| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.641/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Delfinópolis. §1º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado. §2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro. Art. 2.º - O valor da premiação será definido por Decreto do Executivo de acordo com as características de cada evento. §1º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades. §2º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações e responsabilidades. §3º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, assegurando a igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das premiações e visibilidade institucional. Art. 3.º - Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores ou ao representante por eles indicados, por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa. Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente à época do evento. Art. 5.º - Fica igualmente autorizado o pagamento de arbitragem e de estrutura física necessária para a realização dos eventos. Art. 6.º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei. Art. 7.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº 2.604/2024, para a cobertura das despesas decorrentes de premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação. 01 – Secretaria Municipal de Educação 12.122.0402.01.2.070–Manutenção da Secretaria de Educação. 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte 500................................................................. R$ 1.000,00 02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura. 01 – Divisão de Turismo e Lazer. 23.695.1801.01.2.086 – Manutenção do Turismo. 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte 500................................................................. R$ 1.000,00 02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura. 03 – Divisão de Cultura 13.392.1301.04.2.085 – Eventos Culturais Cívicos e Folclóricos. 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte 500................................................................. R$ 1.000,00 02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura. 04 – Divisão de Esportes Eventos 27.812.1301.06.2.202 – Manutenção do Esporte Municipal. 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte 500................................................................. R$ 20.000,00 Art. 8.º - Os recursos destinados à abertura deste crédito, serão os decorrentes da redução das seguintes dotações: 02.01.06 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 02 – Divisão de Obras. 17.512.1701.02.1.006 – Obras de Rede de Água, Esgoto e Redes Pluviais. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte 500................................................................. R$ 23.000,00 Art. 9.º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1 °, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação, transferência e/ou transposição, bem como a alteração/inclusão de fontes de recursos para realização da despesa. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 16 de outubro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL