| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.06410001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.° 2.643/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Povo de Delfinópolis, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°-São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição
Federal, e na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária do exercício financeiro de 2026, compreendendo:
1 - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III - Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - Critérios e formas de limitação de empenho;
VII - Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos do orçamento;
VIII - Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
1X - Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
X - Para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - Definição de critérios para início de novos projetos;
XII - Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - Incentivo à participação popular; e,
XIV - As disposições gerais.
SEÇÃO 1
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2.°- Em consonância com o disposto no artigo 165, § 2°, da Constituição Federal, as
Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2026, são
as constantes no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
§ 1.°- As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2026, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
Município, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2.°- O projeto de lei orçamentária para 2026 deverá ser elaborado em consonância com as
metas e prioridades estabelecidas na forma do capuz' deste artigo.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
§ 3.°.. Excepcionalmente, por ser o primeiro ano de mandato, considerando que o Plano
Plurianual - PPA será elaborado em 31 de agosto de 2025, o anexo de metas e prioridades será
apresentado no mesmo período, como uma lei Aditiva a esta lei.
SEÇÃO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SUBSEÇÃO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3.°- Para efeito desta lei entende-se por:
1— Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no Plano
Plurianual;
II— Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III— Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV— Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
§ 1.° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2.° - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às
quais se vinculam.
§ 3.° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções,
sub-funções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações
da Portaria SOF n° 42/1999, da Portaria interministerial STN/SOF n° 163/2001 e da Lei do Plano
Plurianual relativo ao período 2026-2029.
Art. 4•0
- O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa,
conforme art. 15 da Lei n°. 4.320/64.
Art. 5.°-0 orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no
sistema de contabilidade do município.
§ 1.0
- As metas físicas serão indicadas seguindo os respectivos projetos e atividades, na
forma dos anexos propostos pela Lei Federal 4.320/64.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115— Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
§ 2.° - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas
aos Poderes Executivo e Legislativo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade,
unidade, equilíbrio e exclusividade.
§ 3.° - Os valores de receitas e despesas, expressos em moeda corrente, deverão observar as
normas técnicas e legais, e considerar os efeitos da alteração na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de
demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes.
Art. 6.°-Nos termos desta lei e atendida à legislação específica, o projeto de lei orçamentária
que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
1 - Texto da lei;
II - Documentos referenciados nos artigos 2° e 22° da Lei n°. 4.320/1964;
III - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei; e,
V - Demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da Lei Complementar n°. 101/2000.
Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
a) - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2°, inciso IV da Lei
Complementar n°. 101/2000;
b) - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição
Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
c) - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme
art. 60 do ADCT, com alterações apresentadas na EC 5 3/2006 e respectiva Lei n°. 11.494/2007;
d) - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional n°. 29/2000; e
e) - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art.
169 da Constituição Federal e na Lei Complementar n°. 10 1/2000.
Art. 7.°- A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2026, serão elaboradas com valores correntes do exercício de 2025, projetados para
o exercício a que se refere.
§ 1.°- Os valores previstos no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta lei devem ser vistos
como indicativo, admitindo-se variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinaram, até
o envio do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2026.
§ 2.0- Caso ocorram variações previstas no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado adequar o Anexo de Metas Fiscais, mediante Lei aprovada pela Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 8.°- Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÕPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 9.°- As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual com indicação de recursos
provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do art. 166, § 3°, da Constituição Federal/88, não
poderão incidir sobre:
1 - Dotações com recursos vinculados a fundos, convênios ou operações de crédito;
II - Dotações referentes à contrapartida obrigatória dos recursos transferidos
voluntariamente pela União, pelo Estado ou por entidades; e,
III - Dotações referentes a obras em andamento, paralisadas ou não concluídas, previstas no
Orçamento vigente ou nos anteriores da Administração Direta ou Indireta.
Art. 10 - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 15
(quinze) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e
as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 11 - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação.
Art. 12 - A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100" 50 e o art. 87 do ADCT, ambos da
Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro: Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
Administração Pública Municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios
à apreciação da Procuradoria do Município.
Parágrafo Segundo: A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de
Administração a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e a previsão dos débitos
judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de
2026, conforme determina o art. 100, § 5° e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal,
discriminadas por órgão da administração pública municipal.
Parágrafo Terceiro: No decorrer do exercício de 2026, os débitos judiciais transitados em
julgados de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município
for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhados aos respectivos órgãos
para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar
nos termos dos § § 1° e 2° do art. 100 da constituição Federal.
Art. 13 - Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026,
as dotações relativas às operações de crédito contratadas até 31 de outubro de 2025, instruídas com
cópias dos contratos e cronograma de desembolso.
SUBSEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO
PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 14 - Administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos
para o Tesouro Municipal.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 —Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
§ 1.°- Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento
da dívida.
§ 2.°- O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução n°. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52,
incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 15 - Na lei orçamentária para o exercício de 2026, as despesas com amortização, juros
e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 16 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar
no. 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.
Art. 17 - Por lei específica, poderá ser autorizada a consolidação e o refinanciamento da
dívida pública, desde que demonstrado o não comprometimento do cumprimento das metas fixadas
por esta lei.
Art. 18 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar n°. 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução n°. 43/2001 do
Senado Federal.
SUBSEÇÃO iii
DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 19 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 0,5% (meio por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, destinada atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforços das dotações orçamentárias que
se tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
SUBSEÇÃO 1
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 20 - Observado o disposto no inciso II, do artigo 37 e em consonância com o
estabelecido no art. 169 §0, inciso II, ambos da Constituição da República de 1988 e de acordo com
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n°25/2000, na Lei Complementar 10 1/2000 e na
legislação municipal vigente, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2026:
1 - a criação do Estatuto dos Servidores Municipais de Delfinópolis;
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÕPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115— Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.06410001-86
CEP: 37 910-000 - D&finópolis - Minas Gerais
II - a realização de Concurso Público de Provas e ou Provas e Títulos, para suprir
necessidade de servidores e ou funcionários públicos bem como para a criação de cadastro de
reserva para posterior chamamento;
III - a instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração
de pessoal;
IV - a criação de cargos, a implementação e adaptação de pianos de carreira e seus
respectivos movimentos;
V - o sistema de mapeamento de competências, crescimento horizontal e vertical;
VI - transição de área de atuação e atividade, bem como de regime jurídico.
VII - a admissão de pessoal, nos termos da lei, pelos órgãos da administração direta e
indireta;
VIII - instituição e ou reformulação das gratificações aos profissionais da área de ensino, a
ser feita por Lei específica.
§ 1.°-Além de observar as normas do capul, no exercício financeiro de 2026, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n°. 101/2000.
§ 2.° - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar n°. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3° e 4° do art. 169 da
Constituição Federal.
§ 3.°-Serão contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal" aquelas relativas a contratos
de terceirização da mão-de-obra necessária à substituição de servidores ou empregados públicos.
1— Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos os contratos de
terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente:
a) Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade;
b) Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro
de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
trata de cargo ou categorias extintos, total ou parcialmente; e,
c) Não caracterizem relação direta de empregos.
Art. 21 - Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões
dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido
em lei específica.
Art. 22 - Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral, sempre na
mesma data e sem distinção de índices.
SUBSEÇÃO 11
DA PREVISÃO PARA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 23 - Se durante o exercício de 2026 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata
o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n°. 101/2000, o pagamento da realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 —Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo será de exclusiva
competência e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e no âmbito do Poder Legislativo, do
Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 24— A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício
de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias,
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
1 - Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II - Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III - Aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades,
a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; e,
IV - Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 25 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária.
Art. 26 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n°. 10 1/2000.
Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara
Municipal.
SEÇÃO V
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 28—A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício
de 2026 serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário, apenas na hipótese de ser o
mesmo positivo, discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 29 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município no exercício de 2026 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem
o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos
exercícios compreendidos no período de 2026 a 2029, demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 Delfinópolis - Minas Gerais
Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa
sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n°.
101/2000.
Art. 30 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas
poderão levar em conta as seguintes medidas:
1 - Para elevação das receitas:
a) Atualização e informatização do cadastro imobiliário; e,
b) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa;
II - Para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra
e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) A limitação de serviços extraordinários;
e) A limitação com despesas em investimentos, até a retomada do equilíbrio entre receitas e
despesas;
d) Revisão geral das gratificações concedidas aos Servidores; e,
e) Extinção de cargos e contratos por tempo determinado.
SEÇÃO VI
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 31 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e
no inciso II do § 1° do artigo 31, da Lei Complementar n°. 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada
de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais,
constantes da lei orçamentária de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras,
obedecendo-se à seguinte hierarquização:
1 - obras estruturantes;
II - obras de manutenção que objetivem a recuperação de danos ocorridos no equipamento
existente.
§ 1.0
- Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
1 - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com beneficios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; e,
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§ 2.°- O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida
no capuz' deste artigo.
§ 3.°- Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos
órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115— Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
§ 4.°- Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo.
SEÇÃO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS
DO ORÇAMENTO
Art. 32 - Nos termos do artigo 50 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal manterá sistema de controle de
custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
§ 1.° - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição do sistema de controle de
custos e avaliação do resultado dos programas de governo, além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta lei.
§ 2.° - A alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como
a respectiva execução, será feita de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
§ 3•o
- O Poder Executivo promoverá a redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade
na prestação de serviços públicos e sociais.
§ 4•o
- Manterá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle
interno.
SEÇÃO VII!
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
À SENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 33 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante convênios/parcerias firmados
que sejam destinadas:
1 - Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura;
II - As entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; e,
III - As entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no
exercício de 2026 por, no mínimo, unia autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato
de sua diretoria.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 —Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.06410001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 34 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de auxílios e contribuições para entidades públicas ou privadas, ressalvadas as autorizadas
mediante convênios/parcerias firmados e desde que sejam:
1 - De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio;
II - Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social,
agropecuária, de proteção ao meio ambiente e da conservação de bens públicos; e,
III - Associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública
municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 35 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei
específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento
industrial e comercial.
Art. 36 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação
para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as
situações que envolvam claramente, o atendimento de interesses locais, observadas as exigências
do art. 25 da Lei Complementar n°. 10 1/2000.
Art. 37 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 38 - As transferências de recursos às entidades previstas nesta Seção deverão ser
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de parceria, devendo ser observadas
na elaboração de tais instrumentos as exigências da Lei 13.019/2014; da Lei 13.204/2015; do
Decreto 8.726/2016; do art. 116 da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei Federal 14.133/2021 e/ou de
outra de Lei que vier a substituí-Ia ou alterá-la.
§ 1.°- Compete ao órgão concedenie o acompanhamento da realização do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2.°- É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3.°-Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente
do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
§ 4.°.. Para efeito do disposto na presente seção, entende-se por:
1 - Auxílio: a transferência financeira para a consecução de programa de investimentos
patrimoniais, definida nos §4° e 50 e incisos do art. 12, da Lei Federal n° 4.320/64;
II - Subvenção: a transferência financeira para atender a manutenção e cobrir despesas de
custeio das atividades definidas no §3° e incisos do art. 12, da Lei Federal n° 4.320/64, distinguindose como:
a) Subvenções sociais: as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública;
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
b) Subvenções econômicas: as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter
industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
III - Contribuição: são transferências correntes para as entidades sem fins lucrativos em
razão das suas atividades de caráter social, para as quais não se exige a contraprestação direta em
bens e serviços. O seu valor pode ser aplicado em despesas correntes e de capital de atividade-meio
e fim. No que respeita à aplicação em despesas de capital, este tipo de transferência dependerá de
lei especial anterior à lei orçamentária a fim de que se possa concretizá-la, definida no art. art. 12,
§§ 2° e 6° da Lei n° 4.320/64.
§ 5.°- Aplica-se o disposto nesta seção às parcerias e convênios celebrados por órgãos da
Administração Indireta.
Art. 39 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para cobrir diretamente necessidades de pessoas fisicas, ressalvadas as que atendam as
exigências do art. 26 da Lei Complementar n°. 101/2000 e sejam observadas as condições definidas
na lei específica.
Parágrafo Único: A vedação imposta no caput deste artigo não se aplica aos auxílios
destinados a pessoas físicas, que sejam custeadas pelos recursos do Sistema único de Saúde.
SEÇÃO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 40 - É permitida a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o Município contribua oara o custeio de despesas de competência de outro ente
da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento
das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116
da Lei Federal n°. 8.666/1993 e suas alterações conforme lei 14.133/2021 de 01/04/2021.
SEÇÃO
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 41 - O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 80e 13
da Lei Complementar n°. 101/2000.
1 - As metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da
Lei Complementar n°. 101/2000;
II - A programação financeira das despesas, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n°.
101/2000; e
III - O cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do art. 8° da Lei Complementar n°. 101/2000.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
§ 1.°- O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, mediante afixação na Prefeitura e
na Câmara do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026.
§ 2.°- A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata
o capuz' deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado
primário estabelecida nesta Lei.
SEÇÃO Xl
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 42 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2°
desta Lei, a lei orçamentária de 2026 e seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da
Lei Complementar n°. 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
1 - Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual vigente e com as normas desta Lei;
II - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III - Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; e
IV - Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou
de operações de crédito.
Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja
execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2026, cujo
cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2026.
SEÇÃO XII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43 - Para fins do disposto no § 30do art. 16 da Lei Complementar no. 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos
1 e II do art. 24 da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei 14.133/2021 e suas alterações, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44 - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de
2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
§ 1.°- O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional
da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
§ 2.°- Nos termos do disposto na Lei n° 7.804. de 11 de junho de 2003, combinado com o
disposto na Lei n° 7.537, de 10 de dezembro de 2001, a administração municipal incentivará a
participação popular através de audiência pública, no processo de elaboração da lei orçamentária;
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 —Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 45 - Será assegurada ao cidadão a participação em audiências públicas para:
1 - Elaboração da proposta orçamentária de 2025, mediante regular processo de consulta; e
II— Avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9°, § 4°, da Lei Complementar n°.
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas
nesta Lei.
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2026 e
em seus créditos adicionais.
§ 1.0
- As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2026 e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender as necessidades de
execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do
crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesas.
§ 2.° - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da
abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos
mediante decreto do poder Executivo.
Art. 47 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal
n°. 4.320/1964 e da Constituição Federal.
§ 1.° - A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais
suplementares de, 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado para as receitas.
§ 2.° - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de
dotações propostos, quando necessário.
Art. 48 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, a alteração do código da fonte e destinação de recursos aprovados pela Lei
Orçamentária de 2026, para atender as suas peculiaridades.
§ 1.0 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação do código
da fonte e destinação de recursos de que trata o caput deste artigo.
§ 2.° - As modificações de que trata o caput deste artigo serão efetuadas por ato do Chefe do
Executivo, devidamente justificadas, observando-se o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a matéria editadas pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
Art. 49 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando
os recursos previstos no art. 43 da Lei n°. 4.320/1964.
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÕPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115— Telefone (35) 3525-1522 - CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Art. 50 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante
as partes cuja alteração é proposta.
Art. 51 - Se o projeto de Lei Orçamentária de 2026 não for aprovado pela Câmara Municipal
até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a
respectiva lei não for sancionada, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, por
mês de atraso, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 1.° - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos
recursos autorizada neste artigo.
§ 2.°- Os saldos negativos ou com valores inferiores eventualmente apurados em virtude de
emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento e do procedimento previsto neste artigo serão
ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da
abertura de créditos suplementares até o limite utilizado na forma do capuz' deste artigo.
§ 3.°- Não se incluem no limite previsto no "capuz" deste artigo, as dotações para
atendimento de despesas com:
1 - Pessoal e encargos sociais;
II - Inativos e pensionistas;
III - Pagamento do serviço de dívida;
IV - Pagamento do PASEP; e,
V - Pagamento das despesas correntes relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino
e manutenção das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 52 - Em atendimento ao disposto no art. 165, § 2° da Constituição Federal e no art. 40 ,
§§ 1°, 20e 3° da Lei Complementar n°. 101/2000, excepcionalmente, por ser o primeiro ano de
mandato, considerando que o Plano Plurianual - PPA será elaborado em 31 de agosto de 2025, os
anexos serão apresentados no mesmo período, como urna lei Aditiva.
Art. 53 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 10 de nyiwjro de 2025.
Pedro Paulo Pinto
Prefeito Municipal
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
Chefe de Divisão de Contabilidade
14
33333333
-D 0 - •D 0 - - •D
o o o o o o o o
CO CO CO CO O) CO O) CO
oo O g
cr
DC DC CD DC CD
CD
CP o
O
,C 0C -
•
CD DCg' -
0
a. oo o .0 -' CD
CD - CD
DC DC a00 <a CD
0a- CD
CD ri
CD CD O.
CD m
• o o
DC à CO o.
Cr O CD DC
DC CD O - E '
o
E O-
-, DC CD CD
NO DC DC CD
CL -
(D
co
CD
o
:to
CD
DC
CO
o
OCD
3
o.
.0
CD
sajuajjose raoa
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços
ieuawaidn5 apies apexej
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Quimicos
Taxas de Fiscalização das Telecomunicações
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxas pelo Exercido do Poder de Policia
Adicional lSS - Fundo Municipal de Combate àPobreza
mposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
so5ixjeg aiqos sojsodw
nipostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço
mposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Out os R r endimentos
MPOSTO SOBREARENDA - RETIDO NAFONTE - CAPITAL
o' o' o' - No NO NO NO O)NO
NO aa -4 o, o, o' o, No 0000 NO CD NO o'
O O o' a CO CO NO No NO O CO CO •O O o, o,
00 00 NO CO NO CO CO CO O O CO O O O CO CO CO
CO CO CO CO O O CO CO CO CO CO O CO CO 0 CO CO CO O 0 CO CO CO CO O CO
O O O O O O CO CO O O CO CO O CO CO CO CO O CO CO CO O
OO 6L Z9i '
O
O 69L9C O6
- - - o
No No No NO No No No No No No No No No
- CD CD
à à o o o
CO COCOCOCO O -CO CO000 No -00 ao PP.
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o,
o' o,
o, 00 00 00 00 00 00 O O) CO O) NO No
CO CO CO CO CO NO C< NO o, No 00 00 NO CO NO o' DC o'
COO) a a CO NO NONO) - CO CO
NO NO CO CO O CO No NO NO NO O DC
O)
-1 -4 CO O O CO CO a O a -4 - 00 CO CO 4 -J 4 00 CO O 0° 00 NO 01 00 NO -. o,
O)
NO - NO NO O 4<.
CO - o, O) O 00
OCO
- o, O CO O CO CO CO o, a CO CO 00 o, NO NO NO a
NO NO 00 o, a 00 a a a e CO CO 0) O 0) O 00 O
NO
DC O O O O O O O O 00 00 NO O O 00 00 00 O) CO o, - - NO O NO O)
a
No
o o o o o o o o o, o, NO e o NO No NO NO O 4 CO CO NO 0) o No
CO O NO NO NO CO O 0° CO 00 - O 0) -4 4 o, -4 NO 4 CO NO
aaa
o, o,
- 0) CO 00 00 a 00 NO NO CO CO CO O) O
O O - -
00 00 00 O O O O CO a a No NO -
NONO PONO COCOOCO PPCOP<. '°
CD O o' O o, o, O O CO O O O à O 00 00 00
o o CO o O O O O O O CO O O O CO CO O O O
CO O O .
O O _- O . . O .- .-
CO O CO
O O O O O O O O O CO CO CO CO O CO CO CO O CO CO CO O O CO CO O O O
O CO CO O O O O CO CO O O O O O O O O O O O O O O CO CO O
Ci C o, -.0 NO No NO NO O) a
o, o, - -
O) NO NO NO a CO NO NO CO a a CO 4 00
NO CO No 00 o, 00
NON' °N
CO CO o, CO o, -DC NO O o a CO No NO 00 - CO
NO NO CO CO O CO O O CO CO 0) 0) CO CO O 00 CO 00 CO CO O O CO CO o, o, NO NO NO
NO NO CO 00 CO O CO CO O CO CO CO CO O O CO CO O O O CO CO CO O O) O) O) O) NO
O CO CO CO O CO CO CO CO CO O O CO CO 0 O O O O CO O O O CO 00 00 00 00 No
1'.)
