| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) ACRESCENDO VAGAS JUNTO AO EMPREGO DE AJUDANTE GERAL - SEDE, EXISTENTE NO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e, Considerando a destinação, através de emenda parlamentar, de vagas criadas pela Lei Complementar n.º 042/2024 para os Distritos, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - O Artigo 1.º da Lei Complementar n.º 042/2024, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Fica acrescido o número de vagas para o emprego de Ajudante Geral, existente no Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 71 (setenta e uma) para 81 (oitenta e uma) vagas, de acordo com a tabela abaixo: DESCRIÇÃO NR. VAGAS VAGAS A ACRÉSCER TOTAL DE VAGAS Ajudante Geral – Sede 60 06 66 Ajudante Geral – Distrito de Babilônia 07 02 09 Ajudante Geral – Distrito de Olhos D’água da Canastra 04 02 06 TOTAL 71 10 81 Art. 2.º - Fica acrescido o número de vagas para o emprego de Ajudante Geral - Sede, existente no Quadro de Empregos e Salários deste Município, passando de 66 (sessenta e seis) para 70 (setenta) vagas. Art. 3.º - A remuneração mensal, a carga horária semanal, a forma de ingresso e as atribuições do Emprego mencionado no artigo anterior, são as constantes da Lei Complementar n.º 001/2015, combinadas com suas posteriores alterações. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de julho de 2025. Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓPOLIS