| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CÓDIGOS E SEÇÕES DE LOGRADOUROS PARA COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TT PREFEITURA Praça Manoel Lelis Lermos, aas MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0 ) > 12025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CÓDIGOS E SEÇÕES DE LOGRADOUROS PARA COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a criar novos Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1.242/1994 — Código Tributário Municipal. $ 1.º — A criação dos Códigos e Seções de Logradouros criados no “caput” deste artigo, destina-se à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — das áreas constantes dos anexos | e Il desta Lei. S$ 2.º — As alíquotas e os valores para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, passam a ser os constantes dos anexos | e Il, que fará parte integrante dessa Lei e automaticamente do Código Tributário Municipal. Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓOPOLIS vembro de 2025. soa Josê] Clã Lima DIVISÃO DE STRAMENTO DDS cm PREFEITURA Proa Mane nl Lo Loma ds MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910- DELFINÓPOLIS Delfinópolis. MG - ANEXO 01 — RELAÇÃO DE VALORES DE TERRENO POR Mº - SOBRE A UFPM LOTEAMENTO RESIDENCIAL RECANTO BELA VISTA co OSIADOU NOME DO LOGRADOURO DISTRITO | SETOR | SEÇÃO | QUADRA | %UFPM RO | 14576 Rua 01 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 01E Quadra € 15 14576 Rua 01 — Residencial Recanto Bela Vista 01 o 01D Quadra A 15 dE 14576 Rua 01 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 02D Quadra A 15 14577 Rua 02 — Residencial Recanto Bela Vista o 01 01D Quadra A 15 14577 Rua 02 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 02D Quadra B | 15 14577 Rua 02 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 01E Quadra D 15 14577 Rua 02 — Residencial Recanto Bela Vista o 01 E 02E Quadra E 15 14577 Rua 02 — Residencial Recanto Bela Vista 01 0 03E Quadra F 15 14578 Rua 03 — Residencial Recanto Bela Vista 01 o 01E Quadra A 15 14578 Rua 03 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 02E Quadra D 15 14578 Rua 03 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 01D Quadra B 15 14578 Rua 03 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 02D Quadra E | 15 14579 Rua 04 — Residencial Recanto Bela Vista | 01 01 01E Quadra F 15 14579 Rua 04 — Residencial Recanto Bela Vista 01 | o 01D Quadra E 15 14580 Rua 05 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 01E Quadra F 15 14580 Rua 05 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 01D | QuadraD 15 14580 Rua 05 — Residencial Recanto Bela Vista 01 01 02D Quadra E 15 O A DE "Melefone (oxra5) 3525-4522 CNP) 17 894 064/0001-36 CEP3 0-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG - ANEXO 02 — RELAÇÃO DE VALORES DE TERRENO POR Mº - SOBRE A UFPM LOTEAMENTO CONTORNO DA CANASTRA DIGO DE NOME DO LOGRADOURO DISTRITO | SETOR SEÇÃO | QUADRA | “%UFPM RO 15766 RUA 01 01 01 01D E 15 15766 RUA 01 01 01 02D Fr | 15 15766 RUA 01 01 01º | OE Fe) 15 15766 RUA 01 01 01 02D VERDE 15 15767 RUA 02 01 01 01D c 15 15767 RUA 02 01 01 02D D 15 15767 RUA 02 01 01 01E E 15 15767 RUA 02 01 01 02 E F 15 15768 RUA 03 01 01 01D A 15 15768 RUA 03 [o 01 op | D 15 15768 RUA 03 01 o1 01E c 15 15768 RUA 03 01 oq | qE D 15 15769 RUA 04 01 01 o1D B 15 15769 RUA 04 01 01 02D D 15 15769 RUA 04 01 01 03D F 15 15769 RUA 04 o1 01 01E A 15 15769 RUA 04 o1 01 02E e 15 15769 RUA 04 01 01 | 03E E 15 15770 RUA 05 01 01 01D VERDE 15 15770 RUA 05 01 01 01E Fe] 15 15771 RUA 06 01 01 01E D 15 157m1 RUA 06 01 01 QE | F 15 15771 RUA 06 O o1D Eta 15 15772 RUA 07 01 01 01D G 15 TT PREFEITURA dig ni asa MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Delfinópolis . MG PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º / 53/2028 EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo o qual dispõe sobre a criação de novos códigos e seções de logradouros para cobrança de IPTU em 2026 e consequente alteração da Lei Municipal n.º 1.242/1994, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. O objetivo que se busca alcançar com a propositura desta alteração ao diploma original é promover a devida cobrança dos impostos e taxas devidos pelos imóveis existentes no município; se dá, também, em virtude do aumento na criação de novos loteamentos, bem como na transferência de áreas rurais para o perímetro urbano do Município. Assim sendo, essa Casa saberá compreender o alcance da proposição que ora encaminhamos para a necessária aprovação, decorrendo dessa manifestação favorável uma correta aplicação dos recursos do município na busca do integral cumprimento dos objetivos de bem atender aos propósitos da legislação de regência. Na expectativa da acolhida e aprovação do presente Projeto de Lei, renovo a vossa excelência e seus ilustres pares as expressões respeito. Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINÓPOLIS N a PREFEITURA Pragamanoci teto temos, 1a MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86 CEP 37910-000 DELFINÓPOLIS Deifinópolis . MG PEDIDO DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. Saudamos novamente os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CÓDIGOS E SEÇÕES DE LOGRADOUROS PARA COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei Orgânica Municipal, em razão da necessidade imediata de adequação do Cadastro Imobiliário Municipal para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao exercício financeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de novembro de 2025. me Pedro Paulo Pinto PREFEITO DE DELFINOPOLIS