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materia nº 23/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.629/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e 
oitenta mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei Municipal nº.
2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
02.01.08.03 – FMS Vigilância em Saúde.
10.305.1004.02.1.044–Aquisição de Equipamentos e Veículos para 
Vigilância.
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente........R$ 280.000,00
Ficha: 253 Fonte: 1621 CO: 3210
Parágrafo Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar 
com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido 
crédito suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes 
do Excesso de Arrecadação no exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 28 de julho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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