('o
m
1
hi
o
Q
Ni
(7'
L9E O LBB L
9 6J Z9 96
o, o, o' No NO NO NO NO 0) a (21
0) 0) NO No 00 00 00 00 a NO -J -1 a NO CO o, a
aa NOaCO OCO0000
CO 00 O) NO CO -J NO NO NO a o' O CO - -J CO No CO
-J -J CO a CO CO CO CO CO CO O a NO O 0 NO NO NO O) CO No CO 00 NO NO o, 0) 00
NO NO O a o CO O CO O o a oo CO CO O NO NO No O O O CO
o
P9
P9
L8CO 8L iqetuoj
O OJ (.) (9 (9 (9 (9 (9 N) P9
b u ( (C O O O O O O O O O O O O O O Cb
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o
a
oCD
CD
CD
CD CD
CD
oa,
CD
(1) CD
CL o
CD
CD DC
o
Paulista Tecnologia e Serviços Ltds
o-, -9 -4
O O O O O O O O O O O O O O O O O CD O O O O O O CD CD O
o o o o o O O CD O O O O O O O O O O O . O O O O O O D CD O
00 P9
SD -4 (o o o o o o o o o pppeeeeeeee ceece o o
_o O O 0 0 O O O O O O O O O O O O O O (9 O O O O O O 0
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O -. O O O O O O O O O
C)
O
O
O
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
O O O 0 O O O O O O O O O O 0 0 O O O O 0 O O O O O O O O
0
o
O
O
o o e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e
_O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O o o o o O O 0 0 0 0 O O O O O O O O O O O 0 O O O O O O 0
b
O
e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e 0 e e e e
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O CD O O
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
00 a,
o o e e o o e e e o e e e e o o o o e o o o e o o o O
O000OO O 00 O O OOOOO O0OO OO O
o o o o o e e o o O O O O O O 0 O O O O O O O O O O O O 0
SO!JÇifqO AJ59102
1eIuti4l1ed eliaoo
seiiiqows91!93ad seijno
soluawepualiV a S!aflôflly
s1e1005 sa9 1nquuo3 sieujaQ
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação
Contribuição para custeio de lluminacação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Demais Contribuições Sociais Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB
Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação
Demais Contribuições Sociais Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Parcelamentos
Contribuição Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Parcelamentos
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos
Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo - Parcelamentos
CD
o
oo
o (o
CD
CD
2
o,
Qo
O
o
o-
(/)
CD
(1)
(/)
1-
(D.
oCD
-,
CD
-'
N
CD
CJ)
o
-.'
3
CD
-'
(1)
Paulista Tecnologia e Serviços Lida
L9CO99Iq iuoo
(O (OCO CO CO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO
C-)
CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO' CO CO CO CO CO CO' CO' CO' CO CO CO CO CO CO CO CO CO' (C CO o.
o o •o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O 6)
o
m
>
1
NI
>
-u
m
O)
o
o
o O3 's9 ou '
O °P EvNI9yd
5181305 saçõinqu uo3 seiino
o O CO O O CO O
O O O O O O O
O O O O = fl =
a- a- cr a- a- a- o- = E. a a E. a a
121 91 121 121 - - a -a
O O O O O O O
0 - - - 0 0 0
DO DC DO DC DC DC DC
DC DC DO DC DC DC DO
O = = = = = = a a a a a o a a
a a a a a a a
CD CD CD CD CD CD CD
CCC CCC Cfl CCC CCC CCC
= = = CD. CD. CD. CD. CD,CD. CD.
O = = =
O. O. O. O. O. O. O.
DC DC DC DC DC DC DC
CD- CD- CD- CD- CD- CD- CD- a a a a a a a
000(0(0W = a a CD CD CD
CD CD CD
CDCD
CD CD
O = =
.
-
S. S. S.
DC- DC- DC CCC CO) CCC
CD
CID
DC
-O
DC
1)
CO CO CO O) O)
CO CO J NO -
NO
0) o) a a a
NO -J (3 01 CO'
PC)
CCC)
- o O O O O O O -- — - O O O CO O O O O O O O O O O O O O
CO) O O CO O O CO O CO' a a a O O O O O O O O O O O O O O O O O
ru
CO CO CO CO CO
NO - NO NO NO
NOCOCOCO
cm
PC)
(0) O O O O O O O 1 0 0 O O O 0 C) O O O O O O O O O O O O O
w CD w CD
CO CO O CO CO CO O O CO - - - O O O CO CO O O O CO CO CO CO O CO O O CO
o
PC)
CO COOCOCO
CO o o O O
CO 0000 PC)
b COeCO
CO CO CO CO CO
o o o o o o o CO O O O O CO O O O O O O O O CO e e e o O O O
CO CO CO O CO CO CO CO O CO CO O CO O O CO CO CO CO CO CO CO O O CO O CO CO CO
O CO O CO CO CO O CO CO O O O O O O CO CO O CO O CO CO CO CO CO O CO O O
CO CO000
NO NP
CO CO O O
O CO CO CO O
COCO
CO CO CO O CO CO CO CO CO CO O CO O O CO CO CO CO CO CO O CO CO CO CO CO O O O
CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO O O O O O CO CO CO CO O O CO CO O CO O CO
a a 00 CO 00
O •O •O PC)
9' 9'
CO CO CO CO CO
CO CO CO CO O
O O O CO CO CO -
O O CO O CO CO CO CO CO e o CO O CO CO CO CO CO O O O CO CO
CO O CO O CO O CO e O CO CO O CO O CO CO CO CO CO CO O O O O O CO CO CO CO
O O O O O O = O CO CO O O O O CO O CO CO O O CO O O O CO O CO O CO
N PC)
NO NO NO NO NO
- 0)
(01 COCOCO O COCOOCO) COCOOO COOCO CO 00000000 O
NO 0 ) CO 0 iOo CO CO NO CO CO CO CO CO 0 CO C CO 0 CO O CO CO CO CO O O CO
CO CO CO O CO O CO CO CO = = O CO CO O O CO CO CO O O O O O CO O CO CO O
soueqiqoJ saiole,\ sojino
soueiqo SJOI5A sojinO
sieluaiqwV saoóesuadwo3
Exploração de Outros Recursos Naturais
Outras Delegações de Serviços Públicos
Exploração de Recursos Naturais
Delegação para Exploração da Infraestwtura de Transporte Rodoviário
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGIVEL
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÕNIO INTANGÍVEL
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário
Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais
Demais Delegações de Serviços Públicos
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte
Delegação dos Serviços de lnfraestrutura
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
Delegação para Exploração da lnfraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado
DIREITO DE USODAIMAGEM E DEREPRODUÇÃO DOS BENS DOACERVO PATRIMONIAL
epua ao solnlil ap soinr
oudoid let de3 o siqos soinr
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados
Remuneração de Depósitos Especiais
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
:3
CD
><
o
CD C)
(D
(1)
>
'o
r 'o
=
o
o)
o
o1
m
CD
o
oo
5-
(C)
CD
CD
o,
oCD
1-
CD.
oCD
ÇD
'-4
N
CD
(1)
CD
-h
CD
'-4
:3
CD
oCD
o
CD
:3
o.
-o
o
(1)
CO CO (O (O CO CO (O (O (O (O (O CO (O CO (O (O (O (O CO CO (O (O CO (O (O (O CO CO (O
(i (n (n a a a a to CO CO (O (O CO CO CO CO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO
O CD O CO O O O CO O O O O O O O O CO O O 0 O O O O O O O
o o o o o o o e o o o o o o o o o o o O O O O O o O O O O
D
(1,
o
z
o
CO (-O o o
N)NO
O) O) (.)
-1 O
CD o o o o o o o O O O O O O O O O O O O O O O o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O CC) CC)
CO (O -O -J CD F.0
Ci) CC) CO CO
o o
o o 0 O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O) co
O O O O O O O O O O o o o O O O O O O O O O O O O O O (O CO
o
co o o
hi
00 (7'
O
D co _ O CO O O O O CO O O O CO CO O O O
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O 0 O O O O
oobo
-4 -
NO NO
o o
o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O C O O O
= o o o o o o e e o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
(-OCO a a CD
O) O) -.1
00 00
O O O O O P O O O O O O O O O O O O O O O O
O O O O O O O O O O O O O O O O 0 'o o O O
o o o o O 0 O O O O O O O O o o O O O O O O O O O O O O O
•o •O
NO NO CD 1..) 00 - -1
CC) (C
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O (fl (Cl
C= o o o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O NO NO O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
M
1
I'-.1
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
9303:E)se9 ouv
03 8P tVNI9Vd
C-)
o.
C)
o
o
Cn
o
o
vU' ,zI1v
o
O) 0) 0) 0) 0) 0) 0) O) O) O) 0) O) O) O) a, Cii a, cii a a a a W C) (i C,i C.i C.i 3..)
0°) 0) a,
O O O O O O O O O (0 O O O O o o
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O SOueripod soôixJa5
Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
Serviços e Atividades referentes àNavegação e ao Transporte
Serviços de Informação e Tecnologia
Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
0 ;u ;u m
CD CD 3D CD CV CD CV CD
. 0 • 0 0
0) 0) 0) 03 0) 03 03 0)
co 0° a a a
D (3) -0° °00
CD CD CO
2 2 2
8
0) 0) 0)
euenoadoi& e1ia3a
Outras Receitas Patrimoniais
s!e!UOWuled
sg;!a3ad sej no
sieiuoluiiled SEIRJad siewaij
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legisla
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo
sojiaila apo?9s93
SoIOJ!G SP0e5503
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
aaa
o, 01 a,
0 co (o co o 0 O O O 0 a, Cii (ii a O O O 0 O O 0 O O O O 0 O O
O O O O O No) O O O O O O O O O O O O O O O
aaa
Co cii co
o o o
0 - -
a
Co
p0 -3
C)
oop
0pp p oo
O O O O O CO O O O O O O O O O O O O O 0 O
o o o o o a o o o O O O O O O O O O O O 0
N
O O ppPP
o 00 o o o o
000000000 OQ0000 00000000000000 o o o o o o o
-o -o 000000 0000 O OO.)O O 0 000000000
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o O O No) No) No) No)
C) O O O O O O
o
O O O O O O O 0 O O O O O 0 O O O O O O O O O O O O O
Cz~ oo O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
1..)
No.)
a'
!I-
- -
- -4
NNP'
ggg O
°0 O O O O O O O O O O O O O o •
0 O O O O O O O O O O O O O
o
O O O o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
N N'
00 a, 00 00
NN 5"
o o o o o o o O O O CO CO (0 (0 O O O O O O O O O O O O O O O
N)
No) -4
i iqe1u03
Cota-Parte do I
mposto Sobre Operações de Crédito. Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliário
Cota-Parte do I
mposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Transferências da União e de suas Entidades
salue.uoo seiouJaJsue11
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - DRENAGEM EMANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
OS DE SANEAMENTO BÁSICO - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
OS DESANEAMENTO BÁSICO -
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
OS DE SANEAMENTO BÁSICO - LIMPEZAURBANAEMANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Outros Serviços de Atendi
mento àSaúde
s-aielel!dsOH soôiAias
sreuojenqwv SOÔIAJSS
seJmoueU!3 sapeplAqy a50ôvua5
seJ!ooueU!3 sapepiAqy a so5vua
Serviços de Assistência àSaúde de Servidores Civis e Militares
Retomo de Operações, Juros e Encargos Financeiros
Serviços Radiológicos e Laboratoriais
Serviços de Registro, Análise e Controle da Saúde
Serviços e Atividades Referentes àSaúde
Serviços de Atendimento àSaúde
Serviços de Assistência àSaúde Suplementar de Servidores Civis
OO'8O986YO
00
,000
.90
.
z
oo
,000
.000
.O
OO'96O S29
O O 90 90 90 O 90 CD 90 CD 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90
o o o o o o o O O O O O O O O O O O O O O
O
O O O O O O O O O O 0 O O O O O O O O O O
'9C9Ot'L
17
0'9CL OL919
O '9Lt't OZ
J .J O) O) O) O) O) O) O) O) O) O) O) O) O) O) 0) O) 0) O) (9 O) O)
CD CO CO CO CO CO CO CO CO CO a a C C C. Ç ( CC (
(31 (31 01 0 (fl O O O CO (31 (31 (31 (31 (31 (31 O CD O O O O O CO (11 (31 01 01 CD O
eeN-eeeee °-eeeeeeeeeeeee9e
O O O O 00 O O O O CD CD O O O O O O O O O O CD O CD CD O CD CD CD
CC) CC) CC)m 00 rn m m m o o
o < < <
0000 - 01
(31 CO
0) CO a CO
jN 0000000009090909090909090909000
0)0 CO 000000000000
- O) O) O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
Na
.31 p'C 00
sn
a 0 a (O a a
O •
CO O) O (-3
Z 'Z6O9Lt
CD O O O CD O O CD CD O CD O O 90 CD CD CD 90 CD 90 CD
OO OO 'OO 'O 'O 'ODO 'OCDOOO 0000
o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O
9L'OOt9SL
CD
0
CD
1
CD
-4
0
N
CD
(1)
o
O)
3
CD
-4-
1
(1,
PaIista Tecnologia e Serviços Ltda
o
00'000006'6 1180 t?OStrZ
a-O
- 00 O 00
O O O O
eepe
o O O O
O O O O
O O O 90 CD
O O o
O O O O O
a O) O
00 - O Na
Na
CD
(.3 O)
)C.3
- -1 eO
Na CO o o
o o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O 0 0
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O o o o o O O O O 0 O O O O O O O O O O O O O O
e 909090 90909090 90 909090 90 90 9090 •09090 90 90
o o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O
O O O O 0 O O O O O O O O O O O O O O O O
'O.,
00
PC,
-J
a -a
00
Na O
co
CO 00
-a CO O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
C.?I
o
o
m
(1)
>
o
903 :0se9 Ouv
03 OP gVNIOVd
LBCO LBB V L
sns - apQeS apO3!Ufl ewasi5 opsosinoadapse!ouiajsueij seitno
Transferências do Salário-Educação
Transferências de Recursos do Fundo Nacionaldo Desenvolvimento da Educação - FNDE
Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
COTA-PARTEDO BÔNUS DEASSINATURADECONTRATODEPARTILHA DEPRODUÇÃO
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hidncos
C) C) C) C) C) CS
O O O O O O
CD
- CO
a-parte ca Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos da União
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
., ..., ....,
CD O CO CD Cfl CD CD CD Cii CD Cii CD CD CD CD Cii Cii O (O CD CD CD Cii CD CD Cii Ci' O (O
p9 PPPPP9PP'NNNNFP
CD e o o O O CD CD CD CD O CD CD CD CD O O CD O CD CD CD O CD CD O O CD CD
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
CD 03 03 0) 03 03 CD 0) 0) 03 03
(/3 CM CM CM (A CM CM CM (A CM CM 3M (A 03 (/3
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD, 0, a. a, a. a. a, a, a, a, a, (D, a. a.
a a a a a a a a a a a a a a o
CD 0) CD 0) 0) CD CD CD CD CD CD 0) 0 CD 3
(/3 CM CM 3M 3/) CM CM CM CM CM CM
CD. 0. 0. CD. O. CD. CD. CD. CD. CD. CD. CD.
CD CD CD CD CD CO CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD CD CD) CD CD CD' CD CD CD CD CD CD CD CD CD
333333333333333
o o O O O O O O O O O O O O O
CM CM CM (A CM CM CM CM CM CM CM CM (A CM CM
CD. CD. CD. CD. CD. CD. 0. CD, CD. CD. CD. CD. CD.
o o o o O O O O O O O O O O O
CD ai ai ai ai aiC,)CO ai ai Cxi ai aiO O)
o o o o o o CO o o o o o o 04 04
888888888888
CD. CD. CD. CD. CD. CD. CD. CD. CD. CD. CD. CD.
CD CD CD CO CD CD CD CD CO CD CD CD
m m m mm iii
(/3 CM CM CM 3M CM -. 03 0) 03 CD 03 0)
EE CEECD.CD CD CD CD CD CD aCD.
CD CD CD 03 03 0) CD ri ri ri CD CD
CD CD' CD' CD' CD' CD' '
o o o o o o o o o . .
CD. CD. CD. O. CL o. CD. O. CD. CD. a o. CD. CD.
0) CD CD 0) CD 03 CD 0) CD CD 0) CD 0) CD CD
CO CM CM CO CM CM
7)
CD CD CD CD CD CD (li o, o, 11 1 CD. CD. CD. CD. CD. CD. c
, , CD CD CD CD CD CD CD 3D CD
c
O. CD. O. CD. o. a , CM 03 CM CM 0,
CD cr) CD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CI) CD CD o (/5 CD CD (/5 (/5 (1)
CD CD CD CD CD CD 0 CD CD CD CD CD CD
a a a a a a a a a a a a
O 10 0 U -U ti 31 U -U ti 0 U O - O. O- =- =. =- =. = o- o • o =
o
O ( 0.'(5 .ç CD
CM o CD ' O' ni CM 03, 03,
? .
ic2.
o o
3 : CD
NO !li
o as a a a os as o CD a -
CD CO O 00 CD O) CD CD - - CD a
00 O
.
CD a a os s a) os o CD 00 -
00 o .3 a CD NO 00 00 O) 05 O .)
O CD o o o o o o o o NO o a (si os a o o o o 4 O O C:,
.3 CO O O O O O O O O O) OCO 0) O O NO NO O O - O 0 O
Cii 3 O O O O O O O O 05 O NO O CO O .J .J O
00 0000
Co os - NO CD a o o CD CD -
NO CO o a NO .3 CO CO C( CD CO CD
(/5-o NO -O3C030000 -Co Co O5-°
00 00 NO -J CD NO a a o CD 05 CO CO
-4 Oi a NO o3 05 CD 05 0) CO (O Co Co NO
CD (is O CD O CD CD CD CD CD /3 CO -Co 05 (ii Cii O CD - CD CD O - .4 NO -. CD
.3 NOOO OOOCD 00 CD O CO NO CD CD 00CD ODCD -*05 4CD0
CD - CD O CD O CD O O CD CD CD O .J CO O CO CO CD O CD O O CD CD CO a 00 CD
p3.)
--aa
CD 05 .J NO CD O CD CM CD - CD CD CD NO
CD a CD CD CD 05 00 CD CD CD O CD CD 00 CD
00 9090 OSSO 9 9
a os CD CD O CD e J NO NO O CD CD 05 -
CD CD CD CD CD CD CD O CD CD CD CD O 0 O
9opoQ9999999999P99999PP9 000 o
CD o e e e e e o e o O O CD O O CD e CD O O CD CD CD CD O 0 O O O
CD CD O O O CD CD O CD e O O O CD CD O 0 w O CD O O e o CD O O O O
00 NO CD - CD 05 05 - CD CD O
NO CD CD ..J NO .4 00 00 O -.3 -J O paa(npsp)a NO NO ((5
O CD NO a NO o a a e Cii (ii CO CD os o o a a a a e NO NO O
00 CD O 000 OOCDOCDO000000 eO e CDCDCD 0
CDOCDO 00 w O O CD O 00 00 CDOCDO 00 CD
o o o o o o o O O CD O CD O O CD CD e CD CD O CD O CD O O
CD 4 00 NO CD - -.3 CO 00 CD CD a -
C. CD CO CD a 00 os - -o -4 O CO co a a
CONO OOC000000000 CD CD 05(0
-.4 05 00 .J 4 CD NO CD CO CO - a a :
NO CD O O 05 e a O CD 05 NO NO a NO
-J 4 ? /3
.
- CO • NO CO •0 !° CD
.
0
, . • - O
o CD O O O e o O O e O a o O 05 CO CO CO O O 00 O O O CO O - CO
a os o O CD O CD O CD O O O O O CD 33.0 NO NO O CD O O O O O O 05 Os O
-. - 7-
.
