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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OS] 12025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica instituído o Auxílio Alimentação Natalino de 2025, no valor de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício
de 2025, destinados aos agentes públicos efetivos, agentes públicos em estágio
probatório, conselheiros tutelares, agentes públicos comissionados, secretários
municipais e contratados temporários, desde que preenchidos os demais requisitos desta
lei.
Paragráfo Único - Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão
um único abono.
Art. 2.º - Estão excluídos do recebimento do Auxílio Alimentação Natalino de
2025, em razão das disposições legais específicas, os aposentados, os pensionistas, os
estagiários, Prefeito e o Vice Prefeito.
Art. 3.º - Não fará jus ao Auxílio Alimentação Natalino o servidor público que:
| - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de licença sem remuneração;
Il - tiver gozado de licença sem remuneração por período superior a 180 dias no
corrente ano;
Ill - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de prestação de serviço
militar obrigatório;
IV - foi penalizado em processo administrativo disciplinar no ano de 2025, com
pena de advertência ou suspensão;
V - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de cumprimento de pena em
regime de reclusão;
VI - estiver afastado do exercício do cargo em virtude do gozo de benefício
previdenciário por incapacidade por mais de 330 dias, no ano de 2025;
VII — faltou injustificadamente, durante o corrente ano, por período superior a 90
dias, consecutivos ou não;
VIII — os servidores admitidos na competência de dezembro/2025;
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Parágrafo Único - As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no
art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado.
Art. 4.º - O Auxílio Alimentação Natalino instituído por esta lei:
| - Possui caráter indenizatório;
Il - Não tem natureza salarial, não constituindo salário- utilidade ou prestação
salarial “in natura”;
Ill - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento utilizado como
base de cálculo de vantagens recebidas;
IV - Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária;
V - Não configura rendimento tributável;
Art. 5.º - Fica o executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
vigentes na classificação específica: 33.90.46.0000- Auxílio Alimentação até o valor de R$
344.500,00 (trezentos quarenta quatro mil e quinhentos reais), se necessário.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2025.11.28
76668 15:01:08 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
BEATRIZ SERRAT Assinado de forma digital por
BEATRIZ SERRAT ATAIDE DE
ATAIDE DE FARIA:44412231615
FARIA:44412231615 Dados: 2025.11.28 15:02:48 -0300'
BEATRIZ SERRAT DE ATAÍDE FARIA
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Praça Manoel Leite Lemos, 115
PREFEITURA elefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º OsL 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Auxílio-Alimentação Natalino aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade instituir o Abono Especial Natalino, no valor
de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), destinado aos servidores públicos municipais
de Delfinópolis. Trata-se de medida que reconhece e valoriza o comprometimento, a
dedicação e o trabalho contínuo desempenhado pelos servidores ao longo do exercício,
fundamentais para o funcionamento regular da máquina pública e para a prestação de
serviços de qualidade à população.
O benefício proposto observa critérios objetivos de concessão, preservando a
legalidade, a impessoalidade e a eficiência do serviço público, bem como respeita as
regras de exclusão e vedação previstas na legislação vigente e nos preceitos
constitucionais.
Cumpre salientar que há dotação orçamentária específica para o pagamento do
referido benefício, não acarretando extrapolação dos limites legais de despesa com
pessoal ou de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, considerando o interesse público que fundamenta esta
proposta, confiamos que o presente Projeto de Lei receberá o apoio necessário dos
Nobres Vereadores desta Colenda Casa Legislativa.
PRE FE ITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP! 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS ido
Renovo, por fim, as Vossas Senhorias os protestos de elevada estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
Assinado de forma
PEDRO PAULO digital por PEDRO
PINTO:700438 PTOO04as76s6a
76668 Dados: 2025.11.28
15:01:26 -03'00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
JUSTIFICATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art.16 da Lei Complementar nº. 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
andamento, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação
orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual.
O art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000 define a despesa de caráter
continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato
administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na
expressão aumento de despesa disposta no seu caput-in verbis,
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarreta aumento de despesa será acompanhado de:
| - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar
em vigor e nos subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária;”
Neste caso EM ESPECIAL, como trata o caput do artigo Art. 1º que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser concedido
em parcela única neste exercício de 2025, não se faz necessária à elaboração da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro por se tratar apenas de concessão de
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL de 2025, com prazo determinado, não
ultrapassando três exercícios.”
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deifinópolis» MG
Vale ressaltar que a despesa orçamentária destinada para tal benefício não
excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos.
Por tais razões, dispensa a Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e
consideração.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
BEATRIZ SERRAT Assinado de forma digital
ATAIDE DE Des
FARIA:444122316 FARA ta 1231615
15 15:02:02 -03'00'
Beatriz Serrat de Ataíde Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Pr M | Leite Lemos, 115
PREFEITURA “elefone (0xx35) 3525 1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o pedido de urgência do
Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, pois a
medida possui caráter social e econômico relevante, já que assegura aos servidores
municipais melhores condições de celebração das festividades de final de ano, além de
contribuir para a valorização do funcionalismo público.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2025.11.28
76668 15:01:45 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

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