| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | ACRESCE ATRIBUIÇÕES E AUMENTA A JORNADA DE TRABALLHO E A REMUNERAÇÃO - BASE DO EMPREGO DE PROCURADOR GERAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1854/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR N.º 067/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025 “ACRESCE ATRIBUIÇÕES E AUMENTA A JORNADA DE TRABALHO E A REMUNERAÇÃO – BASE DO EMPREGO DE PROCURADOR GERAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1854/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais, apresentou a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - O cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal de Delfinópolis, criado pela Lei Complementar nº. 1854/2008, passa a ter as seguintes atribuições e jornada de trabalho e remuneração-base: a) Atribuições: I – As contidas na “Descrição Sumária” e na “Descrição Detalhada” do cargo “Procurador Legislativo” no anexo III da LC 1854/08 e II - As atribuições definidas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o Código nº 2412, que se referem às de Procurador e que são as seguintes: Coordenar e elaborar a efetiva assessoria jurídica e parlamentar da Câmara Municipal, formulando sua política e planejamento, defender os direitos e interesses da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar, prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e às Comissões, bem corno elaborar pareceres sobre consultas formuladas, orientar ao Serviço de apoio, para a manutenção atualizada das leis municipais, estaduais e federais, de interesse da Câmara, bem como toda a legislação pertinente, promover a realização de estudos jurídicos solicitados pelo Presidente da Câmara, efetuar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em questões trabalhistas, cumprir e fazer cumprir os regulamentos e regimentos pertinentes 2 à Câmara Municipal, assessorar a Câmara Municipal, no cumprimento da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica. b) Jornada de trabalho: quinze horas semanais (15h/sem) c) Remuneração-base, sem prejuízo dos adicionais conquistados, de R$ 8.232,38 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) d) Requisitos: Nível superior em Direito, como registro no órgão de classe. e) Critérios de habilitação: Experiência de 02 (dois) anos em área pública. f) Provimento: Comissionado. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar passa a vigorar na data da sua publicação e com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Art. 4° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 28 de julho de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito Municipal