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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°5 12025.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica instituído o Auxílio Alimentação Natalino de 2025, no valor de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste
exercício de 2025, destinados aos agentes públicos efetivos, agentes públicos em
estágio probatório, agentes públicos comissionados e contratados temporários,
desde que preenchidos os demais requisitos desta lei.
Paragráfo Único: Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão
um único abono.
Art. 2.° - Estão excluídos do recebimento do Auxílio Alimentação Natalino de
2025, em razão das disposições legais específicas, os aposentados, os pensionistas,
os estagiários e o Vereadores.
Art. 3.° - Não fará jus ao Auxílio Alimentação Natalino o servidor público que:
I - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de licença sem
remuneração;
II - tiver gozado de licença sem remuneração por período superior a 180 dias
no corrente ano;
III - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de prestação de serviço
militar obrigatório;
IV - Foi penalizado em processo administrativo disciplinar no ano de 2025,
com pena de advertência ou suspensão;
V - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de cumprimento de pena
em regime de reclusão;
VI - estiver afastado do exercício do cargo em virtude do gozo de benefício
previdenciário por incapacidade por mais de 330 dias, no ano de 2025;
HERNANES CANDIDO 
PINHEIRO:07231399622
Assinado de forma digital por 
HERNANES CANDIDO 
PINHEIRO:07231399622 
Dados: 2025.11.28 15:54:07 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com
VII - faltou injustificadamente, durante o corrente ano, por período superior a
90 dias, consecutivos ou não;
VIII - os servidores admitidos na competência de dezembro/2025;
Parágrafo Único - As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem
no art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado.
Art. 4.° - O Auxílio Alimentação Natalino instituído por esta lei:
1- Possui caráter indenizatório;
II - Não tem natureza salarial, não constituindo salário- utilidade ou prestação
salarial "in natura":
III - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento utilizado
como base de cálculo de vantagens recebidas;
IV - Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição
previdenciária;
V - Não configura rendimento tributável;
Art. 5.° - Fica o executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias
vigentes na classificação específica: 33.90.46.0000- Auxílio Alimentação até o valor
de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), se necessário.
Art. 6.° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
HERNANES CÂNDIDO PINHEIRO
PRESIDENTE
FRANSÉRGIO ANSELMO PIMENTA
VICE-PRÉSIDENTЕ
EDUARDO ANTÔNIO PINTО
1º SECRETÁRIO DA CÂMARA
HERNANES CANDIDO 
PINHEIRO:072313996
22
Assinado de forma digital por 
HERNANES CANDIDO 
PINHEIRO:07231399622 
Dados: 2025.11.28 15:52:45 
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 0SY 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo Municipal
a conceder Auxílio-Alimentação Natalino aos servidores públicos municipais da
Câmara Municipal de Delfinópolis, e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade instituir o Abono Especial
Natalino, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), destinado aos
servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Delfinópolis. Trata-se de
medida que reconhece e valoriza o comprometimento, a dedicação e o trabalho
contínuo desempenhado pelos servidores ao longo do exercício, fundamentais para
o funcionamento regular da máquina pública e para a prestação de serviços de
qualidade à população.
O benefício proposto observa critérios objetivos de concessão,
preservando a legalidade, a impessoalidade e a eficiência do serviço público, bem
como respeita as regras de exclusão e vedação previstas na legislação vigente e nos
preceitos constitucionais.
Cumpre 이 salientar que há dotação orçamentária específica para
pagamento do referido benefício, não acarretando extrapolação dos limites legais de
despesa com pessoal ou de responsabilidade fiscal.
HERNANES CANDIDO 
PINHEIRO:072313996
22
Assinado de forma digital por 
HERNANES CANDIDO 
PINHEIRO:07231399622 
Dados: 2025.11.28 15:54:24 
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com
Diante do exposto, considerando o interesse público que fundamenta
esta proposta, confiamos que o presente Projeto de Lei receberá o apoio necessário
dos Nobres Vereadores desta Colenda Casa Legislativa.
e consideração.
Renovo, por fim, as Vossas Senhorias os protestos de elevada estima
Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
Hernanes Cândido Pinheiro
Presidente,
Fransérgio Anselmo Pimenta
Vice-presidente
Eduardo Antônio Pinto
1° Secretário da Câmara
HERNANES 
CANDIDO 
PINHEIRO:072313
99622
Assinado de forma digital 
por HERNANES CANDIDO 
PINHEIRO:07231399622 
Dados: 2025.11.28 
15:53:44 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407; Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com
JUSTIFICATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O art.16 da Lei Complementar n°. 101/2000 dispõe que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de
despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em andamento, bem como da declaração do ordenador
de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
O art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000 define a despesa de
caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou
ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios.
A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput-in verbis,
"Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarreta aumento de despesa será
acompanhado de:
I - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva
entrar em vigor e nos subsequentes;
II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária;"
Neste caso EM ESPECIAL, como trata o caput do artigo Art. 1º que
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" no valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2025, não
se faz necessária à elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro
por se tratar apenas de concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL de
2025. com prazo determinado. não ultrapassando três exercícios."
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 -Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com
Vale ressaltar que a despesa orçamentária destinada para tal
benefício não excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos.
Por tais razões, dispensa a Estimativa de Impacto
Orçamentário/Financeiro.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de
apreço e consideração.
Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025.
Roger Lucas
Mo
 Mendes Chaves
Contador / Comprador
CRC/MG n.° 124,245/0-2

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