| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4676 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°5 12025. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica instituído o Auxílio Alimentação Natalino de 2025, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2025, destinados aos agentes públicos efetivos, agentes públicos em estágio probatório, agentes públicos comissionados e contratados temporários, desde que preenchidos os demais requisitos desta lei. Paragráfo Único: Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art. 2.° - Estão excluídos do recebimento do Auxílio Alimentação Natalino de 2025, em razão das disposições legais específicas, os aposentados, os pensionistas, os estagiários e o Vereadores. Art. 3.° - Não fará jus ao Auxílio Alimentação Natalino o servidor público que: I - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de licença sem remuneração; II - tiver gozado de licença sem remuneração por período superior a 180 dias no corrente ano; III - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de prestação de serviço militar obrigatório; IV - Foi penalizado em processo administrativo disciplinar no ano de 2025, com pena de advertência ou suspensão; V - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de cumprimento de pena em regime de reclusão; VI - estiver afastado do exercício do cargo em virtude do gozo de benefício previdenciário por incapacidade por mais de 330 dias, no ano de 2025; HERNANES CANDIDO PINHEIRO:07231399622 Assinado de forma digital por HERNANES CANDIDO PINHEIRO:07231399622 Dados: 2025.11.28 15:54:07 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com VII - faltou injustificadamente, durante o corrente ano, por período superior a 90 dias, consecutivos ou não; VIII - os servidores admitidos na competência de dezembro/2025; Parágrafo Único - As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado. Art. 4.° - O Auxílio Alimentação Natalino instituído por esta lei: 1- Possui caráter indenizatório; II - Não tem natureza salarial, não constituindo salário- utilidade ou prestação salarial "in natura": III - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas; IV - Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária; V - Não configura rendimento tributável; Art. 5.° - Fica o executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias vigentes na classificação específica: 33.90.46.0000- Auxílio Alimentação até o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), se necessário. Art. 6.° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. HERNANES CÂNDIDO PINHEIRO PRESIDENTE FRANSÉRGIO ANSELMO PIMENTA VICE-PRÉSIDENTЕ EDUARDO ANTÔNIO PINTО 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA HERNANES CANDIDO PINHEIRO:072313996 22 Assinado de forma digital por HERNANES CANDIDO PINHEIRO:07231399622 Dados: 2025.11.28 15:52:45 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.° 0SY 12025 EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Auxílio-Alimentação Natalino aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Delfinópolis, e dá outras providências. A presente iniciativa tem por finalidade instituir o Abono Especial Natalino, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), destinado aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Delfinópolis. Trata-se de medida que reconhece e valoriza o comprometimento, a dedicação e o trabalho contínuo desempenhado pelos servidores ao longo do exercício, fundamentais para o funcionamento regular da máquina pública e para a prestação de serviços de qualidade à população. O benefício proposto observa critérios objetivos de concessão, preservando a legalidade, a impessoalidade e a eficiência do serviço público, bem como respeita as regras de exclusão e vedação previstas na legislação vigente e nos preceitos constitucionais. Cumpre 이 salientar que há dotação orçamentária específica para pagamento do referido benefício, não acarretando extrapolação dos limites legais de despesa com pessoal ou de responsabilidade fiscal. HERNANES CANDIDO PINHEIRO:072313996 22 Assinado de forma digital por HERNANES CANDIDO PINHEIRO:07231399622 Dados: 2025.11.28 15:54:24 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com Diante do exposto, considerando o interesse público que fundamenta esta proposta, confiamos que o presente Projeto de Lei receberá o apoio necessário dos Nobres Vereadores desta Colenda Casa Legislativa. e consideração. Renovo, por fim, as Vossas Senhorias os protestos de elevada estima Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. Hernanes Cândido Pinheiro Presidente, Fransérgio Anselmo Pimenta Vice-presidente Eduardo Antônio Pinto 1° Secretário da Câmara HERNANES CANDIDO PINHEIRO:072313 99622 Assinado de forma digital por HERNANES CANDIDO PINHEIRO:07231399622 Dados: 2025.11.28 15:53:44 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407; Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com JUSTIFICATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O art.16 da Lei Complementar n°. 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em andamento, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. O art. 17 da Lei Complementar nº. 101/2000 define a despesa de caráter continuado como a despesa corrente que, por lei, medida provisória ou ato administrativo, é executada por um período superior a dois exercícios. A correta interpretação do art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput-in verbis, "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhado de: I - estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes; II - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária;" Neste caso EM ESPECIAL, como trata o caput do artigo Art. 1º que "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2025, não se faz necessária à elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro por se tratar apenas de concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL de 2025. com prazo determinado. não ultrapassando três exercícios." CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 -Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com Vale ressaltar que a despesa orçamentária destinada para tal benefício não excede os limites legais, nem tampouco onera os cofres públicos. Por tais razões, dispensa a Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro. Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração. Delfinópolis (MG), 28 de novembro de 2025. Roger Lucas Mo Mendes Chaves Contador / Comprador CRC/MG n.° 124,245/0-2