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materia nº 20/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR N.º 066/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 PARA ALTERAR A 
COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - A Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social, prevista no 
5.º, I, da Lei Complementar n.º 001/2015 (anexo I), passará a denominar-se: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITACIONAL, ficando 
assim alterada a estrutura administrativa municipal.
Art. 2.º - Em razão da alteração da estrutura desta Secretaria, o emprego de 
Secretário (a) Municipal de Políticas de Assistência Social passará a denominar-se: 
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITACIONAL, o cargo 
de agente político com CBO/MTE: 111415, com os seguintes requisitos:
Atribuições: Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista 
operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de 
assistência social; gerenciar os recursos financeiros para a área; criar diretriz relativa ao 
acompanhamento, em nível municipal, da implantação da NOBRH/SUAS; manter o quadro 
de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais; instituir e 
designar, em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável pela gestão do 
trabalho no SUAS; elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em 
sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos: a) quantidade de trabalhadores, por 
cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os 
terceirizados; b) local de lotação; c) distribuição por serviços, por base territorial, 
comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica 
e especial de média e alta complexidade); d) categorias profissionais e especialidades; e) 
vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, 
vantagens e benefícios; f) qualificação/formação; g) número de profissionais que compõem 
a Secretaria Executiva do CMAS; h) número de profissionais que compõem equipe de 
monitoramento e avaliação; i) número de profissionais que compõem a gestão do FMAS; j) 
número de profissionais que compõem a equipe responsável pela capacitação; k) número 
de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e assessoramento à rede 
conveniada. l) número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e 
avaliação do BPC; m) número de profissionais que compõem a equipe do sistema de 
informação e monitoramento; n) outros aspectos de interesse; contribuir com a esfera 
federal, Estados e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos 
Trabalhadores do SUAS; manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do 
SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área 
de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu 
controle social; aplicar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, em sua base 
territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços, 
programas, projetos e benefícios existentes; elaborar quadro de necessidades de 
trabalhadores para a implementação do respectivo Plano Municipal de Assistência Social 
para a manutenção da estrutura gestora do SUAS; estabelecer plano de ingresso de 
trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados; oferecer condições adequadas 
de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente; implementar 
normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos 
trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais; participar na 
formulação e execução da Política Nacional de Capacitação preconizada na competência da 
União, dos Estados e do Distrito Federal, com objetivo de contribuir para a melhoria da 
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios, observando 
as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e o nível de escolaridade 
dos trabalhadores, com base nos princípios desta NOB-RH/SUAS; elaborar e implementar, 
junto aos dirigentes de órgãos da estrutura gestora municipal do SUAS e coordenadores dos 
serviços socioassistenciais, um Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, os 
coordenadores de serviços, os conselheiros municipais, regionais e/ou locais de assistência 
social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes 
constantes nesta Norma, sendo deliberados pelos respectivos conselhos; acompanhar e 
participar das atividades de formação e capacitação de gestores, profissionais, conselheiros 
e da rede prestadora de serviços promovidas pelos gestores federal e estaduais; definir e 
implantar normas, padrões e rotinas para liberação do trabalhador para participar de eventos 
de capacitação e aperfeiçoamento profissional em consonância com a Política Nacional de 
Capacitação; instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das 
diferentes formações profissionais e com as leis que regulamentam as profissões, política de 
estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em parceria com as instituições de 
ensino superior e entidades de representação estudantil, buscando fundamentalmente o 
apoio e cooperação de seu Estado; garantir, em seu âmbito, o cofinanciamento para a 
implementação da gestão do trabalho para o SUAS, especialmente para a implementação 
de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política 
de Assistência Social; sempre que necessário, prestar serviços socioassistenciais, 
promovendo estudo de casos isoladamente ou em grupo e orientando indivíduos, famílias, 
comunidade, instituições bem como os setores da Administração que necessitarem de 
consulta técnica, sobre direito e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos 
sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos 
sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, 
habitação e outras), atuando nas esferas públicas e privadas; orientar e monitorar ações em 
desenvolvimento à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, 
desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e 
saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;
planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas de habitação no município, 
com o objetivo de promover o acesso da população à moradia digna e regularizada; 
Planejamento e Gestão de Políticas Habitacionais; desenvolver programas habitacionais 
voltados à população de baixa renda; promover políticas de urbanização de áreas irregulares 
ou de interesse social; elaborar e executar o Plano Municipal de Habitação, em consonância 
com as diretrizes estaduais e federais; coordenação de Projetos e Convênios; celebrar 
convênios com órgãos estaduais e federais para viabilizar programas de habitação popular; 
acompanhar a execução de obras e projetos habitacionais no município; monitorar a 
aplicação de recursos destinados à habitação; auxiliar na Regularização Fundiária; 
coordenar ações de regularização de núcleos urbanos informais; promover a titulação de 
imóveis para famílias residentes em áreas consolidadas; trabalhar em conjunto com setores 
de urbanismo, meio ambiente e jurídico para garantir a legalidade dos processos; atender e 
orientar a população sobre programas habitacionais; realizar cadastros, seleções e 
atualizações de beneficiários; promover ações educativas sobre direito à moradia, uso e 
ocupação do solo e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo 
ou Superior imediato.
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Ensino Superior Completo;
Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
alterando a Lei Complementar n.º 001/2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de julho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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