| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
| native_id | 4635 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.636/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE ESPECIFICA.” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transferir para o perímetro urbano de Delfinópolis uma área de 2,24.09 ha (DOIS HECTARES, VINTE E QUATRO ARES E NOVE CENTIARES), o lugar denominado "ESTÂNCIA GIRASSOL”, cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia/MG sob o número nº 15.122, conforme requerimento dos proprietários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice THRY-P-7602, de coordenadas (Longitude: -46°51'37,321", Latitude: -20°24'02,086" e Altitude: 674,10 m); Vértice este localizado em divisa por cerca, próximo a uma grota; deste, segue confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 103º26' e 13,24 m até o vértice THRY-P7603, (Longitude: -46°51'36,877", Latitude: -20°24'02,186" e Altitude: 674,61 m); Fim de divisa por cerca e início de divisa pelo eixo de grota; deste, segue confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 115º29' e 7,93 m até o vértice THRY-P7604, (Longitude: -46°51'36,630", Latitude: -20°24'02,297" e Altitude: 673,25 m); 100º24' e 11,06 m até o vértice THRY-P-7605, (Longitude: -46°51'36,255", Latitude: - 20°24'02,362" e Altitude: 673,97 m); 93º48' e 6,48 m até o vértice THRY-P-7606, (Longitude: -46°51'36,032", Latitude: -20°24'02,376" e Altitude: 670,04 m); 106º57' e 19,61 m até o vértice THRY-P-7607, (Longitude: -46°51'35,385", Latitude: -20°24'02,562" e Altitude: 671,25 m); 111º01' e 7,46 m até o vértice THRY-P-7608, (Longitude: - 46°51'35,145", Latitude: -20°24'02,649" e Altitude: 674,87 m); 124º15' e 5,68 m até o vértice THRY-P-7609, (Longitude: -46°51'34,983", Latitude: -20°24'02,753" e Altitude: 673,01 m); 99º05' e 8,96 m até o vértice THRY-P-7610, (Longitude: -46°51'34,678", Latitude: -20°24'02,799" e Altitude: 670,98 m); 129º34' e 18,92 m até o vértice THRY-P7611, (Longitude: -46°51'34,175", Latitude: -20°24'03,191" e Altitude: 666,10 m); 132º25' e 7,66 m até o vértice THRY-P-7612, (Longitude: -46°51'33,980", Latitude: -20°24'03,359" e Altitude: 674,65 m); 106º57' e 7,28 m até o vértice THRY-P-7613, (Longitude: - 46°51'33,740", Latitude: -20°24'03,428" e Altitude: 663,37 m); 132º45' e 9,83 m até o vértice THRY-P-7614, (Longitude: -46°51'33,491", Latitude: -20°24'03,645" e Altitude: 664,76 m); 97º34' e 6,99 m até o vértice THRY-P-7615, (Longitude: -46°51'33,252", Latitude: -20°24'03,675" e Altitude: 660,75 m); 122º22' e 15,45 m até o vértice THRY-P7616, (Longitude: -46°51'32,802", Latitude: -20°24'03,944" e Altitude: 661,18 m); 95º54' e 12,24 m até o vértice THRY-P-7617, (Longitude: -46°51'32,382", Latitude: -20°24'03,985" e Altitude: 661,21 m); 121º51' e 12,12 m até o vértice THRY-V-7871, (Longitude: - 46°51'32,027", Latitude: -20°24'04,193" e Altitude: 668,62 m); Fim de divisa pelo eixo da grota e início de divisa pela faixa de desapropriação na cota 668,62 m; deste, segue confrontando com Faixa de Desapropriação de Reservatório Hidrelétrico Marechal Mascarenhas de Morais, responsabilidade de Furnas Centrais Eletricas S.A, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º39' e 3,18 m até o vértice THRY-V-7872, (Longitude: -46°51'32,136", Latitude: -20°24'04,181" e Altitude: 668,62 m); 280º06' e 9,98 m até o vértice THRY-V-7873, (Longitude: -46°51'32,475", Latitude: -20°24'04,124" e Altitude: 668,62 m); 271º10' e 7,54 m até o vértice THRY-V-7874, (Longitude: -46°51'32,735", Latitude: -20°24'04,119" e Altitude: 668,62 m); 234º43' e 2,13 m até o vértice THRY-V7875, (Longitude: -46°51'32,795", Latitude: -20°24'04,159" e Altitude: 668,62 m); 184º41' e 2,13 m até o vértice THRY-V-7876, (Longitude: -46°51'32,801", Latitude: -20°24'04,228" e Altitude: 668,62 m); 150º22' e 4,28 m até o vértice THRY-V-7877, (Longitude: - 46°51'32,728", Latitude: -20°24'04,349" e Altitude: 668,62 m); 144º01' e 5,78 m até o vértice THRY-V-7878, (Longitude: -46°51'32,611", Latitude: -20°24'04,501" e Altitude: 668,62 m); 138º49' e 6,21 m até o vértice THRY-V-7879, (Longitude: -46°51'32,470", Latitude: -20°24'04,653" e Altitude: 668,62 m); 135º59' e 6,93 m até o vértice THRY-V7880, (Longitude: -46°51'32,304", Latitude: -20°24'04,815" e Altitude: 668,62 m); 142º12' e 5,92 m até o vértice THRY-V-7881, (Longitude: -46°51'32,179", Latitude: -20°24'04,967" e Altitude: 668,62 m); 154º30' e 3,10 m até o vértice THRY-V-7882, (Longitude: - 46°51'32,133", Latitude: -20°24'05,058" e Altitude: 668,62 m); 173º25' e 7,34 m até o vértice THRY-V-7883, (Longitude: -46°51'32,104", Latitude: -20°24'05,295" e Altitude: 668,62 m); 188º55' e 6,72 m até o vértice THRY-V-7884, (Longitude: -46°51'32,140", Latitude: -20°24'05,511" e Altitude: 668,62 m); 209º45' e 3,33 m até o vértice THRY-V7885, (Longitude: -46°51'32,197", Latitude: -20°24'05,605" e Altitude: 668,62 m); 203º48' e 8,98 m até o vértice THRY-V-7886, (Longitude: -46°51'32,322", Latitude: -20°24'05,872" e Altitude: 668,62 m); 207º54' e 4,52 m até o vértice THRY-V-7887, (Longitude: - 46°51'32,395", Latitude: -20°24'06,002" e Altitude: 668,62 m); 202º42' e 5,94 m até o vértice THRY-V-7888, (Longitude: -46°51'32,474", Latitude: -20°24'06,180" e Altitude: 668,62 m); 172º43' e 4,59 m até o vértice THRY-V-7889, (Longitude: -46°51'32,454", Latitude: -20°24'06,328" e Altitude: 668,62 m); 150º02' e 6,39 m até o vértice THRY-V7890, (Longitude: -46°51'32,344", Latitude: -20°24'06,508" e Altitude: 668,62 m); 157º17' e 2,10 m até o vértice THRY-V-7891, (Longitude: -46°51'32,316", Latitude: -20°24'06,571" e Altitude: 668,62 m); 163º43' e 1,76 m até o vértice THRY-V-7892, (Longitude: - 46°51'32,299", Latitude: -20°24'06,626" e Altitude: 668,62 m); Fim de divisa pela faixa de desapropriação e início de divisa por cerca; deste, segue confrontando com Pousada São Francisco, Matrícula: 15.214, propriedade de Luiz Francisco Bianquini, com os seguintes azimutes e distâncias: 300º20' e 4,20 m até o vértice THRY-P-7618, (Longitude: - 46°51'32,424", Latitude: -20°24'06,557" e Altitude: 661,94 m); 300º17' e 29,39 m até o vértice THRY-P-7619, (Longitude: -46°51'33,299", Latitude: -20°24'06,075" e Altitude: 664,65 m); 299º54' e 47,20 m até o vértice THRY-P-7620, (Longitude: -46°51'34,710", Latitude: -20°24'05,310" e Altitude: 668,60 m); 300º12' e 42,78 m até o vértice THRY-P7621, (Longitude: -46°51'35,985", Latitude: -20°24'04,610" e Altitude: 672,36 m); 299º43' e 37,97 m até o vértice THRY-P-7622, (Longitude: -46°51'37,122", Latitude: - 20°24'03,998" e Altitude: 675,67 m); 263º08' e 45,82 m até o vértice THRY-P-7623, (Longitude: -46°51'38,691", Latitude: -20°24'04,176" e Altitude: 680,30 m); 263º02' e 54,07 m até o vértice THRY-P-7624, (Longitude: -46°51'40,542", Latitude: -20°24'04,389" e Altitude: 686,02 m); 263º00' e 43,41 m até o vértice THRY-P-7625, (Longitude: - 46°51'42,028", Latitude: -20°24'04,561" e Altitude: 689,99 m); 262º51' e 40,04 m até o vértice THRY-P-7626, (Longitude: -46°51'43,398", Latitude: -20°24'04,723" e Altitude: 693,20 m); 262º57' e 33,37 m até o vértice THRY-P-7627, (Longitude: -46°51'44,540", Latitude: -20°24'04,856" e Altitude: 695,28 m); 262º57' e 29,07 m até o vértice THRY-M2019, (Longitude: -46°51'45,535", Latitude: -20°24'04,972" e Altitude: 697,36 m); ponto este localizado no KM 23,4, conforme tabela DEER-MG; Fim de divisa por cerca e início de divisa aberta; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia LMG856, de responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), com os seguintes azimutes e distâncias: 10º03' e 13,78 m até o vértice THRY-V-7893, (Longitude: -46°51'45,452", Latitude: -20°24'04,531" e Altitude: 697,42 m); 8º35' e 8,74 m até o vértice THRY-V-7894, (Longitude: -46°51'45,407", Latitude: -20°24'04,250" e Altitude: 697,73 m); 7º14' e 9,43 m até o vértice THRY-V-7895, (Longitude: -46°51'45,366", Latitude: -20°24'03,946" e Altitude: 697,82 m); 5º14' e 9,85 m até o vértice THRY-V-7896, (Longitude: -46°51'45,335", Latitude: -20°24'03,627" e Altitude: 697,83 m); 3º38' e 8,23 m até o vértice THRY-M-2020, (Longitude: - 46°51'45,317", Latitude: -20°24'03,360" e Altitude: 698,01 m); ponto este localizado no KM 23,45, conforme tabela DEER-MG; Fim de divisa em aberto e inicio de divisa pelo muro de alvernaria; deste, segue confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 80º37' e 46,61 m até o vértice THRY-P-7633, (Longitude: -46°51'43,731", Latitude: -20°24'03,113" e Altitude: 695,23 m); Fim de divisa pelo muro de alvenaria e início de divisa por cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Estiva, Matrícula(s): 19.344 e 19.345, propriedade de Mac Farm Agropecuária LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 80º23' e 39,64 m até o vértice THRY-P-7634, (Longitude: - 46°51'42,383", Latitude: -20°24'02,898" e Altitude: 692,25 m); 80º58' e 19,20 m até o vértice THRY-P-7635, (Longitude: -46°51'41,729", Latitude: -20°24'02,800" e Altitude: 690,34 m); 80º16' e 35,51 m até o vértice THRY-P-7636, (Longitude: -46°51'40,522", Latitude: -20°24'02,605" e Altitude: 686,32 m); 80º43' e 31,09 m até o vértice THRY-P7637, (Longitude: -46°51'39,464", Latitude: -20°24'02,442" e Altitude: 681,87 m); 80º26' e 22,79 m até o vértice THRY-P-7638, (Longitude: -46°51'38,689", Latitude: -20°24'02,319" e Altitude: 679,63 m); 79º45' e 40,31 m até o vértice THRY-P-7602, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis/MG, 19 de setembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL