DESCRIÇÃO DE PROVENTOS (NÃO TRIBUTADOS) REF. VALORES REF. VALORES REF. VALORES
Auxilio alimentação 1,00 R$ 750,00 1,00 R$ 750,00 1,00 o
SUB-TOTAL R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 750,00
TOTAL DE PROVENTOS R$ 5.564,54 R$ 5.781,19 R$ 5.982,44
DIFERENÇA PROVENTOS MENSAIS
ADICIONAIS TRABALHISTAS REF. VALORES REF. VALORES REF. VALORES
13º Salário 1/12 R$ 401,21 1/12 R$ 419,27 1/12 R$ 436,04
1/3 de Férias 1/3 R$ 133,74 1/3 R$ 139,76 1/3 R$ 145,35
TOTAL DE ADICIONAIS R$ 534,95 R$ 559,02 R$581,38
OBRIGAÇÕES PATRONAIS REF. VALORES REF. VALORES REF. VALORES
INSS Patronal - 12% (proventos) 12% R$577,74 16% R$ 804,99 20% R$ 1.046,49
Sat/Fat - 2,14% (proventos) 2,14% R$ 103,03 2,14% R$ 107,67 2,14% R$ 111,97
FGTS - 8% (proventos) 8% R$ 385,16 8% R$ 402,50 8% R$ 418,60
INSS Patronal - 12% (1/3 férias e 13º salário) 12% R$ 64,19 16% RS 89,44 20% R$ 116,28
Sat/Fat - 2,14% (férias e 13º salário) 2,14% R$11,45 2,14% R$ 11,96 2,14% R$ 12,44
FGTS - 8% (1/3 férias e 13º salário) 8% R$ 42,80 8% R$ 44,72 8% R$ 46,51
TOTAL DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.184,38 R$ 1.461,28 R$ 1.752,29
TOTAL ESTIMADO DE GASTOS MENSAL R$7.283,87 MENSAL R$7.801,50 MENSAL R$8.316,11
TOTAL ESTIMADO DE GASTOS 4 MESES R$ 29.135,46 12 MESES R$ 93.617,98 12 MESES R$ 99.793,33
Delfinópolis, 22 de agosto de 2!
Néisen Marcelino Lara
Secret. Mun. de Administração
CPF: 504.498,346-20
RG: 21.637.989 - SSP/SP

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