| Tipo | Leis Municipais Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) PARA MOODIFICAR A NOMENCLATURA DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PARA TÉCNICO DE INFORMÁTICA BEM COMO SUAS ATRIBUIÇÕES. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE ATRIBUIÇÕES) PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PARA TÉCNICO DE INFORMÁTICA BEM COMO SUAS ATRIBUIÇÕES”. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de Manutenção - CBO/MTE: 3132-05, para Técnico de Informática – CBO/MTE 3132-20 contidos no art. 5º, II, da Lei Complementar nº 001/2015, alterando-se a redação contida em seu Anexo II. Art. 2.º - Fica alterado também as atribuições do cargo efetivo referido no parágrafo anterior, contidos na Lei Complementar nº 001/2015, alterando-se a redação contida em seu Anexo II, onde passará a vigorar: Atribuições: Manutenções preventivas, corretivas e preditivas em microcomputadores; Instalações e configurações de impressoras e outros periféricos utilizados na área de informática; Instalações de softwares; Manutenção e instalação de rede lógica para transmissão de dados e acesso à internet; executar outras atribuições correlatadas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas, podendo o ocupante do cargo executar suas funções em qualquer setor da Administração. Art. 3.º - Se manterá a mesma carga horária de trabalho, o requisito para investidura no cargo e o vencimento básico mensal contidos na Lei Complementar nº 001/2015 - Anexo II. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 16 de outubro de 2025. PEDRO PAULO PINTO Prefeito do Município de Delfinópolis