CD CD
a -.4 CO ro a NO - CD O - 05 05
a P 00-400 aCD N000 00 NO CO (O
NO ) CD CO -J CO CO 4 00 bo a NO NO
05 - CD O • •
NO •. - .J - NO NO 05 O .) O CD CD .4 O
os o e e o 0 O O CD O CD .3 O CO CO -o - a •CD 05 'O 0 0 Os o
NO Cii CD O O CD O CD O CD O CD NO a 00 - Cii Cii O CD CD O O O CD O
CD 05
.4 .)
- CD
00
•
05
e e oovztrzgg LL S86°W6
CD CD CD CD CD CD CD CD
= = 2 2 2 = = 2
CD CD CD CD 022 3. CD.
= = = 2 2 = 2 =
Cl (1 CC CC CO CD Cl CO
CD CCC CD CD CD CD CD CD
CO CO co CO (Cc co CCC CO
CD CD CD CD CD CO CO CD
CO O O O CO 0
0 O O O O O CD
2 = = 3 = 2 CD
c CD CD CD CD CD O O
CD. CD. CD. CD. CD' CD 2. 2 o O
CD CD CD CD CD CD
C c a a
2 2 3 2 2 2 =
0 O O O O O O O
O O O O '° CD
CD CD CD CD CLMW
CD CD o
3 = 2 3 O CIO 3 =
CD CD CD CD 22 CD CD CD
a a o. a CD - -
DC
CD CD CD CD >
0000CD 3'
C C 2 , CI).
3233 0 cia
CD CD CD CD a CD CD
o CL
:= °3 T
o m o-o
co ° o
CD 3 co
. CD i
o -
o
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Efltidades
TRANSFERÉNCIAS DAUNIÃO ACONSÓRCIOS PÚBLICOS
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Transferências de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional -
Fupen
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VMT
TRANSFERÈNCIAS DERECURSOS DECOMPLEMENTAÇÃO DAUNIÃO AO FUNDEB - VAAF
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa
TRANSFERÉNCIASDERECURSOS DECOMPLEMENTAÇÃO DAUNIÃO AOFUNDEB - VAAR
-4 -4 _J -4 -,J -4 -.4 -4 4 -.3 -'I -.3 - -4 -4 -_J .4 -.1 4 ..4 -•4 -4 - -4 _-3
Cc, 'o 'o O O O, Cfl Cc, Cc, Cc, O Cfl O Cn O Cc O co cc, O, Cfl Cfl O, O CO 01 Cc, 'o
eeeePePeeePePePeeeeeePeNee
O O O DO O O DO O DO DO O O DO O DO (2 O O O CO O O DO O DO O DO O O
CD 3 CD CD CD CD 3 CD CD CD CD
= O = O 2 3 2 3 2 =
CD co co Co co co co co co co co co
co CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD = = O 3 = O 3 3 = O 3
= Cl CC CO CO CO O CO O Cl Cl Cl
CC CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD Co Cô co CO co co co co (O co co,
6 3 3 6 3 3 6 3 3
CD CD CD CD CD CD 3' CD CD CD CD
CD 3333 CD 3
o
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD -fl
CC O O O O O O o O O O
o .0c0cocg8 .,co8coCo c
a CD CD 3 3 CD CD 3 CD CD CD 23333333333
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
> > > a a a a
3' - - 'O o
CD O O
'
CD
1. a
ID 2 -
3' O
CD o
CL CD
.,
- -
-
CD O
m CO CD O fiO O
2 a
3' CD .3' CD 3 2 CD 2 O o 3
a .
co CO 3'
CD a CD O a i M CD 2 Z -o
3' .2. m fiO
co CD o <
>
o -o CD 2
1 CD 91 1
Z CD CDc,
CD - CD Z o 2. 02 >
m a CD o
O
CD rn
gg 0.
CD Cl
t
CL
li
CD
co O
Paulista Tecnologia e Serviços Lida
cn
CD
o
00 - _4 - 4 01 -
O
NO Cl a o
Cl O DO p pO O
o o o o o o o o o o o e o o o o o Lo CCC 'o
o o o O O O O O O O O NO NO O O O O a o O O o o o o o 00 o O
NO NO --
o' 9' 0000 NO
o$2oop $2o$2$2$29$2$2$2P09l00PP0P$20$29l0
co o o o 'o o o o o o o o o 'o o 'o 'o o o 'o o o
o o O (0 O O O O O DO O O O O O O O
NO
o O O O O O O O O O
o o O O 3 O $2 O 07 CO O Q CO CO CO O CO O O O O CO CO CO
'o o O O O O O O O O O O O O O O O O O 'o O O 'o O O O
o
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O CO O O
NO
o
NO 4--(09,9, 00
'o Q)C31-(000 o,3
o a a 00 01 Cl O a o Cl
o o o o o o o o a a 00 Co O O O o a o o O DO O O O O O O a
o o o O O O O e O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
-
co a o CO a a ('3 co NO CoO
'o 'o O 'o O O O O O O O O O O 01 Cl NO NO O O O O Cl O O O O O O O O O O 01
ZÉ 3NOaa -
4NO
1 ClNO 00000 CO Coa—
a
01 NO 00 O
0O O-O 0$2$2C3$20!°4(o$2 O O$2 00000 O$2$2 $'0
'o 'o
o o O O O O O O NO CO -_ CO (O O O O O O O O
ru
(o,)
1
1.0
Ni
CM
1.)
NO
-o
-D
m
co
o
NO
Ni
Co
9303:E)se9 OuV
o p gvNl
ovd
L
8C O 8
9 L
;1qauo
NO NO NO ro NO NO NO NO NO N..) NO NO NO NO NO NO NO NO NO o
O O
00 CD CO 00 CC, CD CC, CD wC 00 00 O CO CO, CC, CC, CC, O CD CO 00 CC, CC, CC, (C, CC,
O
-. CD CD CD CD CO NO - CD O co CO NO - O O CD CO CD CO co .J o, (C, .
9999999999999999999999999999N — CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
o
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS ACONSÓRCIOS PÚBLICOS
VAdI op aiied-eloa
sO!di3lUflA4
-
dl oP aped-eloa
SI opape-e03
Outras Transferências dos Estados e Distrito Feaeral
Outras Transferências para Segurança Pública
Transferência Especial da União
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
C/)
o
o
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hidricos
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de I
mpostos dos Estados e do Distrito Federa
epjoo - dSNd - eo) qgd l e5uein6a
> --4-1
>< > >
z
- (4) O)
o
-, m nl
'o
rn. m
> z z
QÇ)
rn > >
00m
> 'o
-u m
00
-1 o
o
0-1'o
>0
O,
O >0
'o
rT1. - Cl
o o
o r 0
-4 >0
'o f o
Om
O 'o>
cp
> r
>
-u
'o>
00>
mo CC, ?1
o
'o Cli W
>. o
o00
C) r
-
m > -1 c)
CO
NO CO
NO CO
CO
NO
o
NO
NO
-4
O
a
a
CD 0 CD C CD D
Q co CD O CD CD
o co o o CD CD
CD
4..)
S9t WO99O
6O96SOS
co a CO 0) CO
p,O
NO O) 00 O
NO CO (CD O
O D O P P P CD
01 co CD CD CD NO CD CD CD CD O 01 o o o a o o o o
COa
CD CO 0 01 NO CC, - 000
co -4CDau,
CO O CD CD CD CD CD (CD 00 NO 00
CD O CD CD CD O O NO co - CO o o O O CD O a 0, -J 00
m
1
- CC, 0
co CCC .4
CO 4 .4 - CO -J O) CC, NO NO CO
01 CC, CC, a .-J a 00 CC, -J CC, co
o o b o o o - - o o o o o o a co CC, co a co 0 0 -J o NO CO 0 o
O CC, O O O CD co co CD O CD CD CD CD C a 01 - 0) CO O CD CC, o a O O O CD
PC.)
CD
r')
o
NONO NO
a NO NO - CD CD
a coco 000
CO CO CD O CD
o o o CD O O
CD CD CD CD O O . O O O CD
CD CDCDCD 0000000
O O O O O CD O O O O O O O O O O O
PC.)
CD
PC)
(n
00000
OOOOZ869
.000.
9
o
o
o
CD
o
CD O (31
o o
CD O
CD CD O CD O CD CD O O
o o O O O O O O O
CC
co
9'
co CO
O O O O O
r
00 NO co 00
CO o CD NO CO
.4 0co99co!li
-
a a o o o a v-. CD o
CO CD CD O O O NO O O
NO o o o O O O O CD O CD CD 00 CD CD O O O O O O O
O 0 O O O CD O CD O CD O O) O O O CD CD CD CD O O O O O O O O O O O O O O O O O O CD CD O O CD O O
NN NO
CC, CO CO NO -4
00 CC, CCC - - CD
40 O O CD co a
CO o4o co
co NO NO - NO O
i
= 5 000 OCO C000 00000100
00 w w O NO NO O O 0 O O
o a o o o o 00 00 O O CD CD CD CD O CD O
PC)
CD
-.1
00'00
9•090•
- NO
9, 9
CO CO O 00
-NO00 -
CO NO co NO
o, CO O o O O O O O O O
O O O O O O O
O NO O CD O O O O O O O
- '. - 4
NO
NO -
co o o NO 00 co o, CO -
coco - NO CO-00 NO
CO CO 'O NO CO - NO co CC, .4'. CO
Oco0000 0)0)00000
CO co co CD00NOCDNO COco0) O OO 0000
_O CO000 aooOo CD 0000
o CO O O O O CC, CC, O O O O O O a CD O O 00 O O O O O CD O O CD
03 OP VNIOVd
90
:OS19 OuV
-4 -4 -
DCCC DC 33
= = J = CC CC DC DC CO
CD CD CD CD CD
CD. CD. CD. M. CD. = = = O O
O O O CC O
DC DC CC DC DC
DC DC DC DC DC
CD CD CD CD CD
OOC) m X)
O O O CD CD
= O = O CD CD CD O
CD. CD,CD. 3 3 2. 2 . o o a
O. 0. 0. O O
mmma
C DC CD CD
DC DC 3 3 a o. O. DC
J CD CD
CP oo88
00. fl M o
0 CD CD CD
DC C CD DC DC
DC O OCb
CL c2.
CL o
DC
a8 CD M
CD
o DC
DC Oo.
DC. CD
o
O)
o
O,
PC.)
4...)
00
Paulista Tecnologia e Serviços Lida
Transferências do Exterior
Transferências do Exterior
Outras Transferências do Exterior
Transferências de Instituições Privadas
Outras Transferências dos Municípios
Outras Transferências dos Municípios
Transferências de Instituições Privadas
Out as T r ransferências de Convênios de Instituições Privadas
Demais Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convénios do Exterior - Programas de Educação
Transferências de Convênios do Exterior - Programas de Saúde
Outras Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades
TRANSFERÊNCIAS DEMUNICIPIOS ACONSÓRCIOS PÜBLICOS
Transferências de Convénios de Instituições Privadas para Programas de Educação
Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dc
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dc
Transferências de Estados destinadas áAssistência Social
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
01 01 01 02 0) (71 Cii Cii Cii (71 a a a a
(O (71 (71 CD CD CO CD WCD CD CO (71 (71 CD CD CO Cii CD CO Cii (77 CD wCD CD CO w (71 Cii
CO - CD e e e p e CO e e e o p e o e e e e e ' N
CD CD CDCDc CDReeeeeeeeeeeeeeee
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CC CD CC CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
-1 -1 - - - -1OO
DC DC DC DC DC DC O O O O O = O
CC CC CC CC CC CCC
CD CD CD CD CD CD -u
O = = = O = DC . . , . .
a a a a a a DC DC DC DC DC DC -
CC CO CC CO CC m
0. O 0. O. O. O. , (37
CD CD CD CD CD O O >
O O () 30 CC Cl
o o o CD CD 30 0 O C O Cl O O
•0 < = = O CD. CD. CD. O = O CC (/1
6' -6'
CC CC CC rTi
3.
o O O CD , CC CC CCC O
= CD CD CC CD
co o O O = O
CC CC CC O. CD 88a o
CD DC o.°-°- t:1 CD CD CD CD m O o O) Ct) ((7 CC
DC 0. ((7 DC O' O' DC DC cn
DC CC 0 0. >
CC CD CD
DC 1 1
DC (1'
cn c/5
(1)
c "1
z
z
DC CC CD CCC
> m -
O- -
o CD
(/1
o m
30
CI,
O
o
30 30
Iii
O
1337
•0
>
o
o
1))
00 00 0° a c
- - - -j
CD CD (4 a
'CD 'CD CD CD CD CD CD 0) 0) 0) CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD 'CD CD CD CD CD CD CD 01 CD
CD CD O O O O O 0° C. CO O O CD CD O O CD CD O O O CD O O O O CD 01 O
- - 0) O) -J a
- a a
CO CD 0) O
CD CD CDCD CCoee oe 00 CD 1130
010101(001 O CD O O CD O O 0 0 00 e
O O O O CD (Ci CD
ao
(770101 O (O
O O O O O
CD
OQ)
'o o CD O CD o o o O CD O O O O O O O O O O CD O O CD CD 0 CD CD CD
O O O O O O O O O O O CD O O CD O O O O O O O CD O O O O CD O
o
o.
o
o
o
o
Ni
m
1
NJ
Ni
P1)
o
]
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
P1)
7.3
()1
JJ
CO CO CO a -.
(O CO CO Cii -
CO CO CO Cl) a
0) 01 0) CO O
CDCD
O O O O O O O O O CD CD O CD O O CD O O CD CD CD CD CD CD CD CD O O
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O CD O
00000°
C.3C.3(a eCO
(.3(0
CD CD CD O CD CO P. CO Q , , - -
o c , . - - -
' o e o o a a a o o o CD O O o o o e e o o O O O
o 'o o o
01 O
O O O O O O O O O O = O O O O O O O O O O O O O O O O a O
'(a
P1)
-j
a a a
00 113
01010)
CO (9
7.) 113 11)
113 4
0) O) 0) O (4
L8C O L BB
:es ouv
037 aP GvNIEJyd
19E7,0, 99 . 1 *~
-J Ci Ci a
co
COO aaoi
oo
Ci NO Ci 4 Ci ti)
ci
- o CO Ci 00
O O ci O O O O O O O O NO O O O O O O O O O
,, Ci 00 O O O 00 Ci O O O O O O O O O O O
NO O O O O O O O O O
êj
NO
o,
ai
00
Ciai Ci ti)
-J
a (O O 0 ci Ci O O ci O O O O O
o o
O O O ci O O Ci
-. a ci
-O. Cn O o o ci O ci o o o o o a Co co O O O O ci 0) CO
Ci
- NO NO CO
Ci
P
ci O O O
O
o O O ci
o ci O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
a
NO NO (O
NO
o ci ci -
Ci
'o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O ci ci
O = O O O O O O O O O
O O O O O O O O O O O O O O O O O O
oi
ai
NO NO
41
Ci O
NO Ci Ci 00
Ci
R Ci NO NO 00 O Q
._
o CJ O
.
0 .
0 O ci
O O O O O O O O O O O O O O O O ci O O Ci O O O ci O O O O O O O O ci O O O O O ci O O O O O O ci O O O O O ci O O O O O O
bo
cn NO NO NO
o NONO -
a
Ci aaci ci
p p P '-4 -4 - CC O O O O O O CO ci O ci ci O O O ci
ai O O O NO NO Ci O O 'o O O O O O O O O a 'o ci O o 'a ci ci o
o O O 00 00 NO O O O O O O O O O O ci NO O O O ci O O O O O
O
ci
1..)
Q
()
Q
ri)
a'
-1
Paulista Tecnologia e Serviços Uda
m
1
ci
o
ci
03 913 W
N 1OVd
s0iUanUO3 ap oe5inqsa
OJ SiU!s od 0e5ez1u5pu
ndenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
o!
CD
Cn
ndenizações, Restituições e Ressarcimentos
as e Juros Previstos em Contratos
as Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos
solugno0 sej!aoaj S
Outras Transferências Correntes
Outras Transferências Correntes
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Outras Transferências de Pessoas Físicas
Transferências de Pessoas Físicas - Programas de Educação
Transferências de Pessoas Fisicas - Programas de Saúde
Transferências de Pessoas Físicas
Demais Transterências Correntes
C Ci O Ci (0 CO CO
NO NO NO NO NO NO NO NO
O (O Ci (0 CO CO Ci (0 CO (O
Nor.)
o .o ci ci ci ci ci - - ci ci ci o ci ci ci ci ci ci (0 ci C) ci Ci Ci Ci ci ci
CC O O ci ci ci O O O ci O ci O O ci ci O ci ci O O O ci ci O O ci O ci
CO CO (O CO CO CO CO CO CO CO CO Ci) CO CO CO (0 CO CO CO CO CO (O CO CO CO CO CO
No NONO No NONO No CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO 00 00 - - - CO CO CO CO CO CO CO CO CO Co CO
No9P COCOp CO PNoPCO.0 No -P p .o -
CO CO CO CO CO CO Co CO CO Co Co Co Co CO CO CO CO CO CO Co Co Co CO CO Co Co CO CO CO
0 m m 0 , u M ri ri ri fli CD CD CD CD CD CD CD CD
cn C,) o, o, W DC DC DC DC DC DC DC DC
E EEEE E -C -C -1-1
DC' M. OC DC' DC' DC' w, DC'
'C.) < .ç .ç) .ç) 0 O O O O O O O
>. >. >, >. >. O O. 0. 0. 0 0. 0. O.
0 O O 0 0 CD CD CD CD CD CD CD CD
M ri ri ri ri DC DC DC = = o
ri ri ri ri ri DC DC DC o o o = O O n (1) (O DC DC DC
c c c o - DC DC CCC DC DC DC DC DC
o ri ri CL - - > -
0) (/) E,) 0) CD CD CD O. O
- _ o CD
0 ri z - Ç O Ci CD
.
o
E5 ter
-
Ti >< O 0
ri
O O ri
CI, Z0
C/) 0' O 0 ri >
w
>0 m DC DC
O ri o
M o, DC 2
E,)
DC
NO -4
No'0
NO NO . - O)
CO CO
. . - -
- - - - ._ ._
, ,
CD CO
O CO CO CO CO CO CO CO CO CO (.0 (.0 O) CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO Co CO CO Co CO
CO O CO O O CO CO CO CO CO -- O) O O O CO CO CO CO CO CO CO O O O O O CO
Co,
- Co,
CO CO CO
CO CO CO CO
. - - -
Co CO CO CO CO CO CO - O CO CO CO CO CO CO CO CO CO O O CO O 0 CO
CO CO CO CO CO CO CO CO Co CO CO CO - O O CO CO CO CO O CO CO CO CO CO CO CO CO CO
lo.)
Co)
lo.)
o)
o
z
o
rn
1
o
(0)
P
CO
O
O O O O O O O CO O O CO O O O O O O O CO CO CO CO O O O O CO O O
CO CO CO CO CO O CO Co O O O O O O CO CO CO O CO CO O CO O O O O O O O
CO)
-1 "O
a 0)
CO
O O O CO CO CO CO CO CO CO CO O CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO O O O CO CO CO
CO CO CO CO CO O CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO O O Co O O CO CO CO CO CO CO CO CO
O O O O O O O O O O O CO CO CO CO O O CO CO CO CO CO CO CO O CO O O O
à) lo.)
(-O
•NO -1
O Co Co O Co CO CO CO CO CO O CO O O O O CO O CO CO CO CO CO CO O CO CO O
O O O O O CO CO O CO CO CO CO O CO CO CO O O CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
à)
CO 90
CO) a
CO O CO CO CO CO CO O CO CO O - O O O O O CO CO CO CO CD CO CO CO CO O CD
CO O O CC CO CO CO CO CO O o O O) CD O O O O 0 )0 0 CO CO 0 0 0 C O O
CO O CO CO CO O O CO O O Co O a CO O CO CO CO CO CO O CO CO CO CO O CO CO O
PO)
lo.) O'
-U
ni
cn
>1
o
ri)
00
: @SUEI ou
03 8P VNyd
= a a a = =
= = CD CD 0) DC DC DC DC DC 0) DC CC) DC DC CO
CD CD CD CD CD CD
= = = a = a
o o O O O O
CL 0. CL Q 0. 0. CD CD CD DC CD CD
DC DC DC
DC DC
CD DC' DC' DC DC
o o o
CD O. 0. 0.
= CD CD CD DC ri rn ri DC DC CC) DC DC
'8
a a 0 a O. CD
DC CD CD CD CD CL
CD
C-D
DCDCDC
- o
< cxt
CD CC)
OCO
CD
O O. 0-
CD DC
> 0 .0
. 8
DC
DC'
o DC
o. DC
CD fl
2 2.
CD DC
=
Ê5 o
CD 0-
x0
05
—(0•
(D
(D CD
o LL
m CD _.CD
ÃÇ 3g
D) O.
- 0- CD CD
1000
CO) K-)
loCo)
lo -
o
- CD 0_
(1)
o
= CD " -CC CL p
11 C
o)
-D
-'
CD
CD
O
O
o
0-
(D
Ç:3
CD
-t
O
0'
o
(1)
souowioiessaJ
saoáirq l
!sad seiino
soluowiOjessad sojinO
Restituições de Recursos Recebidos do SUS
Restituições de Recursos do FUNDEB
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Património Público
RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS
Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Administrativos
o O
O) E'
00 00
O
CC.) E.) 00
..)
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
(0 (O (O CO (O (O (O CO (O (O (O (O CO (O CO CO CO (O (O (O (O (O (O (O (O CO CO CO (O
«o e o e C> e «o o e e o e e o e e CO OcD O CO
o o o o o e o o e o o o e e o o o o o o e o o o o e e o o
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
a a a = = 0 O O O =
sejiaoaèj seiino
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS PELA RFB
satuaiio sepaoa siewaa
SSIUOJJOO sel!aoad sei n
Contrapartida de Subvenções ou Subsídios
Ieqwe3 oç eue
Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa
einuqwnonsapsnuo
SOõNABflS 30 SY113B
DE
MAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOSDECONCESSÃO
Outras Multas e Juros de Mora de Alienações de Bens Móveis
Outras Multas e Juros de Mora de Alienações de Bens Imóveis
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÈNCIA
Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência
Aportes Periódicos para A
mortização de Dé cit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteçãc
o- CD
a
O
CD
(O (O (O CO
'-CC NN 00
o e o o
co o coo CD e e (.0 (.0 e o e o o e e e e o e e e e e
-o e - o e o o o o o e o -o -J O O O O O O O O O O O O O O O
VGVZI1Y3
NO NO NO NO
(=
-0
o o o o o e - — o o o o O O O O O O O O O O O
o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
(.3 (.3 (4 c_4
P.0
o o O O
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O o o e 0 O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
lo)
lo)
c.n
o
O
00 00 00 00
,C .=
(CCC Q 00
00 00 01 00 9=pCC
o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o
-4 :-
_O O O O
CO
-Q
CO CO CO
-4 -' CD O 4
o, o 0 o e o o o o o O O 0 0) o O O e o o O O O O O O O O O
o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
lo)
lo) 1
-U
m
o,
o
: S9 OUV
0101
CO CO CO CO
00 00 00 00
O e O O O O O 0 o 0 o o o' o, o O O O O 0 O O O O 0 O 0 O
o o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
03 @P VNI D\fd
CD CD CD DC DC CD CD CD 03 CD DC DC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
O CD CD CD O O O 0 O
o o o o o o O O O O
(CC DC DC Cfl DC CCC DC CCC CCC DC
o. O. Q D a a a a. a a
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD O O O O O O O O
0) CD CD 0) 0) CD CD O CD
DC a a a a a a a 01 C2-
CD CD CD CD CD CD CD 0)! CD
CD > > > > CCC DC
33333 >o.>
0) o o o o o 3 CD
COO
CD CD
0) 0) CD CD CD NO = O CD DC O! CD
- CD O CD O O O O o DC
CL Q. a a.0. (CC CD O.
-. CD CD CD CD CD 0 CD
a 11 1 rT1 m «o < CD CD 5 3 3 3 3 rT1 CD CC
a a a
CD CD CD
DC DC DC
CD CD CD
= a
o o O
a a. o.
CD CD CD
o o o
CD 0) CD
a a a O CD CD
O.
o = = = 0) CD
9- -
aa CD CD CD
«o «o
CD - -
0
3
.
3
CD CD
CD
ep so5iAJaS a elôOlOuoal ejsllfled
Na Na No NO No NO No NO Na No No No NO Na No Na No No Na No NO No Na No No No No No -
00 CO
NO NO NO N No NO NO Nj Na N.) O O CO
o, o o o o o o o o co CO
CD o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
00000000
0
CD CD CD CD CD CD CD CD
00000
CD CD CD CD CD
lfíde3 apsepaoa
ol!pai3 ap segóxiado
ot!POJQ ap sagôxiadO
Operações de Crédito
-Mercado Interno
vai - eue 6y 5pIAtG ep 5Olfl111
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal no Mercado Interno
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo
nlemas para Programas de Moradia Popular
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
Operações de Crédito - Mercado Externo
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
O O O = O OO O
o o CD CD CD CD CD CD
333333 c
o
'
CD CD 01 CD CD CD CD CD
DC DC DC DC DC DC E E
CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD
CD CD
CD CD CD CD CD
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financ
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Interno
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Interno
33323 25
CD' E 5
2 a o, a a a E 6
CD CD CD CD CD 3 3
o
' -
DC
CD CD
03 o
CD E
00
o c
2.CD
3>
E 0, CD
=
CD
o
'O
DC'
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciarnento da Divida Pública Federal no Mercado Externi
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - exceto Refinanciamento da Divida Pública Federal no Mercado
CD DC CD CD CD CD CD CD
'O .0 <0 <'O <'O <'O .0
0' 0' 0' 0' 0' 0' 0'
18,
O, a O, CL O 0 0, O,
CD CD CD CD CD CD CD CD
O O O O O O O O
CD' CD' CD' CO' CD' CD' CD' @-
L2: a a a a a a o,
o o o o o o o o
CD CD CD CD CD
.0 .0 '0
o,0' .0 0' 0'
O, O, O, O O
CD CD CD DC CD
O O C) O O
o o o o o
m m m m O
>0 DC DC DC O
3333 -
CD
O,
Co
0000
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O 00 O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
e"
,
'-
O 'O '00 O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O 'J
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O -
OQ
O O O O 00
O O O O O
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
O
f-1
CD
CO CO CD
O O O O 0)
O O 00 O C
O O O O (O
00 000
o o o o J
,0
O O
o o o O O O O O O O O O O O O O O 0 O O O O O O
o o O O O O O O 0 O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
Na
41 CO
O O O O CO,
00 00 00 00 -
O O O O O O 0 O O O O O O O O O O O O O O O O O O 0 O O 00 O
O O O O O O O O O O O O O O O 0 0 O O O O O O O 00
No
CO
CO, CD CD 01 Na
909)
No No Na Na No
, CO
O O O O O O O O O O CO CO O O O O O O O O O O O O O CO CO CO, O
O O O O O O O O O O No Na O O O O O O O 'O O O O O O No No 4- C> O O O O O O O O O O O O O O 00 O
o
o
NO
NO
(.11
N
CO
o, CD O (O,o, Pp9'O
NO
NO
1
NO
CD NO
02
CD
'O
m
1
NJ
'O
O
Paulista Tecnologia e Serviços ida
9303 :osue Ou
03 O D tVNI
O
Vd
Transferências da União e de suas Entidades
l T!de3 ap seiou9iajsuejl
sowilsaidIU3 ap oe5ezipowV
sotuil
sa
idIU3 ap o?õeziUouiv
sowq9Jdw3 apo óezipowy
souawei3ueuiI ap o 5eziiowy
Amortização de E
mpréstimos Contratuais
Amortização de Financiamentos em Geral
Transferências de Recursos do Sistema único do Saúde - SUS
Amortização de E
mpréstimos - Refinanciamento de Dividas de Médio e Longo Prazo
Outras Operações de Crédito - Mercado Externo
Outras Operações de Crédito - Mercado Externo
Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Divida Contratual
Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração PunI c
CD
o
oo
o (o
CD
CD
3
OC
oCD
o
(.3
1-
CD.
oCD
CD
N
CD
(1)
o
CD
-3
(/3
-D
-3
CD
CD
o
'O
OCD
CD
o'
'O
o
o,
t
NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO N) NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO
. .
(O (.3 (O (O (.3 CO (O NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO - -
C> - o co co co NO NO NO e NO NO NO NO
o o o o e o e o o o e o o e e o o o o o o o o e o CO O & CO
e e o e e e o e o e o e e e e e o o o e o e o e e e e e e
> > > > > > > > >33 3>
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
DC DC DC DC DC DC DC DC DC 11,DC DC DC DC
'CC O 'CC 'CC 'CC 'CC '3.) 2'CC 'CC 'O '3.)
DC' DC' DC. DC' DC' DC' DC' DC' DC' DC M.
O O 0 O O O O O O O O O O O
O O, O, O, O. O. O, o. O O, O. o. a o.
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
co co co co co co co rn m -1 -1 -4 W w
CD CD CD CD CD CD CD DC DC CD CD
DC DC DC CC) CC CCC o o 3'
333
CC CCC DC
DC DC DC O' O' 0' ' 0' DC DC < < o-
<
U2 CD CD
o
<<DCDCDCCDCD3
DCDCDC cocn
3 3 3. O O
o O
CD
DC
O CD
o
DC CCC CD CD
' .
DC
32
3 00
3 00
DC O O
DC CO CO
CD' CD
CP CD
CDCD
DC '13 —4
CD CD
'O
CD DC' O O.
'CO CO CO CO DCOa '
00 CO co e e e o
e e CO O e e e e e e e o e e e o e e e e o o o
C5
o o e o o e e e o e e e o e o e e e e o e o e e o e e o
CO CO 00 CO CO CO CO (.3 CO NO
COO(CC 00000044 -400
00 bi CO CO (O 3 NO NO NO O)
CC) (CC CO O) O) O) CO CO CO O)
CO4%00 e e oee ee
e e e oeCO co e eo o
o O O O e o e o o o o e e CO CO CO NO NO O o e o o NO - e o o o
o
NO
a a
NONONpP F'N'
CO O O O O O O O
e e o o o O O O e O
o o o o o o o e o o o o o o
O O O O O O O O O O O O O O O
o O O o e o o o O O O O e e O O O O O O O O O O O 0 O O O
NO
0NNNN'
(o NO (CC a a a o o o a
NO a co CO 00 O O O CO
o o o e e o 'o O O o o e o o O O O O O •O 'O O O O o o e O O
O O o o o o o o o o e o o o e e O O e e e O O O O O O o e
NO
(CC CO (Ci CO
NP a-o
CO CO CO O O O e
"4 CO "4 "4 "4 "4 CO CO CO CO
CO CO CO CD
,
CD o o e ,
CO O O O CD
00 CO CO O O e O O O O O e O NO NO NO O O O 'e 'e 'e O O
O No CO o o o o o e e o o o o e O e O O O O O O O O O O CD O
- NO
CO CO
COCOCO COCOCO9)9) COCO
O CO CO 4% 4% 4% NO NO NO "'3
O O O O O O O O O O CO CO CO CO CO e suas apOÇõeual
PC)
PC)
(O
PC)
PC)
PC)
PC)
('CC
CI
co o
z
o
m
1
NI
pfl SOõlS a a otioej ejSllfld
PC)
2
-1
;o
:aS9 OUV
03 00 9
V
N
OI Vd
o
o.
o
o
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
o o o o o o
0 CO O O CC O o o o o o o
CD CD CD CD CD CD
m no no no m m
01 CIO CIO CCC CCC CIO
EEEEE6'
DC DC DC DC DC DC
DC' • DC DC' DC 01
o o o o o o
o, a a a a a
DC DC DC DC DC DC
o 2') m x M 00
CD CD CD CD CD CD a a a a a a
CD CD CD CD CD CD
CL o, a
CD CD CD CD CD CD
(/0 (/0 co (/0 CC) (/0
CD CD CD CD CD CD
o o o o o o
CD CIO CD CIO C/O CIO
cr ww wcrw
O
a
o
DC
'Cl
CD
a
DC = = = =
0 CO CO CC CO O C) «'O O
DC DC DC DC DC DC 00 DC
CD Cfl CIO 0/) CO CIO CCC CCC CD
CD CD CD CD CD CD CD CD
DC o o o o o o CD CD CC) = :3 CD CO O
o, < < CD CD CD CD
CD CD. CD. CD, CD. CD. CD,
o
3 3 CD CD CO 2. 2.
O 0 O CD CCC
o CCC CIO CIO CIO CD CIO a a
o, a o, o, o, a o o
CD. DC DC DC DC DC 01 m -
CZ C C CD CD
o CO CO = O CD
DC. DC. DCI DC. DC. 01. a a
o, o o o o o o
DC o, a o, co. 'o CD
-
. .
O DC DC DC DC C DC DC CD CO, co. a a CC') DC - -
DC DC DC DC CC) a a o, CIO 00 CIO CIO — m CD CD
Cô
DC DC DC DC CD =
o,
«2 g C2 «2
8'
rol
3 233 0 0.0.
O, DC DC DC DC a DC DC
DC CIO CCC 00 CIO CD
92. a a a o. 0, o O CD CD CD CD DC Q. O.
co, m CD'
ol'?. 'CD 1
0 CD 1 mm
o, Er3 3 DC z z 'J, C >
-
cD 00, 0,0')
CD'
o
cD
DC O O
DC DC DC 3323
CD. CD,CD' CD' CD. CD' CD'
CC O O O O O CO
DC DC DC DC DC DC 01
CD CCC CD CIO CCC CCC CIO
a a a a a a a
CD CD CD CD CD CD CD
00000000000000
CD CD CD CD CD CD
CO CC CO O O CO
CD CD CD CD CD CD CD 3333333
o o o o o o O o, C/O CIO U CD CIO CIO
o o o o o o o
CX) 00 00 00 CO 00 (0)
o o o o o o CD'
CC CO CO C0 O CO
CL a C. o o, o,
CD CD CD CD CD CD
DC DC DC DC
CD CD CD CD 0 CD 8
, U «8 2.
o o o o o o CD'
a a o. o, o, a a
CD CD CD CD CD CD
(/0 (1) (/0 (lo (1) (1)
CD CD CD CD CD CD
222222
0' 0'
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
GOÔVsepoeÕuatnue AJap 030lB
CO CO CO CC CC
-
o o o o o o
CD CIO CCC CD CD CIfl
CD CD CD CD CD CD
CC) (/0 (/0 CC) (/0 (/0
DC DC DC DC DC DC
=. CD' C. CD' CD C.
a a a a a a
CD CD CD CD CD CD
1 1 1 1
oO--
CC CD CIO CO CD CD
-. a O
O DCC DC.
CIO o CD. O o o
.
DC rn 'o «2 DC CD CIO CO.
-,
3'0 3
([1
CD m.2-
Transferências para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar R
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede
Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica - CAMINHO DAESCOLA
CO CO
OO
CO CO
00 00
9090 90 9090 9090 9090 909090909090 9090 09090909090 090
o e e e o o e o e e e e e o e e o e o o e o e e o e o e o
O O O O O O 0 O O 0 w e o o O O 0 0 O O e o o e o o O O O
No
No
(CO
m
1
a 00 CO COCO COCO
00 CO CO CO 00 00
NO O NO O e e No No
o,a O) 000009000909000000 ON'IO90 00000 O
O 'O 'O e 'o e O e 'oo 0 'O O 'O 00 O0 000O
o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o e o o o e o o o
No
No
N ' 90 00
00 00 O
o O O O O o o
90 90 O O ,
o o 'o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o e o o e o
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o
>
No
No (.0
a
00 - 4 NO NO
No- e a eo
CO o, C.
O NO O NO NO O O
o O 'O o e o e O O O O o e o o O O O O 'e e O O O
o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o e o o e o o e
- Co NO NO
'00 'No 00 CO o, 00 00
CC,) co e o CO O o,
, , ,
,- , Q
u jo ', 'e o o - o o o o o o o 00 o o o o o e o o o o o o o o
CO 00 o o o o NO O O O o e o O O O O O O O O O O O O O O O O
No C)
No -4
-U
m
o)
>0
o
9 O
:E)SL'9 ouV
00 CO
N - -
CO - No No
No O a 00
O 90 O 90 O N'O
CO 00 O O CO Q -
o ap 9vNIOyd
No No
CO CO
o o o O O O O N
CO
O O O o e e 4 J o O O O O o o
o o o o o o o a o o o o o No No O O O O O O O
o e o o o o e Co o o o o o o co o o o O O O O
NO r., NO NO No ro NO NO N,3 No NO N.) NO NO No NO NO N'O No NO NO NO NO NO NO NO No NO NO a r. 4' 41 .DC . a . a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a
a . a Co Co No No NO NO No
o, o, o, o, O CO o, o, o, o, o, o, o, o,
o e o e o o o o e e o o e e o o o o e o o o o o o o o o o
Ni CD
CO
ep S01AJa5 e é15010wai e
L8
C 0' .ás : iqetuoo
No
O
o
No
O
o
No
O
CCD
No
O
co
g
41
No No No ro No No
4.1
O O O O CO O
c CO CO CO CO O
No
O
O
No NO No No No No
O O O O O CO
w w w w w
g kl
No No No No No
O O O O O
w w w
No NO
O NO
O
O O O O O
L
CÓDIGO
-
L lGs
CD CC' CD CD CD CD CD CD
CD' CD. CD. CD' CD. CD.
o .
:1:,
. . LI. .
a
= CC 2 CD O
8 -:
a a CD
a a, < a , o c c
m.g 2 cn 3 2
5C/l 33
Cl Cl O CC CD CD CD CD DC
o: ' rn CD o. Cli
o o CC' O 2. r. CD - 0
DC
5C'CC'DC g
DC CD '' 1 1 m
•
3 8'a
'Cl
CD CD
DC 'C
o, o. O CD CD
CD CD V)2. 2.
> <,,
CD a, 'CD '
CD CD
o O 90 U
o >
'CC
01
O
m
Iii
CD CD CD CD CD
. L S' o
. .
6'
O CD CD CD CD
• . .
CO
c a a a a a
o a, a, a, a, a,
o, a, a, o, a,
0
CD 'o 'o o CD
CD 33330
CL
a a o, o,
O CD CD CD CD CD o, -
CD CD a,
- ' 0= CD
DC CD O CD Cl 1
DC > CD
CD CC'
3 0
CD'
-.
8
'CD
CD CDCU
CD 6' 6' 6' (1) CC' CC' CC' CC' CC'
.
.
CD CC DC DC J 0 CC' O
.
