br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4630

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI MUNICIPAL Nº 2.631/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 365.000,00 (trezentos e 
sessenta e cinco mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei 
Municipal nº. 2.603/2024, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
02.01.08.05 – FMS Serviços de Média e Alta Complexidade.
10.302.1006.02.1.047–Aquisição de Veículos e Equipamentos para os 
Serviços de MAC.
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente........R$ 365.000,00
Ficha: 276 Fonte: 1621 CO: 3210
Parágrafo Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito 
Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido 
Crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes 
do Excesso de Arrecadação no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 28 de julho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →