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materia nº 35/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.641/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS 
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, Eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação 
em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, 
olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou 
apoiados pelo Município de Delfinópolis.
§1º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, 
desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado.
§2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e 
demais formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à 
premiação em dinheiro.
Art. 2.º - O valor da premiação será definido por Decreto do Executivo de 
acordo com as características de cada evento.
§1º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa 
etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de 
oportunidades.
§2º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no 
regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, 
premiações e responsabilidades.
§3º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos 
deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, 
assegurando a igualdade de tratamento nas condições de participação, valor das 
premiações e visibilidade institucional.
Art. 3.º - Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos 
vencedores ou ao representante por eles indicados, por meio de depósito bancário 
identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo 
isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência 
legal diversa.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente à época do evento.
Art. 5.º - Fica igualmente autorizado o pagamento de arbitragem e de estrutura 
física necessária para a realização dos eventos.
Art. 6.º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas 
e privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio 
técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei.
Art. 7.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por anulação de dotação no valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais mil reais), 
no Orçamento-Programa para o exercício de 2025, Lei nº 2.604/2024, para a cobertura das 
despesas decorrentes de premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de 
campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos 
artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Delfinópolis, que correrão 
por conta da seguinte classificação orçamentária:
 
02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação.
01 – Secretaria Municipal de Educação
12.122.0402.01.2.070–Manutenção da Secretaria de Educação. 
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras 
Fonte 500................................................................. R$ 1.000,00
02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
01 – Divisão de Turismo e Lazer.
23.695.1801.01.2.086 – Manutenção do Turismo. 
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras 
Fonte 500................................................................. R$ 1.000,00
02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
03 – Divisão de Cultura
13.392.1301.04.2.085 – Eventos Culturais Cívicos e Folclóricos. 
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras 
Fonte 500................................................................. R$ 1.000,00
02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
04 – Divisão de Esportes Eventos
27.812.1301.06.2.202 – Manutenção do Esporte Municipal. 
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras 
Fonte 500................................................................. R$ 20.000,00
Art. 8.º - Os recursos destinados à abertura deste crédito, serão os decorrentes 
da redução das seguintes dotações:
02.01.06 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
02 – Divisão de Obras.
17.512.1701.02.1.006 – Obras de Rede de Água, Esgoto e Redes 
Pluviais.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte 500................................................................. R$ 23.000,00
Art. 9.º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1 °, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua 
suplementação, transferência e/ou transposição, bem como a alteração/inclusão de fontes 
de recursos para realização da despesa.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Delfinópolis, 16 de outubro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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