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materia nº 23/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO O EMPREGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL, COMO NESTA SE ESPECIFICA.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES) 
CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS 
DESTE MUNICÍPIO O EMPREGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL, 
COMO NESTA SE ESPECIFICA.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica criado no Quadro de Empregos e Salários do Município de 
Delfinópolis, previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015, 2 (dois) cargos 
comissionados de Administrador Distrital, CBO/MTE: 111415, com lotação vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, com as seguintes descrições:
Administrador Distrital – Distrito de Olhos D’ água da Canastra
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Representar o Poder Executivo Municipal no âmbito do distrito, atuando como elo 
direto entre a comunidade local e a Prefeitura Municipal. Coordenar, supervisionar e 
acompanhar os serviços públicos municipais executados no território do distrito, garantindo a 
qualidade e a continuidade dos atendimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, 
limpeza urbana, transporte, entre outros. Zelar pela conservação dos bens públicos municipais 
localizados no distrito, informando irregularidades e solicitando providências aos setores 
competentes. Receber, registrar e encaminhar demandas da população local aos órgãos da 
Administração Municipal, acompanhando o andamento e fornecendo retorno à comunidade. 
Colaborar com a execução de programas, projetos e políticas públicas promovidos pela 
Prefeitura no âmbito do distrito. Acompanhar e fiscalizar obras, serviços e contratos em 
andamento no distrito, garantindo a adequada execução, conforme diretrizes da 
Administração Municipal. Propor ações e melhorias para o desenvolvimento urbano, social, 
econômico e ambiental do distrito, com base nas necessidades identificadas pela população 
local. Articular-se com lideranças comunitárias, associações e demais entidades locais, 
promovendo o diálogo permanente entre a Administração e a comunidade. Auxiliar na 
organização de eventos, campanhas e atividades oficiais da Prefeitura no distrito. Cumprir e 
fazer cumprir as normas, regulamentos e determinações do Prefeito Municipal no âmbito do 
distrito. Supervisionar os serviços dos demais cargos comissionados do Prefeito no Distrito.
Propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa de servidores lotados na Administração 
Distrital; prestar as informações que forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara 
Municipal; solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito; 
presidir as reuniões do Conselho Distrital; executar outras atividades que lhe forem atribuídas 
pelo Prefeito Municipal ou pela legislação municipal pertinente.
Requisitos: Ensino Médio Completo;
Vencimento Básico Mensal: R$ 3.602,61 (três mil seiscentos dois reais e sessenta um 
centavo).
Administrador Distrital – Distrito de Babilônia
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Representar o Poder Executivo Municipal no âmbito do distrito, atuando como elo 
direto entre a comunidade local e a Prefeitura Municipal. Coordenar, supervisionar e 
acompanhar os serviços públicos municipais executados no território do distrito, garantindo a 
qualidade e a continuidade dos atendimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, 
limpeza urbana, transporte, entre outros. Zelar pela conservação dos bens públicos municipais 
localizados no distrito, informando irregularidades e solicitando providências aos setores 
competentes. Receber, registrar e encaminhar demandas da população local aos órgãos da 
Administração Municipal, acompanhando o andamento e fornecendo retorno à comunidade. 
Colaborar com a execução de programas, projetos e políticas públicas promovidos pela 
Prefeitura no âmbito do distrito. Acompanhar e fiscalizar obras, serviços e contratos em 
andamento no distrito, garantindo a adequada execução, conforme diretrizes da 
Administração Municipal. Propor ações e melhorias para o desenvolvimento urbano, social, 
econômico e ambiental do distrito, com base nas necessidades identificadas pela população 
local. Articular-se com lideranças comunitárias, associações e demais entidades locais, 
promovendo o diálogo permanente entre a Administração e a comunidade. Auxiliar na 
organização de eventos, campanhas e atividades oficiais da Prefeitura no distrito. Cumprir e 
fazer cumprir as normas, regulamentos e determinações do Prefeito Municipal no âmbito do 
distrito. Supervisionar os serviços dos demais cargos comissionados do Prefeito no Distrito. 
Propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa de servidores lotados na Administração 
Distrital; prestar as informações que forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara 
Municipal; solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito; 
presidir as reuniões do Conselho Distrital; executar outras atividades que lhe forem atribuídas 
pelo Prefeito Municipal ou pela legislação municipal pertinente.
Requisitos: Ensino Médio Completo;
Vencimento Básico Mensal: R$ 3.602,61 (três mil seiscentos dois reais e sessenta um 
centavo).
Parágrafo Único - Os cargos de Administrador Distrital serão incluído no Quadro 
de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto na tabela do 
Anexo I da Lei Complementar nº 001/2015.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Delfinópolis, 22 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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