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materia nº 31/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.637/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO 
DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Considerando que a Lei Federal nº 11.788/2008 autoriza o Poder Público 
Municipal, de conformidade com suas conveniências, recorrer à atividade de Estagiários, 
desde que respeitadas suas área de atuação,
Considerando que o Estágio obrigatório visa à preparação de estudantes para o 
mercado de trabalho e para a vida cidadã,
Considerando que é prioridade desta Administração prestigiar as atividades do 
estudante Estagiário do Município, uma vez que esta contratação não gera vínculo 
empregatício, 
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º – As contratações remuneradas de estagiários, pelo Município de 
Delfinópolis, serão realizadas através de processo seletivo simplificado com prova 
objetiva, com o prazo máximo de 02 (dois) anos. 
Parágrafo Único – A contratação deverá ser procedida de termo de 
compromisso, firmado com o aluno classificado e com a anuência da Instituição de 
Ensino.
Art. 2º – Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão estar 
matriculados nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
NIVEL SUPERIOR
SEMESTES 
PERMITIDOS
NR. MÁXIMO 
DE 
ESTAGIÁRIOS
Administração e afins
A partir do 5º 
Semestre
06
Ciências Contábeis
A partir do 5º 
Semestre
02
Direito
A partir do 7º 
Semestre
02
Educação Física
A partir do 5º 
Semestre
06
Enfermagem
A partir do 5º 
Semestre
02
Engenharia Ambiental
A partir do 5º 
Semestre
01
Engenharia Civil
A partir do 7º 
Semestre
02
Farmácia
A partir do 5º 
Semestre
02
Informática
A partir do 5º 
Semestre
01
Pedagogia
A partir do 3º 
Semestre
08
Psicologia
A partir do 7º 
Semestre
01
Serviço Social
A partir do 5º 
Semestre
01
Parágrafo Único – Consideram-se como Administração e afins os cursos de: 
Administração de Empresas, Administração Pública, Gestão Empresarial, Gestão de 
Empresas, Gestão de Negócios, Empreendedorismo, Gestão Pública e Gestão de 
Pequenas e Médias Empresas.
Art. 3º – O valor do Auxílio Financeiro ao Estudante será de R$ 1.000,00 (hum 
mil reais) por mês, para uma jornada de 6 (seis) horas diária, que serão reajustados de 
acordo com o índice de reajuste repassado aos servidores municipais.
Art. 4º – As despesas com pagamento dos Auxilio Financeira a Estudante 
correção por conta da seguinte dotação orçamentária: 
02.01.10.03.12.364.1205.02.2080.3.3.90.18.00.00 – Ficha 419.
Art. 5º – A comprovação das despesas realizadas a título de Bolsa Educacional 
será feita mediante a apresentação de relatório de presença, apresentado pelo 
Supervisor do Estágio, definido no Plano de Atividade de Estágio de cada beneficiário.
Art. 6º – Poderá ser autorizado estágio não remunerado, desde que respeitado 
sua área de atuação, dentro do âmbito Municipal e de acordo com a quantidade de horas 
estipulado pela Universidade, e mediante a celebração de termo junto à Instituição.
Art. 7º – As concessões dos estágios serão regidas pela Lei Federal nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, bem como suas posteriores alterações.
Parágrafo único – Somente será concedido estágio ao estudante que comprovar 
residência de no mínimo 1 (um) ano no Município de Delfinópolis.
Art. 8º – O estagiário contratado deverá cumprir fielmente o programa de estágio, 
sendo que quando este encontrar-se com problemas de saúde deverá apresentar 
atestado médico, comprovando sua necessidade de ausentar-se. 
§ 1º – Os estagiários contratados deverão ser supervisionados por profissionais 
habilitados em sua respectiva área, ficando vedado o seu remanejamento para outra 
função diversa de sua formação.
Parágrafo único – O estagiário deve manter sigilo absoluto aos assuntos 
relacionados à Adminsitração, sob pena de ser rescindido seu estágio.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a contratação 
de um seguro com cobertura de acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice 
seja compatível com valores do mercado.
Art. 9º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.391/2019, de 07/05/2019.
Delfinópolis, 19 de setembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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