DC
«, CD Q (') (' > -
a Cl
= = =
r >
a, w ' O O O O > Z
' ', -ii 000001
CD 2.2. CD 3 C 11 'Ti 'Ti 0
CD
0
CD m -u o õ - E
a,C'C'3
8' 8omm
Cfl CD -1 01 CC' O
m ril m
DC > O O
CD W C c
VO -
8 > z CD >
-n O
> --'o - _
z
(/1(0
o
O
>
O
CC'
01
CD
m
8'
o,
DISCRIMINAÇÃO
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodol
ogia e Memória de Cálculo d
as Metas A
nuais A
P
R
O
VA
DO
A
nexo 1 - Receitas - Art 4 , § 2 , Inciso II da LRF
CO
O
CO
O
CO
CO
CO
CO
O
CO O CO O CO O
CO CO CO CO CO CO
CO
O
CO
NO 01
.0 (O CO CO CO CO
-J (O CO O CO O
4'
NoNO
Cl bl .0
00 O CO 00 O
O CO CO O O
O O
CO O
CO
CO
CO
O
O CO
CO O
CO
CO
2023 1
REALIZADA
-
ORÇADA
'O
CO O
CO
CO O
No
O
CO
O
O
O CO CO CO O CO
CO O CO O CO CO
No
CO
,
CO
O
CO
O
(O 01
.0 NO
-
O O
O O
CO CO 'CO CO CO CO
CO O O O O O
00 No No 'No
0" No No CO
0OCJl
CO (O 'No No
O No No No
CO CO CO CO 'CO
CO CO CO CO O
'CO CO
CO CO
'CO
O
CO
O
-
O
CO
O
O CO
O O
- O
CO
O
CO
CO
2024 1 2025
O
CO
CO
CO
O
O
CO
O
O
0
CO
CO
No
No
O
O O CO O O O
O CO CO O CO CO
O O O O CO O
No
No
O
O
CO
O
Cl
No
CO
O 0 CO CO O O
CO O CO CO CO O
O O O CO CO O
O) - -
No O O (CD
QOCOCI
O Q
O O CO O
O O O O O
O CO O CO O
O CO O CO CO
CO CO
CO CO
O O
O
O
CO
O
CO
CO
O O
CO 0
CO O
O
O
CO
O
CO
CO
0
No
CO
OOOOO OCO
O CO O CO CO CO CO CO
O CO O CO O O O O
No
CO
.
CO
O
01
(CD
CO
COCO CO OCO CO
CO CO 'O 'o CO 'CO
CO CO CO 0 CO CO
01 O CO CO
CO O CO .0
000.0 CO
CO CO CO CO O
O O O CO O
CO CO
'CO
CO CO
CO
'O
O
CO
'CO
CO
CO CO
'CO 'CO
CO O
O
'CO
0
2026
PREVISÃO
'CO
O
'O
CO 0
'o
CO
No
(CD
No
CO
CO 'CO 'O 'CO
O CO O Cl O CO
No
CO
NO
O
"O
O)
Cl
00
-.
O
O CO ' CO '_
O CO O CO CO O
O) -
00 = CO .0
N
0 01 01 4
O CO CO "J CO
O CO O O) O CO CO
CO CO
O CO
CO
O
CO CO
O O
CO
O
2027
Ano Base: 2025
PÁGINA:7 de 2
CO
0
CO
O
CO
CO
O
O
0
Cl O)
bo bo
-
CO CO COO) CO COO)
COCO 'CO '.O'CO'CO - 'CO
O O = 01 O O (CD
00 00 NO No 'O
b bl4000
0) Cl 00 00 Cl
0.0 CO 000.0010100 COOCOCOO
No'OOOO No .0.0 O)'CO COCO CO CO
CO No O O O CO No CO O 'O O CO 0 0 0
Cl COO
CO'O O
O O O
ru
O
00
J8
20 L28 V 1qa1u03
(1)
m
1
N
o
Pu
m
O)
o
NO NO
NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO NO
CO CC) CO CO CO CC) CC) CO CO O C CO C)C CO CJ CJ .( .
(O CO CO (O
c c c, COc> CO O (DC CX CX CO CO CO CX CX CX CX CX CO (DC CO CX CX CO CO CX CO
eeeeeeee e e - e eeeeeeeeeePe
o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o
7
CC)
e o eeeeeeepeeepeee?PCPCC 0
° - CX -
O O O CX O O CX O O O O O CX O CX O CX O O CX O O CX
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
O O
N) o
oce OCCCP Pe'
peepep,e
O
°Pe
O O -
O O O O C)
O O O O O CX O 0 O O O O O O O O O CX O O
o o o o o o
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
O
Paulista Tecnologia e Serviços LIda
o
(Ç)
o
oeopeepee ee?eepepeOeOPeeeeeo
O O O O O O O O O O O O O O O O O
O O O O O O O O
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
= O O O O O O
C C O O O CX O O O O O O O CX O CX O O O O
CX O O
O
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
e e e e e e e e
o o
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o
O O O O O O O O O O O O O O O O O O O 0 O O O O O O O
O O 0 O 0 O O O O O O O O O CX 0 CX 0 0 O 0 O O O O O 0 O
O O O O O O O O 0 O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
o
o
.1
Fs)
Ni 0)
e o o
DC DC DC DC DC DC DC
Cn CC DC (O CC CC CC
CD CD CD CCC CD CD CD
. . . (DC CD. CD. CD
e) O O O O e) O
DC DC DC DC DC DC DC
o a O a a a a
O O O O CD CD CD
rn m rn CO O O O
CC x C< :3 :3 O
leldeo ap sel!a aJ SalIno
Outras Transferências de Capital
jepos lepc193 ap oeóezile16aWl
Integralização de Capital Social
Outras Transferências do Exterior
Outras Transferências de Capital
Transferências de Pessoas Físicas
Demais Transferências de Capital
Outras Transferências de Pessoas Físicas
Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Educação
Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Saúde
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Outras Transferências dos Municípios
Outras Transferências dos Municípios
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Instituições Privadas
Outras Transferências de Instituições Privadas
Outras Transferências de Convénios dos Municipios e de Suas Entidade
SeoiIq!id S95ifllIlSUl se
se311q!3d 5995!nlRsul Se
o
CD a
O DC a o CCC CL
CD
-ti
o
CD ri CC
DC
a
O'
O
DC
a CD
(ti
o
2
o
o
m
-u
o
eide3 apsei!93ad seitrro
IeI!de3 ap seiaoaj sieuiaa
oinosai op SOIfltiI apae6saj
oinosai op SOIflili ap9te6sa
oinosaj opsei n,!1 apae6sa
Inte9raIização de Capital Social
(/)
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCiCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL
0000000096
0O000000Z6
0000 0000Z6
O00O00006
el!ejadepsaçõnpau 0 000 000006
SJjUI t!53al
let!de3 apse,!93@d se!tno
0000000066
00 00000096
0000000096
CO CO CO (O CO CO
CO CO p' -" CO CO
NO
CO CO Cc O
CD O O O O O O
DC DC DC DC
-ti -V ti - 'ti
O = DC DC DC DC DC -
c)CD CD DC CD CD CD CD CD
a ci.
CD O O O O O
CD
-a;- O > O O,
O 3a °
- - . ) -
a;- - - - = = o -o
— DC DC O. CC a- 2)
DC 0
.
-
w a; a
CD DC - 5- DC O.
ID
DC 5
CD DC CD -.
Ci o
DC O, CD DC 5.
CD O
O DC 2
3.C, DC
arçg DC 0CD
DC a
CD
"
w CD
CD -
a DC 5
CD
5-DC DC -
DC CD -
CD g DC
DC
6' =
= CD
CD (D
CD 0 CD
CDCD8
o
o
Ç CD DC
DC' O a
co
CD CD O
o
i NO NO NO NO NO NO
i (O CO CO CO CO CO
n O O O O O O
iepeeee
i O O O O O O
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal
pfl soÔIAJUg
1
NI
-
!io CD à,
NO CO CO -
-1 00 -O ci Ci Ci
'N' 0 P' P O
CO O - ci CO O 'o
CO CO - O» NO CO CM
QO O SA0CM O
O O O O NO (0 a CO CO ci NO ci O ci NO ci ci
o ci ci O CO CO - -C NO O CO O O O CO O O
?o 8»
(0 NO CO CO CO
CO - CO CO 0» CO CO
- CO CO CO O CO (O
CD OP OCi
o CO ci CO CO CO O CO O 0 O CO O O
O O O O CO NO O CO O O - O O
o 000p e
'o O CO CO O O
o O O O O O O
O O O O O ,O jci
O ci O O
ci O O O O O O
o
• Ci CO
O O CO O NO NO
ppeeP e
ci o O O O O O
O O O ci ci ci O
o ci ci ci Co ci o O ci O ci ci Ci
ci_o_o O c=)O O OO ciOOci O
o o o o o o O O O O O O O O O
cip
o O o o ci O O O O
o ci O O O O O O O
'-O Q 1'.)
(J1
151
CO NO CO CO CO
NO O 0 CO CO CO
O) O O NO O CO CO
O O ci ci ci O O
O OP O O c:> 00 OOP P P ?
O O O O O O ci O c2 O O ci O O O CD O O O O O ci ci
o o o o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
'--O
—
CF)
à,CO CO NO CO CO
°e°P» e e
O» ci CO NO a CO CO
O ci ci O O ci O O O O O 0 ci O O O
o o o ci ci O O O O ci O O O O O O
o iO
CO CO • CO a
a CO NO 00 NO a a
aNOaCO Ci CO
CO a CO CO CO CO CO
CO CO a CO CO CO CO
O ci O0 O
O O O O CO O a - CO O CO O O 0 CO O
o ci O O Ci ci ci NO O ci CO O O O CC O
ri o ci ci o O O O
g
O O O O O O O
CD, O O O O O O O
O O O O O O O O
'-O
'-O
-O
co
-o
M
Cn
o
C) 0
ES
o
o,
r.J
00
co
'o
.p.
N)
4,.
m
1
o
u.i
e e
O
-u
m
O)
>1
o
m
o > 0 H
a- OU)
o>
o>
H
>
OGVi\OU
dV
O
a a NO a -o -
-
co co Co
co co 00 co O a
co co -1 0 O O (70 o a
9OL St L
6L'L6L
aa co
090 O O O (0
NO
O O NO (Si
co co co NO
9'9'9' NO
co o co NO
o o o a
n-1
>
o
>
a a a
NO NO o - -o -0
00 00 O)
o o a O 00 NO co
O O NO O
co co (0 co
- - a
a a a oo NO NO
a a a Ocoa NO ao 00 NO C-.iO)-00
o co w 00 00 NO (70 00 - NO
P co Q (70 Cio . (oi
O O - co NO NO NO -
O O O O Cio (Ti (30 a
OCO 00 O ao oo, a co a a a a NO NO NO NO
o o NO NO - co
O Q
co o o o o o
O O O
o P O co co co o o o 0 O
co co R co co co co co
co co co co co co co co co co co co co co co co co co co
u
m m (1) (/) m m
; ;ti
O o M m
o o
00
- -1
z z
00 M. m
o o
> >
00 O O
m m CO, (O,
-ri m
r
00
- -u
-U •-U CO, O
VGIAIG va OvÕVZiioy
SVd13NVN13 S30Sd3ANJ
SO1NVIIS3ANI
NO NO 00 9 -oco
NO NO 00 Cio - -J (1, NO - Cio 00 a 00 NO
O (O (O J NO NO a
O Oco a NO 00 NO NO 4 a OCio co
00 NO NO 00 00 -
NO NO Cio °00
a a co NO ao -i -
- opo00ci
NO NO O) COO 00 -.J NO
000 a NO -4 00 00 NO O 0009'C9)9'
co co ao a
ni
1
o
CD>
00
z
H
o
'9
o)
co 0)
e
e
e
e
e
o
e
00 (0
O)
Co)
01
ti 10)
(70
10)
H (10 (0
o
o
co
o
CD ID
•0) o (70
oo- 10)
o
o
99 u
SOPeS3OJd dI (-)
Sojigoucul-i S9ieH
I n1 juo epInic
euJ!qoePIAG
(1) VGVCI1OSNOO VOIAC
Io 00
'co •0o 0
co a co co
co No co co co
co co co co
co O 0) No O 0° O 00
co o a co o - o 9SV9 -
No No
-o
co
co co co co
'co
O No O No
(
-U
m
o
CD>
0-0
-H
o
-
I v i!q iuo
coo
'co coco
No O, No No No a aco co
a o a, co co 0) O co co co
'co co co co a co a co o No co o a, o 0)
-o a co - No co
co cojcoco co
- co co co a
co co - No co -o co -o
a co co O -O co co co
a, co co co a. co o a
Oo No No
co co -. co 50 R 50
co co - a co
co No co a co
co co co .0. co
,
co
'o co a o co b co
a co co a, o co co co
co
co
-
No co - co o
co '.J No 00 O 00
co co co No co No
co 00 co O, 0)
co co co co o co o co 00 co co No CD O co co
No No
co co co co
o e co co
co co co co
CD
><
o
CD
o o
o
——.
CD I CD
CD
)
Ç:3 CD CD _
;' 2 ÇD
C)
-
.-N C D
: CD
-
—'
>530
(D (D
_Io
CO) -O
(1
5-(fl
o>
Cn
o1
11
o- CD
o
o
m
0
00
z
-
o
Resultado Nominal
Divida Consolidada Liquida
UiViU/k UON ULIDADA (1)
Divida Mobiliária
Divida Contratual
Outras Dividas
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) RP Processados
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo IV - Resultado Nominal - Art42 , § 2 , Inciso II da LRF
-2.614.771,03
.8.210.839,51
NO
VI
VI
00
a
.A
NO
VI
VI
VI
O 00
CO NO
CO -
CO 00
VI 01 01 NO
NO O
NO
VI CO
-
VI NO
VI
VI
NO -O
NO
CO
-
NO
-147.286,98
-8.358.126,49
0
NO
a
VI
jN O
CO
VI
0
VI
'O0
00 NO 01 NO aCo
O VI
O NO 0
- O
NO NO
i rI) o
VI
VI
VI CO
o a
VI 01
VI
0
VI
rI) co
VI
VI CO
a
01
8.029.752,05
NO
CI)
NO
4
31
a -O
NO
VI CO
a
VI
VI
VI
N
- 01 - NO a
NO0900
VI - NO
- VI CO 01
VI 01 a NO
- CI) CO 0
VI VI VI NO VI VI CO
VI
VI
N
NO
NO
VI
a
0
VI a
-o or o
VI
NO 00
VI
VI
VI
N'
a—VIVI
VI a
NO VI a VI
VI a VI VI
VI
Q
N
(D
VI
-735.633,46
-7.351.377,92
NO
NO
VI
00
a
VI
VI
VI
VI
VI
VI )0 -
I) NO
co VI 00 NO
VI CO
VI NO
VI COO
00 O
NO VI
VI VI
O O
VI
O
- CO
00
Ni
VI
VI
VI
-736.828,63
-8.088.206,55
CO Co)
VI
VI
O
.0 VI
VI
0
O
COlo
O - IO
- VI
- NO
(o) 01
VI VI
O 01
NO
01
-
CO VI
VI
O O
VI
VI O
NO
0)
-
(O
VI
O
NO
00
NO
ro
00
NO
(01
00
00
NO
NO
00
NO
—4
jelUOwlJled CliaJad
51e130s SagÓInquuo3 sein
siepos SsQÕinquuo3
'L110q 9
1 1N sp 001nquju03
Impostos sobre o Patrimônio
00
CC, (0 (O (0 0) 0) O)
(CO 00 00 CO 0) NO NO
O O o - .j 4 CO CO CO 00 CO CC, a cji
- -o
- CC, 00
No CO NO CO a O 00 - cn
0 00
CO CO CO 00 00 O,
CCC 01 01
- CO O iO CO CO CO L a
CO CO CO CO CO CO CO a co a o O 00 O
O O CCC (CC O
.-
,
00 00 - CO 00 - CO CO 0) NO
00 00 O 0 00 CO CO O O O O CO O O
O O O 00
- O O CO CO NO 00 -J NO
(CO CO NO CO 00 Ni CA (01
..J CO NO
èo bo bo o
00 C - 0)00 No (O
p a
- CO
O 00 O O CC, (71 O O 00 bo
O O O O O -DC
CD e O O O O e o o o
000 O Oo
.-
. .- 00 (O 00 00
O O O O 0
O o
O 00 OOO 0 0 O O 0
O O O O O O O O O O O O e o o o o O O O O O O O
(71 NO 0) CO .DC
00 00 00 0 O O CIO 0) O NO CCC
- - a a a co CO j 00 co a 00
No No No 9'
O O O O 9' No -DC -J COO 00 No CCC NO o O O
.— .
00 No O O O CO (O (O
. .— O O CC NO NO NO O O O O O CD 00 o o o o o o 0 O O O O O O O O
o e o o o o e o o
o o o o o o O O O O O O O O O
O
CO
00
CO
CO
O o
CO CO CO O O
o COO .0 0) NO CO DC O
A a A 00 00 00 A - 0) 4 O NO 00 CC'
0' ) .0 .0
00 - NO co No 00 CO 1° 4 O
00 00 0) O) 0) CO Co -DC NO CO 00 Co
00 00 00 O O
o 0) .- 00 O NO CO NO O
00
O O O O O O O
- - - 000
o o o 00 CO O) 00 COO CO (O 0 O 0 0 'O 00 O O O 0) O) 0)
o
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O 00 00 00
NO NO NO NO NO NO 0) No 00 DO -.4 00 CC, A NO
-DC DC -DC a A DC a -DC 009' 4-
a
O O NO NO O O NO O O e o o o O 0 O -4 A NO CO 0° CCC 0) 00 CO
o
o o o o o o o o o o o o o o O NO 00 O NO O
- CO CO 0)
z
Q.
CD
Ie!llSflPuj I39
SOWIQ apoess3
leJsnpuI ep.goad
eJ?no doJ6y
SOJ!o ap O?SSO3
e.uenoad0i6y 1Ie3j
!J?fl38doJ6V ep.93ad
pnes
-e'
o
O
r
o CD
'2
.0. .0.
Cfl Cfl No No 00
CO 00
- - CD CD CD - CD CD CD - CD CD CD CD CD CD D - CD CD No NO CD CD No CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
.0.
0000
CD CD CD
CD CO
CD
CD CD (O CD CD CD O CD CD CD CD CD O CD CD O CD CD O O O O O CD .0. .0. CD CD CD O O CD CD CD CD O CD CD CD CD OCD CD O CD
00 00 00 o o o o o
P e e o
CD O O O O O CD CD 'o CD
CD O CD CD CD O CD CD O O CD CD O O CD CD O O CD
CD CD CD CD O CD O O O CD CD CD O O CD CD O O CD CD O O CD CD O
N N°
0) 00 o o o o o
e e - O
O O O O O CD No '_ No
o
CD
e e O O O
O O O O O O CD O CD O O O O O O CD O O O O O O CD O O O O O O O CD O O O
No N, NO
- CD CD O O O
O O O 00 00 00 O O O O O O O O O (0 O O O CD O O O O O CD o o o o o o o o o o CD o o o CD o o O O O CD O O CD
o o o o o o o o o o o o o o o o o CD O O O O O O O
N N NO
00 00 00
0) 0) .0. O CD O O (.0 O (.0 O O O O O O O O O 'o O O CO CO CO 0000,0 O O O O O
O O O No No No O O CD CD CD O O CD CD CD O CD O CD CD O O O O
rn m
>< O, rei 0 m CD
>( I o -O a O O O a, a, CV CO -U 0 3
E 'a 8- '0
> >, o
a,
ÇD 8- ' o 2 , 8 a a, a, m '8
-ti
>
co o ; ~ a, o o, a,.
W a
a-
a, 8- 'e' -.
3 4' - 8- 8 '8 OC a, O _ õ ' < CO
- a, cn
CV a, 40
a- 3 8 3 o
a, o
m
a, o
a, 1
-
'8 -o
(O Di
a,
-o
a
a 0.
a,
L82O 98.: I!q 1uoC
Serviços e Atividades Financeiras
? oivawlpualv apso
o
--4
- -4 CV 4 CV CV -4 -1 = o -1 4 0 co o - - -
- CD o =
CV CV
0 5. 5 CV CV CV
= a o 5. 5. CV CV CV CV CV = = , = = 0 o =
(0 co 3 CV 0, Co (o CV O) Co Co ) co
CD
0 co 3 Ç] O (1) 3
=
CV 3 CV D 1 °' CC' CD CD CV CC' CV CD 0 CV C' a . . M, a C•) co o o o o '° 0
a a
c) C) O O O O CO 3 o a a a 8 8 _
co Co
0 co (CC CD o CV CD CV rri CV CV CV CD CV CV CD CD
CD CD -. CD 3 CV 0 CD 0 CD CD CD 3 0 CC'. CC' 3 _
co CV - 8-
0, 9 9 o 9 9 co
co CV co co co m o 8 co
o o 8-E a ° 8-O CV co
O 3
m CV 3 5 CV 0 oc CV o O — O
-. CV CV C CD CCD CD Z CV CV CV CV O-
- 8 8- a
CL
8 o 8 ID
CC' 8 CD MWO CD ?3 CV 30 CV O- 0. co 9 CD fl co -- CV
CD CD =. CV — - O.
