br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre o valor per capita de repasse ao consórcio intermunicipal de saúde dos municípios do lago de Peixoto, e dá outras providências.
native_id4623

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T12:42:12.107963-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Pp Manoel Leite L , 115
PREFEITURA raça Manoel Lets Lemos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O 3/2025,
“DISPÕE SOBRE O VALOR PER CAPITA DE REPASSE AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DO LAGO DE PEIXOTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Delfinópolis, a partir do ano de 2026,
autorizado a efetuar repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios do Lago de Peixoto, inscrito no CNPJ sob o nº 01.256.507/0001-73, no
valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) per capita/mês, tomando-se como base
a população oficial do Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Delfinópolis, 12 de setembro de 2026.
PEDRO PAULO
Assinado de forma digital por PEDRO
PINTO:700438766 PALO rinto70.3s7caca
2025.09.12 14:36:46 0300"
68
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI N.º 03 j 12025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O VALOR PER CAPITA DE REPASSE AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE
PEIXOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o valor do repasse mensal
per capita ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Lago de Peixoto,
garantindo previsibilidade e regularidade nos aportes financeiros destinados à
manutenção e ampliação dos serviços de saúde prestados à população.
O Consórcio constitui-se em importante instrumento de cooperação entre
os entes municipais, permitindo o acesso da comunidade a serviços de saúde
especializados.
O rateio no consórcio refere-se à divisão dos custos e despesas entre os
municípios que integram o consórcio, através de um contrato formal (Contrato de
Rateio), visando o financiamento conjunto de atividades e serviços de saúde para a
região. Este mecanismo permite que cidades compartilhem recursos, otimizem o
atendimento e realizem projetos que seriam difíceis de executar individualmente,
promovendo a cooperação e fortalecendo a gestão pública na área da saúde.
É por meio deste consórcio que o Município de Delfinópolis garante aos
seus cidadãos consultas com especialistas em ortopedia, otorrinolaringologia,
oftalmologia, ginecologia, dermatologia, cardiologia, urologia, psiquiatria, neurologia,
PEDRO PAULO digtaiposesRO
PINTO:700438 PS rconssrsta
aaa Eram
666 vass
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
Praça Manoel Leite L , 115
PREFE ITU RA Telefone (035) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
bem como a realização de cirurgias, exames em geral e outros procedimentos
médicos indispensáveis para a melhoria da qualidade de vida da população.
No caso específico do Município de Delfinópolis, tomando-se como
referência a população oficial estimada em 8.393 habitantes, tem-se o seguinte
cálculo: 8.393 habitantes x R$ 1,30 = R$ 10.910,90 (dez mil, novecentos e dez reais
e noventa centavos) por mês.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação da presente Lei, que certamente trará benefícios diretos à população de
Delfinópolis.
Delfinópolis, 12 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PinTO:70043876668
Dados: 2025.09.12
76668 14:35:19 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
ATA DE REUNIÃO DA SEGUNDA ASSEMBLEÍA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE PEIXOTO-
CISLAP,
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sede do CISLAP.
Sito à Rua da Liberdade, 570 — centro, Cássia/MG, em cumprimento ao disposto no artigo
23, Parágrafo único, Capítulo X - DA ASSEMBLEIA GERAL, do Estatuto do CISLAP, reuniram-
se, os prefeitos municipais assim nominados: Cássia- Sr. Prefeito Donizete Vilela; Capetinga- Sr.
Prefeito Reginaldo de Mendonça; Claraval- Prefeito Sr. José Reinaldo Cintra,; Delfinópolis-Sr
Prefeito Pedro Paulo Pinto. Registra-se presença dos secretários municipais de saúde Sr. José
Eliton Femandes -Cassia- MG; Sra, Dayane Andrade de Mendonça Silva- Capetinga-MG; Sra.
Bianca Castro Pinto- Delfinópolis, Sra. Cristina Aparecida Maia Faleiros- Ibiraci-MG, Sra.
Amanda Cristina Souza Mantovani Cintra e Sra. Neide Maria da Silva- Claraval, em assembleia
geral para deliberar sobre as pautas: |- aprovação dos valores do contrato de rateio para o ano
seguinte no valor de R$ 1,30 ( um real e trinta centavos) per capita/mês 2- Situação financeira do
Consórcio com entrega de envelope com a situação financeira do município 4- acordo para
pagamento, sendo pagar a parcela atual integral no vencimento (dia 15) e uma parcela (dia 20) 4-
informações sobre emplacamento do vacimóvel e a necessidade de envio dos documentos para
solicitação de alvará sanitário. Após a apresentação das pautas pelo secretário executivo Valber
Vidal Cintra , tendo o inteiro teor aprovado por unanimidade. Vencidas as pautas para o dia, não
havendo nada mais a tratar , lavrou-se a presente ATA que gerará a Resolução nº 02 de 23 de julho
de 2025. Cássia/MG, 23 de Julho de 2025.
residente Vice-Presidente Secretário
Pa o. t k k FE
MA Pedro Paulo Pinto Paulo Cezar dg Oliveira
Regina 194 Miendonça
Capetinga-MG
GEMA. Dayane An ora Silva
Cássia-MG Capetinga-MG
Bianca Castro Pinto Cristina ida Maia Faleiros
Delfinópolis-MG Ibiraci-MG
Neide Pu da Silva AmandZ. E Cintra
Claraval-MG Claraval-MG
Digitalizado com CamScanner

open original →