| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 066/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - A Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social, prevista no 5.º, I, da Lei Complementar n.º 001/2015 (anexo I), passará a denominar-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITACIONAL, ficando assim alterada a estrutura administrativa municipal. Art. 2.º - Em razão da alteração da estrutura desta Secretaria, o emprego de Secretário (a) Municipal de Políticas de Assistência Social passará a denominar-se: SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITACIONAL, o cargo de agente político com CBO/MTE: 111415, com os seguintes requisitos: Atribuições: Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de assistência social; gerenciar os recursos financeiros para a área; criar diretriz relativa ao acompanhamento, em nível municipal, da implantação da NOBRH/SUAS; manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais; instituir e designar, em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável pela gestão do trabalho no SUAS; elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos: a) quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os terceirizados; b) local de lotação; c) distribuição por serviços, por base territorial, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial de média e alta complexidade); d) categorias profissionais e especialidades; e) vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios; f) qualificação/formação; g) número de profissionais que compõem a Secretaria Executiva do CMAS; h) número de profissionais que compõem equipe de monitoramento e avaliação; i) número de profissionais que compõem a gestão do FMAS; j) número de profissionais que compõem a equipe responsável pela capacitação; k) número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e assessoramento à rede conveniada. l) número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e avaliação do BPC; m) número de profissionais que compõem a equipe do sistema de informação e monitoramento; n) outros aspectos de interesse; contribuir com a esfera federal, Estados e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS; manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social; aplicar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, em sua base territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios existentes; elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para a implementação do respectivo Plano Municipal de Assistência Social para a manutenção da estrutura gestora do SUAS; estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados; oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente; implementar normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais; participar na formulação e execução da Política Nacional de Capacitação preconizada na competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, com objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços, programas, projetos e benefícios, observando as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e o nível de escolaridade dos trabalhadores, com base nos princípios desta NOB-RH/SUAS; elaborar e implementar, junto aos dirigentes de órgãos da estrutura gestora municipal do SUAS e coordenadores dos serviços socioassistenciais, um Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais, regionais e/ou locais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes nesta Norma, sendo deliberados pelos respectivos conselhos; acompanhar e participar das atividades de formação e capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidas pelos gestores federal e estaduais; definir e implantar normas, padrões e rotinas para liberação do trabalhador para participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional em consonância com a Política Nacional de Capacitação; instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das diferentes formações profissionais e com as leis que regulamentam as profissões, política de estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em parceria com as instituições de ensino superior e entidades de representação estudantil, buscando fundamentalmente o apoio e cooperação de seu Estado; garantir, em seu âmbito, o cofinanciamento para a implementação da gestão do trabalho para o SUAS, especialmente para a implementação de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política de Assistência Social; sempre que necessário, prestar serviços socioassistenciais, promovendo estudo de casos isoladamente ou em grupo e orientando indivíduos, famílias, comunidade, instituições bem como os setores da Administração que necessitarem de consulta técnica, sobre direito e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas públicas e privadas; orientar e monitorar ações em desenvolvimento à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas de habitação no município, com o objetivo de promover o acesso da população à moradia digna e regularizada; Planejamento e Gestão de Políticas Habitacionais; desenvolver programas habitacionais voltados à população de baixa renda; promover políticas de urbanização de áreas irregulares ou de interesse social; elaborar e executar o Plano Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; coordenação de Projetos e Convênios; celebrar convênios com órgãos estaduais e federais para viabilizar programas de habitação popular; acompanhar a execução de obras e projetos habitacionais no município; monitorar a aplicação de recursos destinados à habitação; auxiliar na Regularização Fundiária; coordenar ações de regularização de núcleos urbanos informais; promover a titulação de imóveis para famílias residentes em áreas consolidadas; trabalhar em conjunto com setores de urbanismo, meio ambiente e jurídico para garantir a legalidade dos processos; atender e orientar a população sobre programas habitacionais; realizar cadastros, seleções e atualizações de beneficiários; promover ações educativas sobre direito à moradia, uso e ocupação do solo e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo ou Superior imediato. Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: Ensino Superior Completo; Vencimento Básico Mensal: Subsídio atualmente fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar n.º 001/2015, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de julho de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL