br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 34/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4654

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.640/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com 
a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados à aquisição de maquinário, caminhões e investimentos em 
infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 
42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em 
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Delfinópolis, 16 de outubro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →