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materia nº 25/2025

Tipo Leis Municipais Complementares
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaCRIA O CARGO DE GESTOR DE OBRAS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS 
Praça Manoel Leite Lemos, 115 
Telefone (0xx35) 3525-1522 
CNPJ 17 894 064/0001-86 
CEP 37910-000 
Delfinópolis. MG 
LEI COMPLEMENTAR N.° 070/2025. 
CRIA O CARGO DE GESTOR DE OBRAS NA LEI 
COMPLEMENTAR N° 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 10 
- Fica criado dentro do Quadro de Empregos e Salários deste Município, o cargo 
de provimento comissionado de GESTOR DE OBRAS, 01 (uma) vaga para a Sede, previsto 
no 5°, 1, da Lei Complementar n° 001/2015 para cargo de provimento comissionado, nos 
seguintes termos: 
Cargo: GESTOR DE OBRAS - CBO/MTE: 2521-05 
Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Atribuições: Planejar, organizar e coordenar atividades, contratos e recursos para a 
execução de obras de construção civil, de acordo com custo, qualidade, segurança e prazo 
estabelecidos; fiscalizar o cumprimento das normas técnicas regulamentadoras e de 
segurança, garantindo a qualidade e segurança das obras; fiscalizar os ensaios de materiais 
de construção e as análises dos resultados para garantir a qualidade e durabilidade das 
estruturas; coordenar a execução de obras, acompanhando o cronograma, controlando 
custos e garantindo a qualidade dos materiais e serviços; acompanhar a elaboração de 
projetos em geral; liderar e coordenar equipes de trabalho, distribuindo tarefas e 
acompanhando o desempenho; auxiliar nos programas habitacionais municipais, emitir 
alvarás de construção e certidões de "habite-se"; movimentar e atualizar informações no 
sistema SlSOBRAPref; atualizar e manter organizado o cadastro imobiliário do Município; 
coordenar as fiscalizações dos fiscais de urbanismo e postura do Município, e executar outras 
atividades correlatas. 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS 
Praça Manoel Leite Lemos, 115 
Telefone (0xx35) 3525-1522 
CNPJ 17 894 064/0001-86 
CEP 37910-000 
Delfinópolis. MG 
Requisitos: Técnico em edificações ou Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura. 
Vencimento Básico Mensal: R$ 4.814,54 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e 
cinquenta e quatro centavos). 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Delfinópolis, 05 de setembro de 2025. 
r ' 
knM.,~
, 
PEDRO PAULO PINTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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