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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 001/2015 (Lei de atribuições) para modificar a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de Manutenção para Técnico de Informática bem como suas atribuições.
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2025-11-14T10:46:23.318302-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis: MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% 12025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DO
CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PARA
TÉCNICO DE INFORMÁTICA BEM COMO SUAS
ATRIBUIÇÕES”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de
Manutenção - CBO/MTE: 3132-05, para Técnico de Informática - CBO/MTE 3132-20
contidos no art. 5º, Il, da Lei Complementar nº 001/2015, alterando-se a redação
contida em seu Anexo Il.
Art. 2.º - Fica alterado também as atribuições do cargo efetivo referido no
parágrafo anterior, contidos na Lei Complementar nº 001/2015, alterando-se a
redação contida em seu Anexo Il, onde passará a vigorar:
Atribuições: ' Manutenções preventivas, corretivas e preditivas em
microcomputadores; Instalações e configurações de impressoras e outros periféricos
utilizados na área de informática; Instalações de softwares; Manutenção e instalação
de rede lógica para transmissão de dados e acesso à internet; executar outras
atribuições correlatadas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas, podendo o
ocupante do cargo executar suas funções em qualquer setor da Administração.
Art. 3.º - Se manterá a mesma carga horária de trabalho, o requisito para
investidura no cargo e o vencimento básico mensal contidos na Lei Complementar nº
001/2015 - Anexo II.
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PREFEITURA Praça menoeitete temos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFI NOPOLIS Delfinópolis . MG
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Delfinópolis-MG, 01 de outubro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 029 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei
complementar que objetiva alterar a Lei Complementar n.º 001/2015 (Lei de
Atribuições) para modificar a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de
Manutenção para Técnico de Informática, bem como atualizar as atribuições,
conforme interesse da administração pública municipal.
O cargo de Técnico de Manutenção, criado pela Lei Municipal n.º
1.202/1994, sofreu diversas modificações no decorrer dos tempos, onde através da
Lei Municipal n.º 2.220/2015 foi alterado as suas atribuições, como também a sua
lotação (da Secretaria Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de
Administração). Através da Lei Complementar n.º 01/2015 o presente cargo foi
novamente modificado, estipulando a sua carga horária semanal de trabalho, os
requisitos para investidura no cargo, bem como o vencimento básico mensal.
Entretanto, vale destacar que a nomenclatura do cargo foi mantida desde
a sua criação no ano de 1994, mas as atribuições e afins foram modificadas durante
o decurso do tempo. Infelizmente, atualmente o ocupante do cargo efetivo vem
sofrendo algumas dificuldades com essas presentes modificações, tendo transtornos
significativos quando necessita de contato direto com assistências técnicas de
produtos e máquinas eletrônicas, bem como responder questionários de órgãos
públicos como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Importante frisar que as atribuições atuais do cargo se encontram com uma
redação dúbia e repetitiva, necessitando assim de atualizações concisas em sua
redação.
Diante dessa iniciativa, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, para adequação do respectivo cargo mencionado.
Delfinópolis-MG, 01 de outubro de 2025.
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PEDRO PAULO PINTO
Prefeito do Município de Delfinópolis |
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