CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com
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PROJETO DE LEI N.º 044/2025
“Institui o Prêmio Mérito Educacional Professor
HOMENAGEADO e dá outras providências.”
HERNANES CÂNDIDO PINHEIRO, Vereador da Câmara do Município de
Delfinópolis (MG), no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Delfinópolis/MG, a
distinção honorífica denominada “Prêmio Mérito Educacional do Professor
Homenageado”, a ser outorgada pela Câmara Municipal, no segundo ano da legislatura,
aos monitores/professores: das creches, da educação infantil e dos ensinos Fundamental I
(1º ao 5º ano), e Fundamental II (6º ao 9º ano).
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se professor o
profissional efetivo ou contratado, que tenha por função ministrar aulas práticas ou
teóricas para classe regular de alunos, e que estejam em pleno exercício da função por,
no mínimo, seis meses, respeitado o que dispõe o § 1º do Art.5º desta Lei.
Art. 2º. O “Prêmio de Mérito Educacional do Professor Homenageado”
será conferido aos professores que se destacaram em suas atividades educativas, sejam
nas escolas públicas municipais ou estaduais, nas escolas privadas.
Art. 3º. O prêmio consiste de um diploma no formato A3, com a
impressão do brasão do Município de Delfinópolis e do brasão da República
Federativa do Brasil e da inscrição ‘PRÊMIO MÉRITO EDUCACIONAL DO
PROFESSOR HOMENAGEADO”, conforme modelo básico constante no anexo I
desta Lei.
Art. 4º. Os diplomas serão entregues em Sessão Solene da Câmara
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Municipal, preferencialmente, na semana do dia 15 de outubro, data comemorativa do
Dia do Professor, no Plenário da Câmara Muncipal ou em outro local determinado pela
Mesa Diretora.
Art. 5°. Cada Vereador, no exercício de sua função, EXCETO os
membros da Mesa Diretora, poderão indicar para receber a referida premiação, até o
dia 30 de junho do ano em que ocorrer a sessão solene para a entrega do prêmio, até 4
professores (as) para serem homenageados (as) com o “Prêmio Mérito Educacional do
Professor Homenageado”, a saber:
I - 1 ( um) professor e/ou monitor (a) que atua na educação infantil (creches);
II 1 ( um) professor e/ou educador (a) que atua na educação infantil (pré-escola);
III - 1 (um) professor (a) que atua no ensino fundamental (1º ao 5 º ano);
IV - 1 (um) professor (a) que atua no ensino fundamental (6º ao 9 º ano);
§ 1º. A Mesa Diretora indicará até 4 (quatro) professores e/ou educadores
(as) aposentados (as) para também receberem a distinção honorífica, de acordo com
normas previstas nos incisos I a IV deste artigo.
§ 2º. As indicações deverão estar acompanhadas de justificativa escrita
que evidencie suficientemente o mérito do (a) homenageado(a), com dados biográficos
e descritivo comprovando a relevância da homenagem.
Art. 6º. O (a) professor (a) agraciado (a) somente poderá ser indicado
para o ‘Prêmio Mérito Educacional do Professor, uma única vez.
Art. 7º. A Secretaria Muncipal de Educação e a Diretoria Legislativa da
Câmara Municipal de Delfinópolisse responsabilizarão pela coordenação dostrabalhos
de entrega do Prêmio instituído por esta Lei.
Art. 8º. A Câmara Municipal poderá firmar parceria com a Prefeitura
Municipal de Delfinópolis, representada pela Secretaria Municipal de Educação, para
a consecução dos objetivos desta Lei.
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Art. 9º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da
dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores.
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Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis - MG, 07 de novembro de 2025.
HERNANES CÂNDIDO PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis
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JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ART.97 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS.
Senhores Vereadores,
Pelo trabalho e luta desenvolvidos em suas múltiplas tarefas, torna-se
indispensável essa homenagem de valorização de cidadão de bem que prestam ou prestaram
relevantes serviços à sociedade do municipio de Delfinópolis no campo da educação, dando
pleno cumprimento à Constituição Federal que em seu artigo 205 define: “A educação, direito
de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Reconhecer o mérito educacional é também reafirmar o valor da educação como base
para uma sociedade mais justa, crítica e solidária. Dessa forma, o projeto contribui para
fortalecer os laços entre escola, comunidade e educadores, celebrando o esforço coletivo em
prol de uma educação de qualidade e humanizadora.
.
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta propositura de lei.
Delfinópolis - MG, 07 de novembro de 2025.
HERNANES CÂNDIDO PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Delfinópolis