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materia nº 26/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DO CANTEIROS, NA DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.632/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A 
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO 
GLÓRIA COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA A 
CONSTRUÇÃO DA PONTE DO CANTEIROS, NA DIVISA 
ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Convênio de Cooperação com o Município de São João Batista do Glória/MG, visando 
a construção da ponte dos canteiros, na divisa entre os dois municípios.
Art. 2º - Para viabilizar a construção da ponte o Município de Delfinópolis 
fica autorizado a repassar ao Município de São João Batista do Glória/MG a quantia de 
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão, na Lei Municipal nº 2.489/2021, de 29 
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de 
Delfinópolis – MG, para o quadriênio de 2022/2025 da seguinte ação:
CÓDIGO AÇÃO 1506
DESCRIÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO PARCERIA COM MUNICÍPIO SÃO 
JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
RESUMO Auxílio Financeiro para Construção da Ponte dos 
Canteiros
PRODUTO Parceria
PARCERIA Nova
TIPO Projeto
UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL
2025 100% R$ 150.000,00
TOTAL 100% R$ 150.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura 
de credito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte 
dotação orçamentária:
02. – Poder Executivo
01.007. - Secretaria Municipal de Viação e Transporte
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
2603 - Transporte Rural
1506 –AUXÍLIO FINANCEIRO PARCERIA COM MUNICÍPIO SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
4.4.40.42.00 – Auxílios.
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Fonte 1.500.000- Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 5º - Como recursos à abertura do presente crédito fica autorizado a 
utilizar os recursos definidos no § 1º do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
os créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 7º - Fica o executivo municipal autorizado a incluir a ação criada pela 
presente na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre 
as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025” e dá 
outras providências e Lei Municipal nº 2.603/2024, de 18 de dezembro de 2024, “Estima 
a receita e fixa a despesa do município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 
2025”.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 22 de julho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS

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