| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4628 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.629/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei Municipal nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.01.08.03 – FMS Vigilância em Saúde. 10.305.1004.02.1.044–Aquisição de Equipamentos e Veículos para Vigilância. 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente........R$ 280.000,00 Ficha: 253 Fonte: 1621 CO: 3210 Parágrafo Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do Excesso de Arrecadação no exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 28 de julho de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL