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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025, TENDO POR ORIGEM A ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
native_id4675

Autoria

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texto original #

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PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis» MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº É S3 12025.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE
2025, TENDO POR ORIGEM A ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÃO”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orçamentaria,
faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono e promulgo a
seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor
R$ 25.000,00 (vinte e três mil reais mil reais), no Orçamento para o exercício de 2025, Lei nº
2.604/2024, para a cobertura das despesas com auxílio aos atletas e artistas locais do
Município de Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
02.01.13 — Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
04 — Divisão de Esportes Eventos
27.812.1301.06.2.202 — Manutenção do Esporte Municipal.
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 1500... eee R$ 25.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados à abertura deste crédito, serão os decorrentes da
redução das seguintes dotações:
02.01.13 — Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
04 — Divisão de Esportes Eventos
27.812.2701.06.1.406 — Reformas Campos de Futebol
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte 1500... =. amas 2 eras sisescaraa sera cu sina nio R$ 25.000,00
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PAULO pru NO
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PRE FEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS CEP 37910-000
Delfinópolis . MG
Art. 3.º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial de que trata o art. 1 º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação do crédito especial bem como a alteração/inclusão de fontes de recursos para
realização da despesa
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAUL Assinada ce forma choltal
PINTO:700438 Pivro:o0sss766s8
76668 ssa oO
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA Dio ROCID) ade TERa
MUNICIPAL DE CNP) 17 854 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º A 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
ao Orçamento Municipal de 2025, tendo como fonte de custeio a anulação parcial de dotação,
nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O referido crédito especial tem por finalidade cobrir despesas com auxílio aos atletas
e artistas locais, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura. A
abertura deste crédito mostra-se necessária para viabilizar ações de incentivo ao esporte e à
cultura no Município de Delfinópolis, assegurando condições adequadas para apoiar
competidores e artistas que representam o município em diversas atividades.
O Município de Delfinópolis busca, com esta medida, fortalecer as políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento esportivo e cultural, garantindo adequada execução das
atividades planejadas para o exercício de 2025.
Diante do exposto, e considerando o interesse público que permeia a presente
proposição, solicitamos a costumeira atenção e apoio dos Nobres Vereadores para sua célere
aprovação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAU LO Assinado de forma digital
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 PinTO:70043876668
Dados: 2025.11.28
76668 15:19:27 -0300'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA Presa Manoe tens temos, 11s
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000
DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “ABRE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025, TENDO POR ORIGEM A
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO”.
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante
interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão do
encerramento do presente exercício.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
PEDRO PAULO Assinado de forma digita!
por PEDRO PAULO
PINTO:700438 Pinto:70043876668
Dados: 2025.11.28
76668 15:19:50 -03/00'
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

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