88- 8- 99
CO m =- 8 CV 2
o 3 S. CO O
cn
CD
8- CO COo8 co 9' 8- 9co
CL
(D
8 a 3.
8
o
I9- CV 8
9
o CV O-) CV Z
E 00 CV
. o = 3.
CD -n 8- co
o o
CV m
CD o
CD 2
CD
3
CD o
o
ro a
- co CD N - C o CD
a O' 00 00 CO - CO CO - CO CO CD co CCV OCO - co CCV CO Coco CCV
a
- co CO 1,o CD a lo CO CO .- lo CO CD
co O co
- CD co CO — CO CD a a 00
0 co co 0, 0 CD CO 00 CO
- O Co a (CV o - co (CV Co - - CO CO co co co CO CO
O O O O) O (0 o (CV O O O CD O CD CD Co
— co co co co CD Co CD co CD co 0 co CD CD co - CO — O O O O O O
69L LL
CCV
a (CV CCV
90 CCV
co CCV O) CCV (71
co 0 co O O — co a
co o co CCV O 00 O 00
(00000 -
Co o, co co CO co a co 00 CO - 00
CD CO 00 a Co a CD - a CO 00 0) CD CO O)
co O O co CD o Co, O co co CO co - CO 00 0) co co co CD O o co co co O co O O O co co
9000
- -5v 90 CO
00 CD (O CCV . -
o CO o - CD COCO (O CD P co
co
co O
Co O CD O CO CD co O O O co CO CD -. O CD co
co co co O o co co O O co
0 O 0 o o co
co CD O O CD O O O CD co O O O CD
o co O O co co co
0
O co co O O
co o co CD co co o o co O O co O
co co co O CD O O O O co co O O co co o o co
a co N' CO CO
- CO
CO 0) CO CO a co - CO CD CO 00 0 CD CD COO) (CV 00 P00000 (CV
co
oo
CO a
O CD O 00 0)
a o, o - co a a o Co O
O O O 00 (CV a CD O O co
b o
co
0
CD co 0° . O - 00 00 O co co co
o co co o co co o co O O O co co O O co co
co 0 o o o o o o co o o co o o O O O O co O O O
o o 0 0 co
- CD
- CD CO CO 00 a CD CO CD
Co Ci, co CO 00 CD a O CD a a CD -
CO CO
CD
co
CO CD 00 CCV a
CO CD CD co a 00 co CD 00 CD CD
co O O CO co O NO CD 00 CO
co 0 0 00 0 CD 0 co -
co CO O 0) CCV - CO co .4 Ci, CO 00 CO 00 00 00 CO 00
o o co a co co o co CD O 00 CD o co CD 00 o r0 a o o o O CO CD 0 CO co cO CD Ci, CD O 0 0 lo o o o
O
00 O CO
N o -
(O CO 0 0 CO CO -
O CO O (O
O O O (4 lo co lo -co co o co co co 00 co a
'2SS •L
(CV NO
CO CD a CO 00 CO CO CO a, O a, 90 00(0 - CD bo CD
O — co co (CV O, co
a CD CO (O
o a
ç-o
CD O
co O co co co
o' co lo lo lo lo lo co CD CO O O O O co O
o
i qeluoO
Outras Receitas Correntes
10uax2 op SeeiJoJ;jsuejl
SOuaW1312ssa
Demais Transferências Correntes
10uax3 op SeI3UeJOJSUC11
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências Correntes
Transferências de Instituições Privadas
Multas Administrativas Contratuais e Judiciais
Transferências de Outras Instituições Públicas
00
CD CD CD. DC -
CD CD 0'
= C = DC
DC DC DC CD
CD DC
CD CD CD o
.
LD.
CD o o o DC
DC DC DC C E
CL o. o DC
DC (0 (0 O O
DC DC XC
DC DC DC DC
0) 0) 0 O. O.
O' O' O' CD O DC
CD CD CD DC O ' O DC -
CD CD CD
O. O. O. O DC CD CD CD _. - E.
00 00 00 DC
CD CD CD E o.
CJC CO DC -.
a -
8
Multas Administrativas Contratuais e Judiciais
P oeôeziioleA up ae
9) 9)
00 CO co co
Q
P0 CO a -4 o a co
9' O. (O -J 9' 9' O) 9'
O O O O O O
O O O O O CD
(O 00 0) 00 O O CO O O O O O O O 0) 0)
- 0) C. 00 O O CO O O O O O O O 00 00
O O O
O O O
Fs) (O O'
00 0) 00 - DO CO
- O - 00 - a co
P9' 0. O) .00
O O (ti O O 0) O
—
(O (O O) 0) O)
P P0 (O 0) 00 00 0) 0)0)
O O O CD (O 01 O O O
0 0 CD 0 O O O CD O O O O O CD O O 0 O 0 O O O 0 O o o o o O O O O O O O O O O O O O O CD O O O O O O
ru
O
N.)
(31
NO
(O (O a O co -O CO co P0 co co
a co CO
O O CD - (o co (O 0) 0)
o
O O O O O O O CD O O O O O O O
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O 0 O o o o = O O O O O O
9)90
0) 0) 00 CO CO
P0 0) 00
-
O O O O O O O 0) P0 00 O O CO O O O O O O O 00 00 O o oCD o o o o o o o o o o, e o o o e o o a a o
o o CD O O O O O O O O 0 O O O O O O O O O O O O
co P0 CO
- a c
(Si
a co a
a o CD NO P0 0) O)
O O O CD O CD CD a 00 P0 O CD r.o o (O O CD O O CD .0. a o o o
O XC O
o
o
CD
CD = ='
Er 2
03 5
033a
a Co
03 LD.
8 w
CD
CO (c( 03
03 0)
0)CLo,
(0 03 CD
CL o
CD a: a
o,
03 NJ
N C. D a
o 03 03
CD
CO
0 03. =
a CD
CD CD O'
o, CD
CD 5
CD 30
(o 03 o
o '03
0 CD
CD
(30 03,
03 CD 0
03 03-
CD 03
0) O a
CD
CD CD O
8 -8-
(03 CD 3
-n XC XC CD CD CD
o O — o
g
• 8 CO
-U 'O C4C o '?o 03
0) 0)
CD CD O O - 0
CL CL O- = ) o,
003 8 CD
-o 5o o 8
O a
(ID CD CD O 3
3 o
CD 2o CD 035
CD -
-o co 0) o -,
-o 5 2
CD a. 3, 5 2 cr
8
CL
8-8
0) 0) 5
8 . s
O- N. 03 (1)
= 0) a a
a.
,
o
03
5
a co CD
0) 0, < — CD CD CD
0058
- -. (30
CD
O, ) O
-O 03 ID CD O OCD o CD
-,
8
O- 3 0)'
Co a
'O CD =
O o CO
CD m CD -3L
oCD
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (III)
salugiloi sejie3aj seJnj
saivaiioo sujigoad siewaj
Ied!3upd - VAdI OP 5pe-e0
edpu!Jd - SII op aped-eoa
XC XC
m m
0 O M m
SU CO (ID
o m
m
0 O
> >
o
- CO
XC
z
—1 m
(1)
-s
+
(IA) oiiaio 30 S0õv2d0
Operações de Crédito - Mercado Interno
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCI
OS ANTERIORES - PRINCIPAL
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno
(03
O 0) 0) CO (O
O) CD CD CD
.0* b o
(7,
3(03 Na (*3 O) O)
CO (*3 4 1 (*3 (03 (31 Na Na
O '-J CO O O O O (*3 O CO O) (O O CO O CD O
O)
(31 (Cl O
999)
CD CD 00 o o o
'O O CD O CD o o O O O
OOOOC6SÇL
a
99999
CD CD CD O CD o o o o o
CD O Q O O
O O O O O CD O O O O
O CD O O CD O O O O
000000399
-
99) 9)
O CD O
O O O
CD O CD CO O O o
'CD
O CD O O
O O O CD CD O CD CD O O O
91
O O O)
CD CD (31
9991
O CD O
9 O O O 0*3
o o CD O O
O O O CD CD
O06C0I. 99
— CD
O) CD
O CD
O 00
O O O O CD CD
O CD O O O CD
00
'000 0LZ
-
ç.) )
(71 CO
00 (.0 CO 9) a
Na O 00
O O
O O O
O
,
O O Q CO
O CD O O O o o
o O o O O O O
00009•t'99•9
-
00 00
(31 (21
(Cl (31
01 (31
- - O o
O CD O o
2. a O
Q
(D o'
Coa O
0.3
-J
'(-o O
0*)
co
CO Na a a (11 01
CO O) O) Na Na
(31 (Cl (Cl (O (O CO (*3 CO (0 CO CO
09t
Na O O CO O O O CO O O
'9 Z6°ZO CD
'O 'o
o o
L8E 0 88 • L iiqe,.uoo
00
01 01 (4 (31 a O)
Na Na Na (4 (O a
a a co 00 CO (.3
O O (4 (4 (Cl .03- O O O CD 0* Na
O O Na Na
O O O O 00 CO O O O O 0) O
a a o o 0 0 (31 O
00
O O (03
CO 00 —
9° P ,
O CD O O 00
O O CD O 00
3
t'909L 09
Na (.3 4 -J
(03 CO O)
O O O CD O O O O O CD
O O O O O O CD O 0 O O O O O O O) O) O = CD CD O CD O O O O CD
Transferências da União e de suas Entidades
I t de3 ap seiouieIsueJi
sowqsjduj3 apo Õezqiow
S0wqsajdw3 ap Oe5ezrpow
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIM
OS (VII)
si9A 6ue1uI suas ap oeõeuallv
519e16ueiul suas apo ôeuaiy
5!@Agwl suasapoeôeuaijy
sianouji suas ap OeóeurnI
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
senbois3 apoeÕeuaq
SoiJeqoj soInij apoeÕeuaq
sranoJ suas ap o?ÕEu91lV
(lIA) SN8 30 OVÕYN3I1V
Outras Operações de Crédito - Mercado Externo
Contratuais - Mercado Externo PJ3 ap secõejadO
o pijavm
- Ot!P9J3
00 DC CD = = CD =
=0
DC ci, 0 00 CO 5 5
DC DC = = = =
o CL
. DC DC DC DC
o co CO CO CO (O 5 a a o a rn = CD CD CD CD
a. Ç) ;a 0 ]
O_
DC
CO = ,
DC OCD CD CD
,
O CD
o
O =
CD CD.
:7 5
o o (D CCL OOO
T1
- o c = o
0) = = = -
0 a CD
DC0 O O
O CD Z Z DC
R.
ÊL o
o
, O
CD CD CD
.
•
CO a a CD CD m CD o CC)
= = > O DC
CO DC M (O CD O o. - CD CD CD,
CC' CD CC) o a. -
--
DC (C)
-
0 O
a 1 DC
m m Z a
> O
R.
o
m
z
o
m
- Co CO CO CO NO NO NO
00 .0 CO
Co CO CO CO CO CO CO CD CCD Q CO
-
CD Co CO 00
00 CO CO O O O O 00 O O O O O O O CO CO O O O O O O O O CO CO CO CO O O O CO CO CO CO CO CO O O O O CO O O CO CO O CO O
- CO O CO CD CO CO 00 00 CD CO CO NO (CO P P O O O CD 0000 NO NO CD
CO O NO CO NO (CO 00 a) O) CO CO 00 -DC CO CO CD -DC 00 CO CO (O CO CO CO CO CD CD
O CO O CO O CO
0 O CO O CO O O CO CO CO O O CO CO CO NO O O NO NO O O O CO O
CO O O CO CO O CO CO CO NO CO CO NO - O CO CO CO CO
CO -DC .DC -DC
CD - NO CO CO -. (70 (71 00 (71 00 CO CO a NO NO P NO CO
- NO (CO NO 00 CO CO O CO CO
O
O O CO CO O O CO O CO CO CO CO CO O OCO -CD C O OCO 00 CO C)
O c, O O CO O O CO CO CO CO CO CO CO O CO 0 0 CO CO CO 0 CO 0 CO
O O O O CO O O O CO CO CO CO CO CO CO O CO O O O O CO CO O O
NO
CD NO
0)
b -DC -DC (CO
CO NO NO CO CO -
CO
00 (CO CD 00 O -DC - 00 -DC NO NO NO NO -DC 10 -
a
1.0
NO CO NO
NO -DC CO
(Cc a CO CO -DC CO
-DC _ CO COO CO CD NO -
00 CO CO CO O O Q CO O
00
O O
O CO CO 0 0 CO O
O O CO CO O O CO CO CO CO O O O 0 CO O O O O CO O CO CO 0 CO O O CO O O CO CO O CO CO CO CO CO CO O CO O CO
--00 0000 CD NO CO NO 0' NO NO -DC NO
NO CO - O CO CO CO CO CO O CO NO NO NO CO NO NO NO CO CO CO CO -000 CD O O NO NO CD CO CO CD CD CO CO CO
NO O - O O 00 CO 0) CO CO O O O NO NO CO CO CO O NO O CO O O CO 0) CO NO CO O CO NO 00 O CO CO CO CO O CO CO CO CO CO CO CO CO O O O
NO O) (O 00 CD CO CO 0) O) CO O)
CO NO O CO CO a a NO NO NO NO 0)
00000s) CO CO CO 00 O
CO CD a - CO CO a a a DC CO OCO CO COO CO - COO C> ÇDCO
00 0 - 0 0 NO CD NO CO CO O CO 0 CO CO NO 0 0 NO CO 0 0 CO O NO NO CO CO O CO - -DC -. O O O O O NO NO O O O CO NO O O O 0 O
L8C0 92v Li!qeluoo
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (IX) = (V - VI - VII - VIII)
Outras Receitas de Capitai
ej1de3 apsepaa SiewaG
oinosal OP SOIfl!1 ap ae65aèj
oinosaj op SOIniI ap 9ie6sa
lepos Ie!de3 apo õe
lepos I!deO ap OeÕeZEJô51UI
I!de3 ap sepaDad sei n
Outras Transferências de Capital
Transferências de Pessoas Físicas
J0119 x3 op se!ouvlalsuejl
JOIJG;x3 opseiuvjasuejj
Transferências de Instituições Privadas
Outras Transferências dos Municípios
s de Recursos do Sistema único de Saúde - SUS dos Estados e DF
(CC - a
CD CO
Na CD -
00 CD CC CD CD CD CD CD
.- - - Q Q CO
00 CD CD CC CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD —
CD CD CD CD CC CD CD CD CD CD CD CD CD CD "CDD CD 00 CD CD CC CD CD CC CD CC CC CD CD CC CC CC CD
(O
00 NO 00 Na
CD OS NO (O NO 00
•00
00 CD O Na
CD CD Na 00 CDCD
- - .
00 00 CD CD CD CD 00
CD CC CD CD CD CD CD CC CD CD CC CD CD CD CD CC CC CC CD CD 0 CD CD CD CD o o o O O O O O O CD O O O O O CD O O O O O O O O O
Na OS - (O NO Na O
00 95 F' 95
CD - CD CD
CD CC O _ CD CD CD CD CC CD CD CD CD O CC O CD CD CD CC CD
CD CD 0 O O CC CC O CD CD CD CD 0 CD 0 CD O CD CD 0 CD O O CD CD CD CD O O CD O O CD O O CD O CD O O CD CD CD O CD O O O CD O
CO Na CO O
95 CO 00 CO
- Na O
Na CD CD CD
,
O CD CD O O .03
O O CD O O
CD 0 0 CD CD CD CD O CD CD CD CD CD O CD O O O O CD 0 CD CD CD O CD O CD O O CD CD O CD O CD O CD CD O CD O CD O CD
OS
(O Na OS -
00 (O 00 CD
NO -. 00
Na NO -03 -.1 O CD OS (O CC CD Q CD Q CD O CD CO 00
OS O CD CD CD O CD CD CD CD O O O O CD 0 O O 0 O CD O NO O O 00 O O O CD CD O CD O CD O CD O CD O CD CD CD CD CD CD CD OS CD CD
00 Na NO - CD
05 OS CD OS DONO
-
Na 00 OS 00
CD CD - OS C.
._ O CD CD O CD O 00 OS
NO CD O CD CD CD CD O CD CD O CD O O 0 O O O O O CD O - Na 00
O O CD O O O O O CD O O O O O CD CD O CD CO Na O
o
o
0)
CD
(xix - ix) OI iVvfld OaV11flsS
1VI01VII333
RECEITAS INTRA-ORÇA
MENTÁRIAS (X)
RECEITAS FISCAIS LIQUI DAS (XI) = (IV ± IX + X)
O
o
RR*CZ9,
ç
~
979
:3
CD
><
OCD
= o
—
o
1J5
CD(Q -D
CD
-. CD
(D O(D -'
u3 g•D)
a
O (D CD C) rô
o 0 a
OCD
o
CD (D co) O
lo
CD
Q.
i) _
— :3
cl
r Cn
-n
o
00 C9ÇZZ
;O; :8se9 Ouv
8 @P 8 :VNlOVd
09OL0SS9
.GSV q luo
U SVh iAS CORRENTES (XII)
PESSOAL EENCARGOS SOCIAIS
JUROS EENCARGOS DA DÍVIDA (XIII)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XV)
INVESTI
MENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XVI)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII) = (XV - XVI)
RESERVA DE CONTINGÉNCIA (XVII I )
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XI X) = (XIV + XVII + XVIII)
DESPESA TOTAL
(31
a
a
0
co
01
O
(31
e CO o
CD
•
'.
(O
-
co
(O
O
CO
e
-4
(O
-(
co
CO
C.
Na
O
(31
P
co
(31
NO
-
o,
-4
(0
90310190
NO (31
9' O
e -3
NO e .4
e N
CC
CO
e
-J O
CC
e N'
o,
01
(31
(31
CD
9'
a CO
(O
w
o 4
0P.
a
-
a
90
00
CXc
9, 90
a co o
(0000
9 0) CO
Co o —
(CO 4
a
NO
e
NO
CO
(31
00
90
0
.
00
00
(9
NO CO1
0190
-J -4
00(4
3 Na
CO O
0) 90
O -J a
e (o e
909090
O o o
o
Na
a
o
90
o
O (0 o o
NONa
a a
co
-o
e
Na
CO
e
(-a o cm
000-4
909' °
O) .J o e 01
e CO
- -3
o O
O
O CC
a 4
O O
o O
O
O
a
O
to
e Co o
-4 Cal O
e
009'
o e
O -J 8. (0
CO
o
o
(O
8. a
a
CC
NO
NO
00
(31(0
CO (31
CC CC Na
Co Na 4 -
e (31 - a Na a - co 00
O)
co 01 O co 0)0090(4
NO i3O o O 0) O CO
- 4
a NO CC (O O 00 (0 (0
01 0) Na NO
a Co .3 Na Na 0(4(71-8.
NoC>.0. 00 CO O (4 NO CO
e e
(4
CO
4
(71
-
444
NO
4
No
(31 0)
CO
01
Na
(4
Cl
NO
4
.8.
NO
CO
(31 Na
00
O
00
CO
0)
CO
-
-4
NO
a a
(O
00
O
(O
NO
Na
Cal
(31
a
.31.
a
(O
O O •O
(O
NO Na
01
Na Cal
(O
01 CD
00
(O
(41
Na 0) (O
CO
O) 4
Na 00
-
-
(71 Na
Na
CO
(O
a
CO CO
NO
Na
Na
Na CO
NO
CC CO
Sei3UepiAOJd ap SON
eos!d sooslèjsopOe5e3p uG
0101 () cJ
CD CD CD CD
CD CD CD
CD C>
CD CD CD CD
CDCD
CD CD CD CD
CD CD CD CD
co o 9
CD CD
o
o
o
L 20J rq juo3
:soosiH ep SBON
SO3SIl 1V101
z
o
N)
CD
01
o
Ni
CD
N.)
