| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OS] 12025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica instituído o Auxílio Alimentação Natalino de 2025, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2025, destinados aos agentes públicos efetivos, agentes públicos em estágio probatório, conselheiros tutelares, agentes públicos comissionados, secretários municipais e contratados temporários, desde que preenchidos os demais requisitos desta lei. Paragráfo Único - Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art. 2.º - Estão excluídos do recebimento do Auxílio Alimentação Natalino de 2025, em razão das disposições legais específicas, os aposentados, os pensionistas, os estagiários, Prefeito e o Vice Prefeito. Art. 3.º - Não fará jus ao Auxílio Alimentação Natalino o servidor público que: | - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de licença sem remuneração; Il - tiver gozado de licença sem remuneração por período superior a 180 dias no corrente ano; Ill - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de prestação de serviço militar obrigatório; IV - foi penalizado em processo administrativo disciplinar no ano de 2025, com pena de advertência ou suspensão; V - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de cumprimento de pena em regime de reclusão; VI - estiver afastado do exercício do cargo em virtude do gozo de benefício previdenciário por incapacidade por mais de 330 dias, no ano de 2025; VII — faltou injustificadamente, durante o corrente ano, por período superior a 90 dias, consecutivos ou não; VIII — os servidores admitidos na competência de dezembro/2025; PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG Parágrafo Único - As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado. Art. 4.º - O Auxílio Alimentação Natalino instituído por esta lei: | - Possui caráter indenizatório; Il - Não tem natureza salarial, não constituindo salário- utilidade ou prestação salarial “in natura”; Ill - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas; IV - Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária; V - Não configura rendimento tributável; Art. 5.º - Fica o executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias vigentes na classificação específica: 33.90.46.0000- Auxílio Alimentação até o valor de R$ 344.500,00 (trezentos quarenta quatro mil e quinhentos reais), se necessário. Art. 6.º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 Dados: 2025.11.28 76668 15:01:08 -03/00' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS BEATRIZ SERRAT Assinado de forma digital por BEATRIZ SERRAT ATAIDE DE ATAIDE DE FARIA:44412231615 FARIA:44412231615 Dados: 2025.11.28 15:02:48 -0300' BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Praça Manoel Leite Lemos, 115 PREFEITURA elefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º OsL 12025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio-Alimentação Natalino aos servidores públicos municipais e dá outras providências. A presente iniciativa tem por finalidade instituir o Abono Especial Natalino, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), destinado aos servidores públicos municipais de Delfinópolis. Trata-se de medida que reconhece e valoriza o comprometimento, a dedicação e o trabalho contínuo desempenhado pelos servidores ao longo do exercício, fundamentais para o funcionamento regular da máquina pública e para a prestação de serviços de qualidade à população. O benefício proposto observa critérios objetivos de concessão, preservando a legalidade, a impessoalidade e a eficiência do serviço público, bem como respeita as regras de exclusão e vedação previstas na legislação vigente e nos preceitos constitucionais. Cumpre salientar que há dotação orçamentária específica para o pagamento do referido benefício, não acarretando extrapolação dos limites legais de despesa com pessoal ou de responsabilidade fiscal. Diante do exposto, considerando o interesse público que fundamenta esta proposta, confiamos que o presente Projeto de Lei receberá o apoio necessário dos Nobres Vereadores desta Colenda Casa Legislativa. PRE FE ITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNP! 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS ido Renovo, por fim, as Vossas Senhorias os protestos de elevada estima e consideração. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. Assinado de forma PEDRO PAULO digital por PEDRO PINTO:700438 PTOO04as76s6a 76668 Dados: 2025.11.28 15:01:26 -03'00' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG JUSTIFICATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O art.16 da Lei Complementar nº. 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. O art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000 define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput-in verbis, “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: | - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;” Neste caso EM ESPECIAL, como trata o caput do artigo Art. 1º que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2025, não se faz necessária à elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro por se tratar apenas de concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL de 2025, com prazo determinado, não ultrapassando três exercícios.” PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115 Telefone (0xx35) 3525-1522 MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86 DELFINÓPOLIS Deifinópolis» MG Vale ressaltar que a despesa orçamentária destinada para tal benefício não excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos. Por tais razões, dispensa a Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro. Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. BEATRIZ SERRAT Assinado de forma digital ATAIDE DE Des FARIA:444122316 FARA ta 1231615 15 15:02:02 -03'00' Beatriz Serrat de Ataíde Faria CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Pr M | Leite Lemos, 115 PREFEITURA “elefone (0xx35) 3525 1522 MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, pois a medida possui caráter social e econômico relevante, já que assegura aos servidores municipais melhores condições de celebração das festividades de final de ano, além de contribuir para a valorização do funcionalismo público. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. PEDRO PAULO Assinado de forma digital por PEDRO PAULO PINTO:700438 Pinto:70043876668 Dados: 2025.11.28 76668 15:01:45 -03/00' PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS