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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-01-07T10:44:10.650814-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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| —
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITU RA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUN ICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
E ç“
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015 12025.
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16
DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.641 de 16 de outubro de 2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial por
anulação de dotação no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no Orçamento-
Programa para o exercício de 2025, Lei nº 2.603 de 18 de dezembro de 2024, para a
cobertura das despesas decorrentes de premiação em dinheiro aos vencedores e
classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas
estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de
Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando
os atos realizados e revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 12 de novembro de 20
A
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINOPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ú ] ç 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Enviamos para a deliberação de Vossa Excelência e dos demais Edis o Projeto
de Lei que ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16 DE OUTUBRO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que a altera o artigo 7º da lei municipal nº 2.641 de 16 de outubro de
2025.
A medida tem como finalidade adequar o texto anterior para que o crédito
especial respeite os ditames dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a urgência de
investimentos na manutenção das estradas rurais, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Delfinópolis, 12 de novembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA frase Manoe teto temos tás
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que “ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16 DE
OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica
Municipal, em razão da necessidade imediata necessidade da execução dessas
despesas.
Delfinópolis, 12 de novembro de 2025.
AA
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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