01
CD o o
o
o o
o
o
0101 C)
CD CD CD CD
CD CD CD
P c CD CD CD CD
CD CD CD -
CD CD CD CD
Metodologia de Cálculo dos Valores Contantes:
PIB real (crescimento % anual)
--
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VÁR lAVE IS
0) 0)
• cl
9
cl
cl
cl cl NJ CO cl
01
C) cl - cl cl
0) 0)
2026
cl
cl 9
C)
CD -
cl 01 (O 01
- J
cl cl 01 cl CD
03
2027
03
(3
(31
(O
03
9 CD
cl -
CD cl 03 01 cl C> cl 0) cl cl
/ OUJJO3 J0j/
C:)
C) C) i ivauoo JOIEA
01 00 Cl
03 1U91J03 J0J\
Rec.Primárias adv. de PPP (IV)
Des.Primárias ger. por PPP (V)
Impacto saldo das PPP (VI) = (IV - V)
Receita Total
Receita Primárias (1
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (lll)= ( l) -( II
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
ESPECIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - LRF, ART. 4Q , § 19 - METAS ANUAIS
cicicl
CD CD cl
cl cl cl
(31 0) 01 0)
N' 9949
(3 - 03 cl C) cl () - cl cl 00 cl
(O -0900cl
(3 - 01 cl cl - -J -J N) cl cl cl
jN cicl0)cl
- 0) cl cl cl CD CD cl
- - cl cl cl cl cl cl
Valor
Corrente
(a)
2025
--
CD cl cl
CD cl cl
CD cl cl
0101 01 01
N) (3 01 0) - 0)
- - 01 03(0 00 (0
tO 01N)0N3
. CC rj 0) cl 03 cl
- 3 cl 03 - 01
Cl -J cl cl 01m . 0)
01 03 cl 01 - co 0) (0
Valor
Constante
C) cl cl
CD cl cl
CD cl 6 01 (0 01 (0
cl( )03cl0)cl
01 01 cl - (0 -J CO -J
cl - cl - 0) -4 )
0)
-U
><
cl
cl
cicicl
D CD _
C) cl cl
0103 0101
3 - -
- - 03 (.3 0) 0) N3 Cl
0101 )01NJ
0) (0
01) - 0) -
. - -J -J cl - 03 - cicl010)----
- cl cl - - cl cl cl 0) cl Ni-J -J cl cl cl
Valor
Corrente
(b)
2026
cicicl
CD CD CD
CD cl cl
CO CO
-J 00
9
01 00 -J (0 .
4 0)0101 0000
0) N) 01 N) (0 J (0 0) 03 - 03 (31 N 01
- 01 0303(0 CIclO)
- cl . J cl cl 0) cl
03 (O (0 - 01 N) . N)
Valor
Constante
pp
CD cl cl
cl cl cl
cl6 D 0) (-.3 N) 0)
cl Ni 01 03 Ni 00 . 01
- cl - (O (0 Ni (O
0• -U
cl
cl
cicicl
C= CD cl C) cl cl
CO 01 0103
(.3 CO O) Cl O) cl cl cl
O) 0) (0 O) Cl -4 O)
CO cl NI ('.3 cl ('.3 ('.3 cl O) Cl O) cl cl cl
Valor
Corrente
(c)
2027
cl cl cl
CD CD cl cl cl cl
-4
-4 -
CD (0 01 - cl 03
cl cl 01 cl 31 01
(O
- (.3 (31
CD (.3 ('.3
90
90 03
- ('.3 O) (-.3 (71
4 (-.3 03 cl (O 41 CO -
Valor
Constante
ANO: 2025
EMISSÃO: 2/9/2025
cl cl cl
- -
-
C:) C
cl cl cl cl cl cl cl cl cl cl cl cl cl cl CD cl
- cl cl cl 00 00 CO 01
%PIB
(c/ PIB) x 100
z
o
1'.)
CD
(i1 (O
CD
01
pi-1 SO5IAJOSo216010
0 0- /60t' N OHO - aiop uo
VIUVA 30 301VIV IV 1E S ZHIVE
D
o
L8CZ 0 88I iqeuO3
o
Receita Total
Receita Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário ( III)=
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME
NTÁRIAS - ANEXO DE ME
TAS FISCAIS
DEMO
NST
RATIVO I - LR
F, AR
T. 49, § 2 , inciso 1 - Avaliação do Cumpri
mento das Mestas Fiscais do Exercício Anterior
01 a) 01 a)
N R -JCD
Ni CD CD - CD
-J CD :CD CD a) 9)
- 1 CD CD CD CD CD CD
-- . CD CD CD CD CD CD
- Metas
Previstas
2023
(a)
CDCD9)90(090$O
CD w CD Ni 00 CD a) CD 01 01 CD - (0 -J a) - J CD - CD a) - Ni J
-ti
-ti
CD
CD
01 0101 (71
a)
- a) () (31 CD a) (0
- N) - - . w (O -
(0
CD -J - - (31 Ni
Ni () 00 -J Ni
li - Metas
Realizadas
2023
(b)
-
dC0N)
Ni . w - -- 01
- 01 CD a) (0
03 ' - ( a) (_) -
.
01 (0 - (0
-0 CD P'
o-
-ti
>< -
CD
CD
) Ni Ni 11 71
- - -3 Ci . CD CD CD a) (ii 4 a) - () - (31
-
- O
Ni 01 -P. -1
(1
II
-- Vanação(ll - l)
3
a)
Ni 4
a)
C- 31 Ni (3 o CO
(31 a) CD (3 (3 4U (31 -'-
tiO
CD
Previsão do PIB estadual para 2009
OYÓV31d10dS3
ti:i O
O aO
ti
CD
(1)
o
CD
CD
O
N O oo
-o
O
O
CD
Ni ()
000000001.99
Receita Total
Receita Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário ( llI )= ( I ) -( II
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
010101 (ID
9)
CD 0) . CD - CD Ni 01 CD) 0)0)00 CD N.) ) ':-Jr)
00 a) 0D CD N) 03
CD C- 01 - C) Ni 0)0) CD 01 Ni
0) CO CD N) CC) i'i 0o
- CD 00 - - 00
CD
Ni
EXECUTADO 1
- -
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
0101 0101 03 -010) -J 03
J1- C) CO 00 (.00301
°N 9999)-
Ni 01
-4 - Ni 01 Ni -4 ()
CD 00 CD Ni (.) CD 0) CO
CO 03 CD CO -4 CO CD) Ni
Ni CD
NJ
- do CD do
. .9 .9 sn S"
CD CD CD Ni - 01 CO
03 00 CD () - 0) 01 -4
Ni (14 01 CD CD - CD 000 C0CDCD-CD
(1443. O1ODOICDCD
4 -J CD CD CD CD CD
- O) CD CD CD CD O) CD
- .N CD CD CD CD CD CD
2024 J
PREVISTO
CO 0) CD . Ni r) Ni Ni
0) 01 CD - .
- 03 C>- 03 00 N.4 01
01 N) CD (1) 0) - CO CD
01 (ID 01 01
(14 N.i (14 (ID O) - 0)
(41(14 (003 CO
01(0 03NiPNJ •.443. 01(I4CO(14
- CO N.) 0) CD (14 CD
0) CD CD (41 0) . 0)
01 (14 CD 03 - CO 0) CO
2025
PROJETADO
CD
.2 .9 9) .9 .2 9)
00 CO CD -J (41 (14 (14 (14
(41 (41 CD Ni CO Ni - -
0)03 03
0) -801--NiJNi
CO - 0) CD . CD
00 . 00 - CO -
-4 O)C)101CD030
01 N.D CO (0
0) 03 - (14 (71 - 01
91 9) 9)
-11 CD - J CD CD (14 CD
03 CO CO - 01 N.) - Ni
2026
- do
N.D
rIJ -
00 CD
-4 (14 01 -J
, O) CD .0. CD
-4 -4 --4 9)
(ID COO) -0. C) 0)0)0)
CD COO) - CD 030100 (1) 0CD0)00)0101
N)
- (14 (14 Ni 0)
41. ('.3 .0. (14 CD (14 Ni 03 00 9)
0. - ('.3 0) - (14 (41 (14
4 (14 03 CD CO .0. CO
41.
2027
0) CO
01 (0 CD (71 CD 01
Receita Total
Receita Primárias (1
Despesa Total
Despesas Primárias (li)
Resultado Primário( III) = (i)-( II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
ESPECIFICAÇÃO
01 0)
CO -
CD 0)
0) CO
- CD) 00 -
0101 01(41
4 4 (1) 03 4 (71 (ID (.4 -.j Ni
01 CO CD 01 -
- -4 - - 0)
-14 ..J
CD CD ('.4 CD (0 CD (14 CO - (.4 .0.
NJ CD
N-)
--
EXECUTADO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
CO
9 CO (14 (14 -
CO
01 -
- ('.4
01 (ID 0101
- (14 .0. .0. 01
401CDCOCO
- - (14 CO -
9'
-
NJ
0101 CO - CO (140303 ('.3 .0.
9)9)(00103-
CD -4 J - (71 Ni CD - 03 -4 ('.3
('.4
C14
43. CDdo
0
ND
(14 (CD
.9
ir, 9)
CD 0) 01 (14 CO CD CD .0. CD - Ni (71
(14 (14
co CD •C) .
.0. 0)
0) -4
co Ni
CO Ni - Ni
-0. 01 o999 CD CD -
010101 CD CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD
Ni
CD ('.3
PREVISTO
CO (.3 O) -4
CD CO
CD - (14 0) ('3 ('.4 CD 01 ('.3 514 O) CO
COCO -
CD - 4 CO - CO
o
('.4
Ni (14
03 CO
4:0.
-J
.0. 0)
.0. .0.
.0.
01 0) 01 01 -030J0
- CD CD CD) CD
- CD CD COO)
03CDCD-CD
('.3 CD CD J CD
cD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD
2025
PROJETADO
CD CD
CD ) CD CD
CD
CD . -J-C. -J
CD (0 - - - -
CD (7) ('.3 (.4 ('.3 (14
°
- -
-
-11,
0) CD
01 0) 4, CD
00 030000
00 (14 0) O) Ni 0)
('4
- - CD
CD0.:0. C) c)
('-.3 -J -J CD CD CD
2026
-
-
.0- CO
CD 00
do
('14 01 - - .0.
-J .r .9 O O) M
. (14 O) CD 0) CD
-..
• 03 00 00 00 --4 -
p1ID149
.•3 - -40) -
-
CO0 .3 CO4
(14 03 0) 0) 0) CD CD CD
(D CD ('.4 ('14 ('.4 CD ('.3
('14 CD O) 01 0) CD CD CD
r- 2027
- -.4
-:3 CD
('14 01
00
(-4 CD - CD CO CD
CD CD - 01 CO 01
Q
o
PauIis a Tecnologia e Serviços Ltda L9 '0 98 I qe1uo
CD
CD
CD
NJ rJ
CD CD
N.)
CD N.)
CD CD
CD
CD
rli
CD Ni 01
Ni CD
CD Ni
CD
01
CD
m
0)
(ID
o
s o :ONV
Paulista Tecnclogia e Serviços Ltda
0-0R6017 2 aN O)10 - OPBWOO
VIUVA30 QIV1V IVEI}12S Z1{11V38
D
L8 0J89 iqatuoJ
Inflação Média (% anual) projetada com base no lndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
X OUJJO3 Joefl x otjjjo JOe/\ X alu@JIOO OlA J
VION ] 1]EI 10 SIEfDiVA
/ @IUGIJO3 iOl A 1 GU1103 JO 1 / @;U@1103 OI J A
s o :ONj'
opeinwnje op 1InsI
CD (n
(D
(1)
I 1!dC3/0!U9WIiTed
- o
—1
>
Paulista Tecnologia e Serviços Ltd2
O
m
o
z
(1) H
1
-li -
CO) >
Si
° m c
-.z
= >-
m >0
< ZCD
O m
1 )<
O O 0'
'O
O 2
o m -tj>
>w
0'>
O
0'
E5
O
99V L l!q WO
-u
m
O
0
00
z
o
—1 o
-
Ie1d3/ ! otu9wuled
CD
CD
CD
O)
M
CD
9)
CO
(7)
CD
CD
=
=
=
'=
opelhwnje opellnsad
CD
cl)
CD
2
cl)
(7)
Co
9)
CD CD
CD CD CD
:D!zD
CD CD CD
CD CD CD
CD CD
CD CDCDD
CD
CD CD CD CD
CD
=
ociinoi OINÇLPI1Vd
N)
CD
Ni
41
Ni
CD
()
OI I3N GIAJd 3n153d
Si
CD
Si
O) O) Si
(O
(3) (7)
9) 9)
N)
CD CD CD C)
CD
CD CD CD CD
Si
CD
Si
Si
w CD CD
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1881.0.2387
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS - LRF, ART. 4, § 2, inciso III
DEMONSTRATIVO V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
EMISSÃO: 3/9/2025
ANO: 2026
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(d)
2022
(g)
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de ativos 236.758,84 1.102.289,36 64,572,99
Imposto de renda 0,00 000 0,00
Remuneração de depósitos 0,00 0,00
TOTAL 236.758,84 1.102.289,36 64.572,99
DESPESAS LIQUIDADAS 2024
(b)
2023
(e)
2022
(h)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 118.379,42 551,144,68 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES
Regime geral de previdência social 0,00 0,00 0,00
Regime próprio dos servidores públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 118.379,42 551.144,68 0,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO(III)=(I-U) (c)=(a-b)+(f) (f)(d-e)+(i) (i)
734.097,09 615.717,67 64.572,99
T VADO
n
TOTAL
TRIBUTO
11125001 Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
11125004 Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e
Juros
1 1145114 Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza -
ISSQN - Divida Ativa - Multas e
J uros
191138000 MULTAS EJUROS DEMORAS / IPTU
191140000 M
ULTAS EJUROS DE MORA S /ISS
Prefeitura Municipalde Delfi nópolis
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁ
RIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII - LRF, ART.
4 , §
20, inciso V -
ESTI
MATIVA ECOMPENSAÇÃO DAR
ENÚ
NCIA DE
RECEITA
mm
z
m
z
m
z
m
z
0
MODALIDADE SET
OR/PROGRAMA /BENEFICIÁRIO
00 0 0
CONTRIBUINTES EM GER
AL
CONTRI BUINTES EMGERAL
CONTRIBUINTES EM GERAL
CONTRIBUINTES EM GER
AL
CONTRIBUINTES EM GERAL
r\) C) - o O
2026
0,00
RENÚ
NCIADERECEI
TAPREVISTA
PoO P P
OO o o
CD O O
O O O
p
CD
C)
1
a
1
2027
0,00
CD
N) -
1'). -
00
o
0 C)
O
b
O
o Ni -°
O Ni
9 O p CD 00
O
0/ O
o
O
o
COMPENSAÇÃO
CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTAS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTAS DE
L,,:5 U I1 I!4t4UUJ
02.01 .04.00.04.121 .0007.01 .2099
Funcional Programática
SECRETARIA: 02.01.04.00SECRETARIAMUNICIPALADMINISTRAÇÃO
Subtotal 512.000,00
CD
Ni
CD
CD
CD
Funcional Programática
SECRETARIA: 02.01.03.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subtotal
02.01.02.00.04.122.0003.03.2002
02.01 .02.00.04.122.0003.04.2004
02.01.02.00.04.122.0003.05.2005
02.01.02.00.04.122.0003.06.2014
02.01.02.00.04.122.0003.07.2008
02.01.02.00.04.122.0012.01.2003
Funcional Programática
SECRETARIA: 02.01.02.00 GABINETE DO PREFEITO
Subtotal
01.01.01.00.01.031.0101.01.1401
01.01.01.00.01.031.0101.02.1502
01.01.01.00.01.031.0101.03.2100
01 -01 -01.00.01.031.0101.04.2200
Funcional Programática
SECRETARIA: 01.01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DEMETASEPRIORIDADES POR AÇOESDE GOVERNO fl(
2099
Ações
cil
Ações
() co
_
r,, _ O1- N)
Ações
c -
Ações
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 104.000,00
Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 512.000,00
Descrição das Ações de Governo
--
Valor (R$)
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSESSORIA DO GABINETE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
PUBLICIDADES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVISÃO DE SECRETARIA
MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL
MANUTENÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO GABINETE
Descrição das Ações de Governo -
EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
Descrição das Ações de Governo
0) N)
co
-
CD
125.100,00
251.000,00
150.000,00
70.000,00
30.000,00
2.000,00
tu
o 1
-
CD
450.000,00
200.000,00
1.220.000,00
890.000,00
Valor (R$)
ANO: 2026
EMISSÃO: 2/9/2025
122 0 8 Iuqeuoa
/ OL8 iq jJO3
U)
C
a-
-
02.01.05.00.04.122.0003.1
5.2
024
0
2.01.0
5.00.04.122.0003.1
9.2006
02.01.0
5.0
0.04.123.0
003.1
6.2021
02.01.05.00.04.1
23.0003.1
7.2022
02.01.0
5.0
0.04.123.000
3.18.2
025
02.01.0
5.00.04.123.000
7.02.2023
02.01.0
5.00.99.9
9
9.0022.01.9999
Funcional Programática
S
ECRETARIA: 02.01.05.00 S
E
CRETARIA
MUN. DE FAZENDA E PLAN
EJAMENTO
O)
)
-
a) a) a)
a) a) a)
a) a) a) a) a) a)
9) 9) 9)
o OD c
a) a) a) CD a) a)
CD a) a)
N) N rj
a) a)
- -
(O - a)
a) a)
a) a)
a) a) a) a)
9)
o r•
a) CD
a) a) a) -
a) a)
Ni N)
a) a)
a) - (O O)
a) CD a) bcbcb
a)
a)
a) a)
-
a)
a) a)
-
N)
a) a)
-
a)
a)
a) a)
ã
N
CD
a) a)
-
Ni
a) O
a)
a)
a) a)
-
r'i
CD
a) a)
-
Ni
a) O)
.-
NNNiNN)
a) a) a) a)
a) a) a) a)
a) a) a) a) a) a) a) a)
S - k
r r'i N
a) b
a) a) a) a) a) a) a) a)
- - a)
2 9)
N.) NJ Ni -
a) a) a) a)
- - - (71
ø -i a) -
N) N) NJ -
CD CD CD a)
- - - (31
(CD -J O) -4
N4
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANE
XO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
(O
(O
(O
(CD
Ni
C)
Ni
C)
N)
a)
Ni
01
ND
a)
Ni
N.)
