| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE GESTOR DE OBRAS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 Delfinópolis. MG LEI COMPLEMENTAR N.° 070/2025. CRIA O CARGO DE GESTOR DE OBRAS NA LEI COMPLEMENTAR N° 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 10 - Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo de provimento comissionado de GESTOR DE OBRAS, 01 (uma) vaga para a Sede, previsto no 5°, 1, da Lei Complementar n° 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos seguintes termos: Cargo: GESTOR DE OBRAS - CBO/MTE: 2521-05 Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Atribuições: Planejar, organizar e coordenar atividades, contratos e recursos para a execução de obras de construção civil, de acordo com custo, qualidade, segurança e prazo estabelecidos; fiscalizar o cumprimento das normas técnicas regulamentadoras e de segurança, garantindo a qualidade e segurança das obras; fiscalizar os ensaios de materiais de construção e as análises dos resultados para garantir a qualidade e durabilidade das estruturas; coordenar a execução de obras, acompanhando o cronograma, controlando custos e garantindo a qualidade dos materiais e serviços; acompanhar a elaboração de projetos em geral; liderar e coordenar equipes de trabalho, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho; auxiliar nos programas habitacionais municipais, emitir alvarás de construção e certidões de "habite-se"; movimentar e atualizar informações no sistema SlSOBRAPref; atualizar e manter organizado o cadastro imobiliário do Município; coordenar as fiscalizações dos fiscais de urbanismo e postura do Município, e executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 Delfinópolis. MG Requisitos: Técnico em edificações ou Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura. Vencimento Básico Mensal: R$ 4.814,54 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis, 05 de setembro de 2025. r ' knM.,~ , PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL