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materia nº 29/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.493/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022 PARA ALTERAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
native_id4634

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PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS 
Praça Manoel Leite Lemos, 115 
Telefone (0xx35) 3525-1522 
CNPJ 17 894 064/0001-86 
CEP 37910-000 
Delfinópolis. MG 
LEI MUNICIPAL N.° 2.635/2025, DE 05 DE SETEMRO DE 2025 
"MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.° 2.493/2022, DE 01 DE ABRIL 
DE 2022 PARA ALTERAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS 
DO CONSELHO TUTELAR". 
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 68, 
XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1° - O artigo 11 da Lei Municipal n.° 2.493/2022 de 01 de abril de 2022 passa a ter 
a seguinte redação: 
"A remuneração dos membros do conselho tutelar será de R$ 3.500,00 
(três mil e quinhentos reais) mensais" 
Art. 2° - O artigo 13, V da Lei Municipal n.° 2.493/2022 de 01 de abril de 2022 passa a 
ter a seguinte redação: 
"Possuir ensino médio completo". 
Art. 3° - A remuneração salarial acima mencionada será aplicada no mês subsequente à 
vigência da presente lei, 
Art. 40 
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 50 
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Delfinópolis-MG, 05 de set u ro s e 
4 
Pedro Paulo Pinto 
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS 

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