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materia nº 44/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025, TENDO POR ORIGEM A ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.650/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
2025, TENDO POR ORIGEM A ANULAÇÃO PARCIAL DE 
DOTAÇÃO”.
PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orçamentaria, 
faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor
R$ 25.000,00 (vinte e três mil reais mil reais), no Orçamento para o exercício de 2025, Lei nº 
2.604/2024, para a cobertura das despesas com auxílio aos atletas e artistas locais do 
Município de Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
 
 
02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
04 – Divisão de Esportes Eventos
27.812.1301.06.2.202 – Manutenção do Esporte Municipal.
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 1500................................................................. R$ 25.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados à abertura deste crédito, serão os decorrentes da 
redução das seguintes dotações:
02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
04 – Divisão de Esportes Eventos
27.812.2701.06.1.406 – Reformas Campos de Futebol
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte 1500................................................................. R$ 25.000,00
Art. 3.º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1 °, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua 
suplementação do crédito especial bem como a alteração/inclusão de fontes de recursos para 
realização da despesa
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

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