| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.645/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.641 de 16 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial por anulação de dotação no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no OrçamentoPrograma para o exercício de 2025, Lei nº 2.603 de 18 de dezembro de 2024, para a cobertura das despesas decorrentes de premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos realizados e revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 27 de novembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL