| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 2.616/2025 DO MUNIICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 Delfinópolis. MG LEI MUNICIPAL N.° 2.634/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 "ALTERA O ART. 10DA LEI N° 2.616/2025 DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, Vereador da Câmara do Município de Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, apresentou a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 10 - O Art. 10 da Lei N° 2.616/2025 de 24 de abril de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas de Ensino da sede do município de Delfinópolis e distritos, ou em eventos promovidos por estas, ou veículos de recreação como "Carreta Furacão da Alegria e similares que oferecem passeios destinados a crianças e adolescentes, a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como aquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 05 de agosto de 205. 1 mm 1 r., Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓPOLI