| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO O EMPREGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL, COMO NESTA SE ESPECIFICA. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI ATRIBUIÇÕES) CRIANDO DENTRO DO QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DESTE MUNICÍPIO O EMPREGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL, COMO NESTA SE ESPECIFICA.” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Fica criado no Quadro de Empregos e Salários do Município de Delfinópolis, previsto no 5º, I, da Lei Complementar nº 001/2015, 2 (dois) cargos comissionados de Administrador Distrital, CBO/MTE: 111415, com lotação vinculado ao Gabinete do Prefeito, com as seguintes descrições: Administrador Distrital – Distrito de Olhos D’ água da Canastra Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Representar o Poder Executivo Municipal no âmbito do distrito, atuando como elo direto entre a comunidade local e a Prefeitura Municipal. Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços públicos municipais executados no território do distrito, garantindo a qualidade e a continuidade dos atendimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana, transporte, entre outros. Zelar pela conservação dos bens públicos municipais localizados no distrito, informando irregularidades e solicitando providências aos setores competentes. Receber, registrar e encaminhar demandas da população local aos órgãos da Administração Municipal, acompanhando o andamento e fornecendo retorno à comunidade. Colaborar com a execução de programas, projetos e políticas públicas promovidos pela Prefeitura no âmbito do distrito. Acompanhar e fiscalizar obras, serviços e contratos em andamento no distrito, garantindo a adequada execução, conforme diretrizes da Administração Municipal. Propor ações e melhorias para o desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do distrito, com base nas necessidades identificadas pela população local. Articular-se com lideranças comunitárias, associações e demais entidades locais, promovendo o diálogo permanente entre a Administração e a comunidade. Auxiliar na organização de eventos, campanhas e atividades oficiais da Prefeitura no distrito. Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e determinações do Prefeito Municipal no âmbito do distrito. Supervisionar os serviços dos demais cargos comissionados do Prefeito no Distrito. Propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa de servidores lotados na Administração Distrital; prestar as informações que forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara Municipal; solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito; presidir as reuniões do Conselho Distrital; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pela legislação municipal pertinente. Requisitos: Ensino Médio Completo; Vencimento Básico Mensal: R$ 3.602,61 (três mil seiscentos dois reais e sessenta um centavo). Administrador Distrital – Distrito de Babilônia Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Representar o Poder Executivo Municipal no âmbito do distrito, atuando como elo direto entre a comunidade local e a Prefeitura Municipal. Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços públicos municipais executados no território do distrito, garantindo a qualidade e a continuidade dos atendimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana, transporte, entre outros. Zelar pela conservação dos bens públicos municipais localizados no distrito, informando irregularidades e solicitando providências aos setores competentes. Receber, registrar e encaminhar demandas da população local aos órgãos da Administração Municipal, acompanhando o andamento e fornecendo retorno à comunidade. Colaborar com a execução de programas, projetos e políticas públicas promovidos pela Prefeitura no âmbito do distrito. Acompanhar e fiscalizar obras, serviços e contratos em andamento no distrito, garantindo a adequada execução, conforme diretrizes da Administração Municipal. Propor ações e melhorias para o desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do distrito, com base nas necessidades identificadas pela população local. Articular-se com lideranças comunitárias, associações e demais entidades locais, promovendo o diálogo permanente entre a Administração e a comunidade. Auxiliar na organização de eventos, campanhas e atividades oficiais da Prefeitura no distrito. Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e determinações do Prefeito Municipal no âmbito do distrito. Supervisionar os serviços dos demais cargos comissionados do Prefeito no Distrito. Propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa de servidores lotados na Administração Distrital; prestar as informações que forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara Municipal; solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito; presidir as reuniões do Conselho Distrital; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pela legislação municipal pertinente. Requisitos: Ensino Médio Completo; Vencimento Básico Mensal: R$ 3.602,61 (três mil seiscentos dois reais e sessenta um centavo). Parágrafo Único - Os cargos de Administrador Distrital serão incluído no Quadro de Empregos e Salários deste Município, no provimento comissionado previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2015. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis, 22 de agosto de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL