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materia nº 39/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.645/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 16 DE 
OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.641 de 16 de outubro de 2025 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial por 
anulação de dotação no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), no Orçamento￾Programa para o exercício de 2025, Lei nº 2.603 de 18 de dezembro de 2024, para a 
cobertura das despesas decorrentes de premiação em dinheiro aos vencedores e 
classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas 
estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de 
Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando 
os atos realizados e revogadas as disposições em contrário.
Delfinópolis, 27 de novembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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