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materia nº 22/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaACRESCE ATRIBUIÇÕES E AUMENTA A JORNADA DE TRABALLHO E A REMUNERAÇÃO - BASE DO EMPREGO DE PROCURADOR GERAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1854/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 067/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025
“ACRESCE ATRIBUIÇÕES E AUMENTA A 
JORNADA DE TRABALHO E A REMUNERAÇÃO 
– BASE DO EMPREGO DE PROCURADOR 
GERAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que, A Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, apresentou a 
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal de Delfinópolis, 
criado pela Lei Complementar nº. 1854/2008, passa a ter as seguintes atribuições e jornada 
de trabalho e remuneração-base:
a) Atribuições:
I – As contidas na “Descrição Sumária” e na “Descrição Detalhada” do cargo 
“Procurador Legislativo” no anexo III da LC 1854/08 e 
II - As atribuições definidas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 
instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o Código nº 2412, que se 
referem às de Procurador e que são as seguintes: Coordenar e elaborar a efetiva assessoria 
jurídica e parlamentar da Câmara Municipal, formulando sua política e planejamento, 
defender os direitos e interesses da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, ou fazer-se 
representar, prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e às 
Comissões, bem corno elaborar pareceres sobre consultas formuladas, orientar ao Serviço de 
apoio, para a manutenção atualizada das leis municipais, estaduais e federais, de interesse da 
Câmara, bem como toda a legislação pertinente, promover a realização de estudos jurídicos
solicitados pelo Presidente da Câmara, efetuar a defesa dos interesses da Câmara Municipal 
em questões trabalhistas, cumprir e fazer cumprir os regulamentos e regimentos pertinentes 
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à Câmara Municipal, assessorar a Câmara Municipal, no cumprimento da Constituição 
Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica.
b) Jornada de trabalho: quinze horas semanais (15h/sem)
c) Remuneração-base, sem prejuízo dos adicionais conquistados, de R$ 
8.232,38 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos)
d) Requisitos: Nível superior em Direito, como registro no órgão de classe.
e) Critérios de habilitação: Experiência de 02 (dois) anos em área pública. 
f) Provimento: Comissionado.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar passa 
a vigorar na data da sua publicação e com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.
Art. 4° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Delfinópolis (MG), 28 de julho de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

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