Praça M el Leite L s, 115
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MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ! ) JL 12025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, Eu sanciono e
promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação
em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios,
olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou
apoiados pelo Município de Delfinópolis.
81º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas,
desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado.
82º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e
demais formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à
premiação em dinheiro.
Art. 2.º - O valor da premiação será definido por Decreto do Executivo de
acordo com as características de cada evento.
81º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa
etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de
oportunidades.
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PAULO pino O
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3876668 1038550300
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82º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no
regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras,
premiações e responsabilidades.
83º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos
deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas,
assegurando a igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das
premiações e visibilidade institucional.
Art. 3.º - Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores ou ao representante por eles indicados, por meio de depósito bancário
identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo
isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência
legal diversa.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente à época do evento.
Art. 5.º - Fica igualmente autorizado o pagamento de arbitragem e de estrutura
física necessária para a realização dos eventos.
Art. 6.º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas
e privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio
técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei.
Art. 7.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar por anulação de dotação no valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais mil reais),
no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº 2.604/2024, para a cobertura das
despesas decorrentes de premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de
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campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos
artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Delfinópolis, que correrão
por conta da seguinte classificação orçamentária:
02.01.10 — Secretaria Municipal de Educação.
01 — Secretaria Municipal de Educação
12.122.0402.01.2.070-Manutenção da Secretaria de Educação.
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Fonte: 500.......................ecescassorassoonssesaeeresasmerasmeese ção R$ 1.000,00
02.01.13 — Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
01 — Divisão de Turismo e Lazer.
23.695.1801.01.2.086 — Manutenção do Turismo.
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Fonte 500.............. is eeetereeeeerercerereaeneennos R$ 1.000,00
02.01.13 — Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
03 — Divisão de Cultura
13.392.1301.04.2.085 — Eventos Culturais Cívicos e Folclóricos.
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Fonte 500 R$ 1.000,00
02.01.13 — Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
04 — Divisão de Esportes Eventos
27.812.1301.06.2.202 — Manutenção do Esporte Municipal.
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Fonte 500... eteereeeeneeaceereeeeereereneneos R$ 20.000,00
PEDRO Assinado de forma.
PAULO PAIO
PINTO: 70043, Faro z0onareada
876668 10:39:23 0300
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Art. 8.º - Os recursos destinados à abertura deste crédito, serão os decorrentes
da redução das seguintes dotações:
02.01.06 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
02 — Divisão de Obras.
17.512.1701.02.1.006 — Obras de Rede de Água, Esgoto e Redes
Pluviais.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte 500 R$ 23.000,00
Art. 9.º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial de que trata o art. 1 º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação, transferência e/ou transposição, bem como a alteração/inclusão de fontes
de recursos para realização da despesa.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Delfinópolis, 29 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital por
PINTO:7004387666 PEDRO PAULO PINTO:70043876668
Da
8 dos: 2025.09.29 10:39:38 -03'00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça M | Leite L , 115
PREFEITURA a rare toras) 5525-4522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 04 1 12025.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos a Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, o qual
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA
CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
a conceder premiações em dinheiro e reconhecimentos simbólicos a vencedores e
classificados de eventos esportivos, educacionais, artísticos e culturais organizados ou
apoiados pelo Município de Delfinópolis.
A proposta visa estimular a participação da população, especialmente de crianças,
adolescentes e jovens, em atividades que promovam o desenvolvimento integral do ser
humano, o convívio social, a valorização de talentos locais e o fortalecimento da identidade
cultural e esportiva do município.
A concessão de premiações em dinheiro, aliada a outras formas de
reconhecimento como medalhas, troféus e certificados, representa um incentivo direto à
dedicação, ao esforço e ao mérito dos participantes, gerando motivação e valorizando o
protagonismo dos cidadãos em diversas áreas.
Além disso, a Lei assegura critérios de inclusão, igualdade de oportunidades e
isonomia entre gêneros, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a
equidade e com o respeito às diversidades presentes na sociedade.
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DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
Outro aspecto relevante é a possibilidade de parcerias com entidades públicas e
privadas, o que permite uma maior capilaridade e qualidade na realização dos eventos, bem
como a ampliação dos recursos disponíveis, sem comprometer o equilíbrio fiscal do
Município.
Esta proposta atende ao interesse público, fortalece a política de valorização do
esporte, da cultura e da educação, e contribui diretamente para a formação cidadã e o bem-
estar da comunidade local.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da
matéria e o interesse público envolvido, encaminhamos o projeto para apreciação dos nobres
vereadores.
Delfinópolis, 29 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:70043876 PINTO:70043876668
Dados: 2025.09.29 10:40:09
668 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
P P M I Leite L Pe a
sa, PREFEITURA elefone (0xx35) 3525 1522
EN MUNICIPAL DE ad pn se
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PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto
de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO
PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO
DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81.º da Lei Orgânica Municipal, em razão da
necessidade imediata de regulamentação e autorização para realização de eventos
esportivos, culturais e educacionais programados para o corrente exercício.
Delfinópolis, 29 de setembro de 2025.
P EDRO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:7004387 PinTO:70043876668
Dados: 2025.09.29
6668 10:40:25 -03'00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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4 CEP 37910-000
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RELATÓRIO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA
CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art.16 da Lei Complementar n.0 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ações municipais que acarretem aumento despesa deverá estar acompanhado da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da
declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Isso significa que o aumento da despesa com pessoal deverá estar previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentária e adequada a Lei Orçamentária Anual, para que possa cobrir os gastos em 2025, para não
comprometer as metas do PPA
O art. 17 da LRF define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei,
medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento
de despesa disposta no seu caput, in verbis:
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado
de:
I - Estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária; "
Nestes casos é necessária a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o qual foi apresentado conforme segue:
PEDRO Assinado de forma
PAULO FanNos
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: CEP 37910-000
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA
CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MEMORIA DE CÁLCULO DO IMPACTO:
ANO ESPORTE EDUCAÇÃO | TURISMO CULTURA
2025 R$ 20.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2026 R$ 0,00 E R$ 0,00 : R$ 0,00 | R$0,00
[2027 R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 0,00 R$ 0,00
Nota 1: A inflação projetada para 2026 é 4,50% a.a. e 2027 é de 4,000% a.a.
Nota 2: No ano de 2025 foi considerado os últimos 4 meses para fechar o ano.
IMPACTO ORCAMETÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO 2025 2026 | 2027
DESPESA R$ 31.058.666,68 R$ 35.184.361,97 | R$ 36.52.1367,72
PREMIAÇÃO R$ 23.000,00 | R$ 0,00 R$ 0,00
PERCENTUAL 0,0740% | 0,00 | 0,00
FONTE: LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
O impacto orçamentário financeiro será 0,0740% no orçamento de 2025 para a conceder
premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas
escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município
de Delfinópolis, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas
de carácter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças do Município de Delfinópolis.
Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro alcançam 0,00% e 0,00% respetivamente por compreenderem todo o exercício.
PEDRO PAULO feto de tera do
PINTO:700438 Froroneresa
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MU NICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
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Delfinópolis (MG), 26 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO DEAL E eee Po
PINTO:70043876668 (ias 0939 1
Dados: 2025.09.29 10:42:24 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
MATHEUS BRASILÉIISO VA uv
CONTI
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CRC/MG 123163/0 - O
Assinado de forma digital por
GUSTAVO ALBERTO GUSTAVO ALBERTO SILVA
NAZARENO DE
SILVA NAZARENO DE Facrraso3971630618
FREITAS:03971630618 Dados: 2025.09.26 15:41:33
03100!
PREFEITURA raça Manoe tons temos, jus
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE LOA/LDO
(Art. 16, da Lei Complementar 101/2000)
Declaramos, para os devidos fins, a autorização o poder executivo municipal a
conceder premiação para campeonatos, torneios e concursos realizados pelo município de
Delfinópolis e dá outras providências, como nesta se especifica, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, Lei Municipal Nº 2.603/2024, estando
compatível com o plano plurianual, Lei Municipal Nº 2.489/2021, e não comprometerá a
execução das metas estipuladas na lei de diretrizes orçamentária, Lei Municipal Nº
2.604/2024.
Delfinópolis (MG), 29 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado deforma digitalpor
PINTO:7004387666 nro de nedãa
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8 idos: 2025.09.29 10:40:46
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis