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materia nº 18/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE 
ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO
DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE 
EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal; e,
Considerando a destinação, através de emenda parlamentar, de vagas criadas pela Lei 
Complementar n.º 042/2024 para os Distritos, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Artigo 1.º da Lei Complementar n.º 042/2024, passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1.º Fica acrescido o número de vagas para o emprego de Ajudante Geral, 
existente no Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 71 (setenta e 
uma) para 81 (oitenta e uma) vagas, de acordo com a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO NR. VAGAS VAGAS A 
ACRÉSCER
TOTAL DE 
VAGAS
Ajudante Geral – Sede 60 06 66
Ajudante Geral – Distrito de Babilônia 07 02 09
Ajudante Geral – Distrito de Olhos D’água da Canastra 04 02 06
TOTAL 71 10 81
Art. 2.º - Fica acrescido o número de vagas para o emprego de Ajudante Geral - Sede, 
existente no Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 66 (sessenta e seis) 
para 70 (setenta) vagas.
Art. 3.º - A remuneração mensal, a carga horária semanal, a forma de ingresso e as 
atribuições do Emprego mencionado no artigo anterior, são as constantes da Lei Complementar 
n.º 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de julho de 2025.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO DE DELFINÓPOLIS

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