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materia nº 40/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR PER CAPITA DE REPASSE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE PEIXOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.646/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O VALOR PER CAPITA DE REPASSE AO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS 
MUNICÍPIOS DO LAGO DE PEIXOTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com 
a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Delfinópolis, a partir do ano de 2026, 
autorizado a efetuar repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos 
Municípios do Lago de Peixoto, inscrito no CNPJ sob o nº 01.256.507/0001-73, no 
valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) per capita/mês, tomando-se como base 
a população oficial do Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário.
Delfinópolis, 04 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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