| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR PER CAPITA DE REPASSE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE PEIXOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.646/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O VALOR PER CAPITA DE REPASSE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE PEIXOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município de Delfinópolis, a partir do ano de 2026, autorizado a efetuar repasse mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Lago de Peixoto, inscrito no CNPJ sob o nº 01.256.507/0001-73, no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) per capita/mês, tomando-se como base a população oficial do Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis, 04 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL