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materia nº 28/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 2.616/2025 DO MUNIICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS 
Praça Manoel Leite Lemos, 115 
Telefone (0xx35) 3525-1522 
CNPJ 17 894 064/0001-86 
CEP 37910-000 
Delfinópolis. MG 
LEI MUNICIPAL N.° 2.634/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 
"ALTERA O ART. 10DA LEI N° 2.616/2025 DO 
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que JOÃO PEDRO 
PEREIRA DA SILVA, Vereador da Câmara do Município de Delfinópolis (MG), no uso de 
suas atribuições legais, apresentou a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei: 
Art. 10 - O Art. 10 da Lei N° 2.616/2025 de 24 de abril de 2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 10 - Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas de Ensino 
da sede do município de Delfinópolis e distritos, ou em eventos promovidos por estas, ou 
veículos de recreação como "Carreta Furacão da Alegria e similares que oferecem passeios 
destinados a crianças e adolescentes, a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que 
contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou 
ao tráfico de entorpecentes, bem como aquelas que transmitam ideias de conteúdo 
pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual 
ou de ato libidinoso." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Delfinópolis (MG), 05 de agosto de 205. 
1 mm 1 r., 
Pedro Paulo Pinto 
PREFEITO DE DELFINÓPOLI 

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