| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DO CANTEIROS, NA DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4631 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 2.632/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA COM O INTUITO DE UNIR ESFORÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DO CANTEIROS, NA DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Município de São João Batista do Glória/MG, visando a construção da ponte dos canteiros, na divisa entre os dois municípios. Art. 2º - Para viabilizar a construção da ponte o Município de Delfinópolis fica autorizado a repassar ao Município de São João Batista do Glória/MG a quantia de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º - Fica autorizada a inclusão, na Lei Municipal nº 2.489/2021, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de Delfinópolis – MG, para o quadriênio de 2022/2025 da seguinte ação: CÓDIGO AÇÃO 1506 DESCRIÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO PARCERIA COM MUNICÍPIO SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA RESUMO Auxílio Financeiro para Construção da Ponte dos Canteiros PRODUTO Parceria PARCERIA Nova TIPO Projeto UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL 2025 100% R$ 150.000,00 TOTAL 100% R$ 150.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de credito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 02. – Poder Executivo 01.007. - Secretaria Municipal de Viação e Transporte 26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário 2603 - Transporte Rural 1506 –AUXÍLIO FINANCEIRO PARCERIA COM MUNICÍPIO SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA 4.4.40.42.00 – Auxílios. R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Fonte 1.500.000- Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 5º - Como recursos à abertura do presente crédito fica autorizado a utilizar os recursos definidos no § 1º do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 7º - Fica o executivo municipal autorizado a incluir a ação criada pela presente na Lei Municipal nº 2.604/2024, de 18 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025” e dá outras providências e Lei Municipal nº 2.603/2024, de 18 de dezembro de 2024, “Estima a receita e fixa a despesa do município de Delfinópolis para o exercício financeiro de 2025”. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 22 de julho de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO DE DELFINÓPOLIS