| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | FIXA O PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 “FIXA O PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PEDRO PAULO PINTO, Prefeito do Município de Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado, a partir de 1º de setembro de 2025, o piso salarial do emprego de engenheiro civil no Município de Delfinópolis/MG, no valor de R$ 8.636,49 (oito seiscentos trinta seis reais e quarenta nove centavos) para a carga horária de 6 horas/dia, de acordo com a decisão judicial ADPF 171/MA, em anexo. Art. 2º - Futuros reajustes, revisões ou atualizações salarias seguirão pelas vias negociais e aprovações de projetos de lei, sendo aplicados a partir da fixação dessa lei, os índices concedidos aos demais servidores públicos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 19 de setembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL