| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.637/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando que a Lei Federal nº 11.788/2008 autoriza o Poder Público Municipal, de conformidade com suas conveniências, recorrer à atividade de Estagiários, desde que respeitadas suas área de atuação, Considerando que o Estágio obrigatório visa à preparação de estudantes para o mercado de trabalho e para a vida cidadã, Considerando que é prioridade desta Administração prestigiar as atividades do estudante Estagiário do Município, uma vez que esta contratação não gera vínculo empregatício, Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º – As contratações remuneradas de estagiários, pelo Município de Delfinópolis, serão realizadas através de processo seletivo simplificado com prova objetiva, com o prazo máximo de 02 (dois) anos. Parágrafo Único – A contratação deverá ser procedida de termo de compromisso, firmado com o aluno classificado e com a anuência da Instituição de Ensino. Art. 2º – Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão estar matriculados nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição: NIVEL SUPERIOR SEMESTES PERMITIDOS NR. MÁXIMO DE ESTAGIÁRIOS Administração e afins A partir do 5º Semestre 06 Ciências Contábeis A partir do 5º Semestre 02 Direito A partir do 7º Semestre 02 Educação Física A partir do 5º Semestre 06 Enfermagem A partir do 5º Semestre 02 Engenharia Ambiental A partir do 5º Semestre 01 Engenharia Civil A partir do 7º Semestre 02 Farmácia A partir do 5º Semestre 02 Informática A partir do 5º Semestre 01 Pedagogia A partir do 3º Semestre 08 Psicologia A partir do 7º Semestre 01 Serviço Social A partir do 5º Semestre 01 Parágrafo Único – Consideram-se como Administração e afins os cursos de: Administração de Empresas, Administração Pública, Gestão Empresarial, Gestão de Empresas, Gestão de Negócios, Empreendedorismo, Gestão Pública e Gestão de Pequenas e Médias Empresas. Art. 3º – O valor do Auxílio Financeiro ao Estudante será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, para uma jornada de 6 (seis) horas diária, que serão reajustados de acordo com o índice de reajuste repassado aos servidores municipais. Art. 4º – As despesas com pagamento dos Auxilio Financeira a Estudante correção por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.03.12.364.1205.02.2080.3.3.90.18.00.00 – Ficha 419. Art. 5º – A comprovação das despesas realizadas a título de Bolsa Educacional será feita mediante a apresentação de relatório de presença, apresentado pelo Supervisor do Estágio, definido no Plano de Atividade de Estágio de cada beneficiário. Art. 6º – Poderá ser autorizado estágio não remunerado, desde que respeitado sua área de atuação, dentro do âmbito Municipal e de acordo com a quantidade de horas estipulado pela Universidade, e mediante a celebração de termo junto à Instituição. Art. 7º – As concessões dos estágios serão regidas pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como suas posteriores alterações. Parágrafo único – Somente será concedido estágio ao estudante que comprovar residência de no mínimo 1 (um) ano no Município de Delfinópolis. Art. 8º – O estagiário contratado deverá cumprir fielmente o programa de estágio, sendo que quando este encontrar-se com problemas de saúde deverá apresentar atestado médico, comprovando sua necessidade de ausentar-se. § 1º – Os estagiários contratados deverão ser supervisionados por profissionais habilitados em sua respectiva área, ficando vedado o seu remanejamento para outra função diversa de sua formação. Parágrafo único – O estagiário deve manter sigilo absoluto aos assuntos relacionados à Adminsitração, sob pena de ser rescindido seu estágio. Art. 8º – A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a contratação de um seguro com cobertura de acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores do mercado. Art. 9º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.391/2019, de 07/05/2019. Delfinópolis, 19 de setembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL