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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T10:43:59.004228-03:00 Aprovado 7 1 0

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Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº) 3 12025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A,,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados à aquisição de maquinário, caminhões e investimentos em
infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts.
42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
PEDRO Assinado deforma
PAULO PAULO
PINTO:70043 PiNtO70omaTós6a
876668 42408-300"
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 12 de setembro de 2025.
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PintO:70043876668
Dados: 2025.09.12
76668 14:24:24 -03:00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Telefone (0xx35) 3525-1522
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º037 12025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o
Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais).
A medida tem como finalidade viabilizar a aquisição de maquinário,
caminhões e a realização de investimentos em infraestrutura, com destaque para a
compra de equipamentos indispensáveis à manutenção das estradas rurais do
Município.
É sabido que as condições de trafegabilidade das vias rurais são
fundamentais para o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar, o
acesso dos moradores a serviços essenciais e a integração das comunidades.
A demanda pela recuperação e conservação dessas estradas tem sido
objeto constante de cobrança dessa Casa Legislativa, que, em sintonia com a
população, vêm reforçando a necessidade de reforço estrutural na área.
Com a modernização e ampliação da frota municipal, o Município terá
melhores condições de atender a tais reivindicações, garantindo serviços mais ágeis,
Assado defona
PEDRO PAULO. dioitaiporseho
E
PINTO:700438 Parrsroncasrssss
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfidpotia. ME
eficientes e contínuos. Dessa forma, os recursos oriundos da operação de crédito se
converterão em benefícios duradouros, elevando a qualidade de vida da população e
promovendo desenvolvimento social e econômico.
Importa destacar que a operação de crédito será contratada em
conformidade com as normas legais vigentes, especialmente a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), observando-se os limites,
condições e requisitos estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março
de 2022, e suas alterações.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a urgência de
investimentos na manutenção das estradas rurais, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Delfinópolis, 12 de setembro de 2025.
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PiNTO:70043876668
Dados: 2025.09.12
76668 14:24:57 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei
Orgânica Municipal, em razão da necessidade imediata de aquisição de
equipamentos e maquinário destinados à manutenção das estradas rurais.
Delfinópolis, 12 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO. Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PintO:70043876668
Dados: 2025.09.12
76668 14:25:15 0300"
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86

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