Ni
a)
Ni
N.)
a) a)
N)
CD Ni
>
O
CM
Ni N) N)
CD CD a)
(O - a)
N) NJ
a) CD
CD -
(CD O)
ND
a)
a)
-
N)
a)
CO
-
N)
CD O)
-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE MATERIAL OU COMPRAS
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCI
AÇÕES E INSTITUIÇÕ
ES
MAN
UTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA E
MANUTE
NÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECEITAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CADASTRO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA
RESERVA DE CONTINGÊ
NCIA
Descrição das Ações de Governo
CON
TRIBUIÇÃO AO CONSORCIO AMEG
MAN
UTENÇÃO DE CONVENIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANUTENÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS
R1 O O
CONTRIBUIÇÃO PARA
FORMAÇÃO DO PASEP
MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A
POLÍCIA CIVIL
MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A
POLICIA MILITAR
MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A
POLICIA FLORESTAL
MANUTE
NÇÃO DO CONSEP
2.234.180,00
352.000,00
43.680,00
459.500,00
488.000,00
179.000,00
312.000,00
400.000,00
-
Valor (R$)
O)
cn
O)
-
CS
a)
a) C5
- ND a) a) a) O) Ni N3
a)01a)9R990N99P b CD CD CD a) -J
CDa)a) CD a) a) a) a)
CD CD a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a)
ANO: 2026
40.000,00
4.500.000,00
246.000,00
232,000,00
EMISSÃ
O: 2/9/2025
CD CD cD cD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD C) CD CD CD CD CD CD
NONONONONONONONONONONONONONONONONONONONO))))
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD cD CD CD CD CD CD CD CD
bCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDbCDCDCDCDCDCDCDCDCD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD c) CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCD
NO No NO No NO Ni NO CD CD CD CD
- 0)0)0)0)0101 -1 - -
co co o, CD CD CD CD - - co co co co 010101010101 co (11 NO Ni NO
NONONO -NoNO)
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
-
- CD CD - CD - CD CD CD
0) 90 90 90
0) 0)90coc.o
CDN CDCDCDCDCDCDCDCD - CDCDk)CDCDD CD CD
NO s .S • S s NO NO
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
-
- CD - NO NO - CD CD - CO - - CD CD CD CD CD . - - - No NO
- CD (0 CO - CD Coco 0)01 . - NO 0 1 - CO NO -.J coco - 0)—1 0)
Funcional Programática
SE
CRETARI
A: 02.01.0
6.00 SE
CRETARIA MUNICIPAL OB
RAS E INFRAESTRUTURA
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
CD
-
-
CD
-
CD
Ni NO NO
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD - NO No - CD CD - CO - - CD CD CD CD CD - - - NO NO (O (O - CD (O co 0) (71 4 -N NO (71 - (O NO -4 co (O - 0) -Si 0)
Ações
MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
MANUTE
NÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
CONSTR
UÇÃO PISTA DE CAMINHADA
INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM DELFINÓPOLIS E DISTRITOS
CONSTR
UÇÃO DO PORTAL DE ENTRADA DOS DISTRITOS (OLHOS D'
ÁGUA DA CANASTF
ILUMIN
AÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
CONSTR
UÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
REFOR
MA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MATRIZ E PRAÇAS DOS DISTRITOS (OLHOS D'
ÁGUA DA CAr
OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA
CONSTR
UÇÃO DE CASAS POPULARES
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE HABITAÇÃO
REFORMA DE RESIDÊ
NCIAS
OBRAS DE REDE DE ÁGUA, ESGOTO E REDES PLUVIAIS
OBRAS DE REDE DE AGUA, ESGOTO E REDES PLUVIAIS CONVEN lOS
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DE PONTES E MATA BURROS
CONSTRUÇÃO DE REFORMA DE PINGUELAS
REVITALIZAÇÃO DO TREVO DE ACESSO À BR-464
EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA
R
ECAPEAMENTO DE RUAS E VEN IDAS DO MUNICIPIO
ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
Descrição das Ações de Governo
No
CDCD coNOCDCD - - RN °
ANO: 2026
EMISSÃ
O: 2/9/2025
o
Co
c)
o -1
L9 O 88V Iq UOG
02.01 .08.00.10.122.0005.01 .2039
02.01.08.00.10.122.0014.01.1030
02.01.08.00.10.122.0014.02.2038
02.01.08.00.10.128.0014.03.2078
02.01.08.00.10.301.0014.04.1031
02.01.08.00.10.301.0014.05.1032
02.01.08.00.10.301.0014.06.2040
02.01.08.00.10.301.0014.07.2082
02.01.08.00.10.302.0006.01.2044
02.01.08.00.10.302.0006.02.2080
Funcional Programática
SECRETARIA: 02.01.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Subtotal
CD CD N N
:-• :-
CD CD P9
N) Ni —J -
00 01
CD CD
90)
Ni
--
N) N)
CD 0)
o) o
0)01
Funcional Programática
SECRETARIA: 02.01.07.00 SECRETARIA MUNICI PAL DE VIAÇÃO E TRANPORTE
Subtotal
02.01.06.00.26.782.0016.13.1022
02.01.06.00.26.782.0016.14.1023
02.01.06.00.26.782.0016.15.1024
02.01.06.00.27.812.0016.16.1025
02.01.06.00.27.812.0016.17.1026
02.01.06.00.27.812.0016.18.1027
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
N)
CD
01
CD
NJ
CD
-
-
r\)
CD
01
N.)
CD
-
CD
CD CD CD CD --li c
Ni - 01 01
CD
c
CD
CD
w
(0
Ações
NJ
CD CD
w w
01 01
Ações
CD
NJ —J
CD i -
0)
CD
ND
01
CD
r'
4
CD
r'i
w
CD
Ni
r'i
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAUDE
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS/EQUIPAM/MAT.PERMANENTES DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISLAP
MANUTENÇÃO CONSORCIO SAUDE CISLAGO
Ni 01
CD -
CD CD
CD CD
CD CD
Descrição das Ações de Governo
-
Valor (R$)
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Descrição das Ações de Governo -
CONFECÇÃO DE BLOCOS PARA CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
REFORMA DO POLIESPORTIVO
CONSTRUÇÃO/AQUISIÇÃO DE PARQUINHOS
- -J -
01 01 Ni 0) Ni 4 -
01 0) - -J 0)0)01
0)0)01(00)0)0)01 CD CD
0) CD CD () CD CD CD CD
CD CD CD - CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD CD CD
Ni
0)
0) CD
CD
CDCDCD
0)0)0)
N
CD CC)
CD CD
CD 9
CD CD
=
D
CD CD
Valor (R$)
91
01
CD
(7)
CD
CD
0)
CD
1.500,00
70.000,00
1.000,00
1.500,00
4.000,00
ANO: 2026
EMISSÃO: 2/9/2025
02.01.09.0
0.08.122.000
5.02.2
050
02.01 .09 .00.08.122.0005.03 2
053
02.01.09.0
0.0
8.241.00
05.04.2098
02.01.09.0
0.08.241.0005.05.2092
02.01.09.0
0.08.243.0005.06.2055
02.01.09.00.08.244.0005.07.1028
02.01.0
9.0
0.08.244.0005.08.1040
02.01.0
9.0
0.08.244.0005.09.2049
02.01.09.0
0.08.244.0005.10.2
051
02.01.09.00.0
8.244.0005.11.2052
Funcional Programática
SECRETARI
A: 02.01.09.00 SECRETARIA MUN. DE POL.DA ASSISTÊ
NCIA SOCIAL
Subtotal
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
N N NJ N N NJ NJ NJ N
D CD D CD CD CD CD Z D CD D D
po CO 90 CO CO CO CO CO CO CO CO CO
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD RRPRRPR9PPPP
PPPRRRRPRRP
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
01 fl (31 - () 03 Ni r) NJ N) Ni Ni
CD CD c> CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD CD
000 C)01 -CD(OCO
- - NJ N) - N3 NJ NJ N.) - -
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
- 0)03 - - 03 4 - - - - 0)
0) (31 CO 4 CD) (31 (3) (3)
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO A
P
R
O
VA ID O
N) Ni N) — - Ni Ni N) Ni N)
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
01O1-N - Ni 01(0(00101
Ni - CC) CD CO 0) N) CO 0) CD
Ações
N) - - N) N) - N) ri i Ni - -
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
- 0)0) - - 0) - 4 0)
Ni - 0) - 0) 01 CO J CD) 01 O) O)
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICI
PAL DE ASSISTÊ
NCIA SOCIAL
MANUTE
NÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL - BOLSA FAMILIA
CONTRI
BUIÇÃO A A
SSOCI
AÇÕES E INSTI
TUIÇÕ
ES
MANUTENÇÃO DO DIREITO DO I
DOSO
MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MENOR
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ORAS
CONSTR
UÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊ
NCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE ASSISTÊ
NCIA SOCIAL
Descrição das Açõ
es de Governo
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE MAC
CONST
R
UÇÃO RAPS
SERVIÇOS DE ASSISTÊ
NCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE MENTAL
MANUTE
NÇÃO DA REDE DE URGÊ
NCIA E EMERGÊ
NCIA - CISSUL
AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FARMÁCIA
MANUT
E
NÇÃO DA ASSISTÊ
NCIA FARMACÊUTICA
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA VIGILÂ
NCIA
CONSTR
UÇÃO E MEL
HORIA DE IMÓVEIS PARA VIGILÂNCIA
MANUTE
NÇÃO DAS ATIVIDAD
ES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0) - Ni -
0) i - 01 Si CO Si 01 Si
COO)!li CO0)01CDCO0)
CDLN CDCD •CD •CD •01 •CO
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CDCDCDCDCDCDCDCDCDCD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
Valor (R$)
29.298.131,00
-
CD 41 - CO - —' . 0)
0) Si CO - CO Si -J CO -J CD CD 01
COCD01--(C)CD01CD—O)CDCD
O)CDCD0)—SiCDCDCONiNi4
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
CDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCDCD
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
ANO: 2026
EMISSÃ
O: 2/9/2025
02.01.11.00.15.451.0018.06.2097
02.01.11.00.15.452.0017.02.2095
02.01.11.00.15.452.0018.04.2028
Funcional Programática
SECRETARIA: 02 01.11.00 SECRETARIA M MEIO AMB, SAN. BÁSICO E SER URB
--
Subtotal
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD N) N) Ni Ni N) N) N,) N,) N) N,) N) NA Ni NA
c CD CD CD CD CD CD
CD CD CD
•CD
•CD
P9RPPpRRpp9R9CD
NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA
O) O) O) O) O) O) O) O) O) O) O) CD NA NA 01010101- -
:-
-
:-
- - O) NA Ni
CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD
- - S S - S S S S S •
A CA CA O) () () C) () () () O) C)
-
b DNAD
03 C.A
-.4 O) 1 - CA NA NA -
NANA-J C) CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD CD C) CD CD (J1 O) O) O) - 0101 - O) O) O) - 01 -.J (0 () Ni 01 03 03 -J -4 - CD - 4 O)
Funcional Programática
SECRETARIA: 02.01.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO —1
Subtotal 1.582.500,00
-
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS EPRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
' JVA DO
Ni
CD
NA
03
NA
CD
(0
01
NA
CDI
(01
Ações
NA Ni Ni NA NA
CD CD CD CD CD
CD 01 O) O) O)
-.i (0 () NA 01
- NA Ni
CD CD CD
-' 01 01
03 CO -4
- NA NA Ni - NA
CD CD CD CD CD CD
- 0) O) O) 4 01
-4 - CD 4 4 O)
Ações
EMPLACAMENTO DO PERÍMETRO URBANO 500.000,00
MANUTENÇÃOELIMPEZA DE BUEIROS E ÁGUAS PLUVIAIS 600.000,00
MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DADIVISÃODEURBANISMO 2.083.100,00
Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
MANUTENÇÃODASECRETARIADEEDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAMERENDAESCOLAR
DOCENTES DOMAGISTÉRIO FUNDAMENTAL - FUNDEB
MANUTENÇÃODOFUNDEB - FUNDAMENTAL
AQUISIÇÃO DEVEICULOS EEQUIPAMENTOS ESCOLARES
MANUTENÇÃO DOENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃODO TRANSPORTE ESCOLAR
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMADEPREDIOSESCOLARESINFANTIL
APOIO AOENSINOSUPERIOR
DOCENTES DO MAGISTERIO INFANTIL - FUNDEB
MANUTENÇÃO DOFUNDEB - INFANTIL
MANUTENÇÃO DASATIVIDADESDO ENSINO INFANTIL
INCENTIVO AOS CENTROSINFANTIS
Descrição das Ações de Governo
18.484.700,00
Ni, 01 C) -
CD COCA CD O)
CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD
NA CD 01
CD NA -
CD CD CD
CD CD CD
CD CD CD
CD CD CD
01 CD .4 03 O) C)
CD CD CD - NA
CD O) CD
CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD
CD CD CD CD CD CD
Valor (R$)
L8 O n L !q uo
C-) o
DC
Subtotal 853.500,00
w c CD CD c
c c RR9PP
N) • ) Ni N) N) NiN)
C) c) 0 O) ()
O) O) O) O) O) O) ()
CD CD CD w CD CD w
O) O) O)
O) O) O) O) O) O) O)
CD CD O) O) O) O) O)
- O) O) O) O) O) O)
O) 03 - - -
- Cfl W N) co NJ
Funcional Programática
SECRETARIA: 02.01.12.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA PEC. E ABASTECIMENT
Subtotal
02.01.11.00.15.452.0018.05.2030 2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEMITERIO 565.600,00
02.01.11.00.15.452.0023.11.2096 2096 LICENCIAMENTO DO TRANSBORDO E DA USINA DE TRIAGEM DE RESÍDUOS 3.000,00
02.01.11.00.15.452.0023.12.1053 1053 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DO GALPÃO DA USINA DE TRIAGEM 0,00
02.01.11.00.17.512.0017.01.2029 2029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COLETA DE LIXO E USINA 1.282.600,00
02.01.11.00.17.512.0023.01.2031 2031 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA 200.000,00
02.01.11.00.17.512.0023.02.2093 2093 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 332.000,00
02.01.11.00.17.512.0023.10.1051 1051 IMPLANTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DISTRITOS OLHOS D'ÁGUA DA CANASTR 0,00
02.01.11.00.18.541.0023.03.2091 2091 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO - CIDASSP. 36.00000
02.01.11.00.18.541.0023.07.1050 1050 PLANO DE ARBORIZAÇÃO NA SEDE E DISTRITOS 200.000,00
02.01.11.00.18.541.0023.08.2103 2103 CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL 2.000,00
02.01.11.00.18.695.0003.20.2070 2070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE 1.243.800,00
02.01.11.00.21.722.0024.01.2032 2032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFONICOS 60.500,00
02.01.11.00.25.752.0015.01.2033 2033 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.881.500,00
O) 03 -- - - N.)
-J
-'01 w - NJ (O Ni
Ações
MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO 1.400,00
AQUISIÇÃO DE TRATOR E ENCILADEIRA 10.100,00
MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A EMATER 200.000,00
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 325.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JSM/INCRA 57.000,00
INCENTIVO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GURITA (APRUGU 100.000,00
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES 160.000,00
Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
co
(O (O
p
-
O) O)
CD
N)
co
Subtotal
02.01.15.00.27.812.0021.01.207
02.01.15.00.27.812.0021.02.1042
Funcional Programática
SECRETARIA 02 : .01.15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Subtotal
02.01.14.00.26.784.0025.01.1037
02.01.14.00.26.784.0025.02.2037
Funcional Programática
SECRETARIA 02 : .01.14.00 SECRETARIA MUNI CIPAL HIDROVIARIO
o
02.01.13.00.13.391.0020.01.2066
02.01.13.00.13.392.0019.01.2076
02.01.13.00.13.392.0020.02.2067
02.01.13.00.13.392.0020.03.2079
02.01.13.00.18.695.0020.04.2069
02.01.13.00.18.695.0020.05.2102
02.01.13.00.23.695.0020.06.1041
02.01.13.00.23.695.0020.07.2068
Funcional Programática
J
SECRETAR 0 IA: 2.01.13.00 SECRETARIA MUN TURISMO L, AZER E CULTURA
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E P RIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO - ,
C) c
- -J
Ações
() ()
Ações
N)
0)
-
=
_tu
N)
-
D
N)
c
O)
N)
c
N)
(3)
r')
4
N)
O)
Ações
MANUTENÇÃO DO ESPORTE MUNICIPAL
REFORMAS CAMPOS DE FUTEBOL
Descrição das Ações de Governo
AQUISIÇÃO DE BALSAS
MANUTENÇÃO DAS BALSAS PORTOPRAIA VERMELHA
- Descrição das Ações de Governo
--
MANUTENÇÃO DO FUMPAC
BENS IMATERIAIS PROTEGIDOS
EVENTOS CULTURAIS CÍVICOS EFOLCLÓRICOS
BIBLIOTECA MUNICPAL
MANUTENÇÃO DO FUMDETUR
CONTRIBUI ÇÃO A ASSOCIAÇÕES E INSTITUI ÇÕES
CONSTRUÇÃO DE GALPAO PARA FEIRALIVRE
MANUTENÇÃO DO TURISMO
Descrição das Ações de Governo
•
-
318.100,00
300.000,00
CD CD
Valor (R$)
O)
2
O)
CD
2.000,00
6.302.100,00
Valor (R$)
779.400,00
-
O)
CD
-
O)
O)
D
P
O)
CD
=
-
CD
C)
=
O)
O)
O)
O)
-
cD
O)
O)
O)
CD
-
-
ANO: 2026
1
EMISSÃO: 2/9/2025
LgEj,0, L8 V
Paulista Tecnologia e Serviços Ltds 18Ç2O L88 v
lei I 4O1
9 0 :QJ\J
V Ifl1flH1S2V HNI
VAI IViSIOTI Oyóv
0Ni31NI 31
0H1NO3
OAI1VèIISINIV GV OIOdV
VOI1B(ld OyÔVNW fl1I
S2QÓv3IN n IO33131
SIVI32dS2 SO0IV3N3
ONVflJfl 01N31NVRNV1d
OVÕV3002 VU OYIS2O
FESTIVIDADES EHOMENAGENS
voflBfld VÓNV4fl03S V OIOdV
OI IyIAOIGIH 21i
OdSNV 1
30
0VS V
1VID31NI OVÔN31V
VI3N
ONI1NO3 20 VA 13S2
LIMPEZAURBANAEJARDINAGEM
31N3I2 IV 0I
3IJ 2 01N31 V3NVS
200VS
30 VM3ISIS 00 0V1S30
ASSISTÉNCIA, INCLUSÃOECONTROLE SOCIAL
PLIAÇÃO E MELHORIASDA REDEELÉTRICA
DESENVOLVIMENTO RURALE AGRONEGÓCIO
DIVULGAÇÃOEDIFUSÃOCULTURAL
PROMOÇÃO DEINCENTIVO ACULTURA
J2ZV1 2 21IOdS2 OU OyÔONO Id
APOIO ADMINISTRATIVO, DEFESAE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
PRESERVAÇÃODAHISTÓRIAEDO PATRIMÔNIO
DESAPROPRIAÇÃOE AQUISIÇÃODEBENS IMÓVEIS
no
z
m
><
o
o
m
ni
Cfl m
TJ M (t
o
>
O N--
m m a (1) CJ)
o
-U
13>0
-U CD 13 m
O Z 3
O
>w
cJ,
O
m
O
o
m
13
z
o
o
o o o o o o o o o o o e o o o o o o o o o o o e o
O NO NO NO NO NO NO
O O O O O O O O
- e a co NO - O (CD oo NO CD (3D a CO CD .- O (O 0° NO CD e a CO NO -
C)
eaCo
o
a
o
e
e
o
e
e o e e e e e e e e e e o e o O O e e e e O O e o o e
o O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O
"
e e e no
- e e
- e (3D a e 9' e P e
o o e e o e e co a e no e e e
o e e o e e e e e
e e o
CD
e o o P
e o e e e O o o e o e o e
O O e o e o o e e o e
O O
o
o o e e o e e e e e e e e e e e e e e o o e
O O O
NO -
o, e
- e e
O a
ONOO(° 9'(OP NONO 0e-4Npe°
e e O O o e e e e e co o e e o e
e e e e co o
o
o o o o o e O e e e e e e e o e e e e e o e o e
e e e e e e e e ee o o e e e e e e o e e e e e e
- 0 -o a 0, e - NO e cc e e cc 00 Cfl a co e cc, CO -J
e e
e a o Co co Co 9' no co c(D -J no e O CO CD 00 CO NO
no CD O e co e ó
o
o e e e o e e e e e e co e o o o o e o o e o e o
e O e co co 9' 9'
e e e o o o e b e e o e e o e o o o o o o CD
o e e e co
o o e o e o o e o o e e o O O e o O o o
e
z
o
ID-)
cc ID)
o-)
q Iucj
O
o
o
o CD
o
CD)
y
>
z
o
Õ
O)
m
ci)
ci)
O
(O
CD
o, Paulista Tecnologia e Serviços L1a
m
o > 0 -1
0 0 w -, rn
o> JJH
o>
H
>
z
m
><
o
E)
m
>r
(1)
no o
M CD
>
o j
33 rm m n.
W ci)
(D
- Ct 3J
o z
O ---
,,
o,
J
>
>0)
ci
-)
o
m
O
o
m
z
o