| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025, TENDO POR ORIGEM A ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.650/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2025, TENDO POR ORIGEM A ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO”. PEDRO PAULO PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orçamentaria, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor R$ 25.000,00 (vinte e três mil reais mil reais), no Orçamento para o exercício de 2025, Lei nº 2.604/2024, para a cobertura das despesas com auxílio aos atletas e artistas locais do Município de Delfinópolis, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura. 04 – Divisão de Esportes Eventos 27.812.1301.06.2.202 – Manutenção do Esporte Municipal. 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 1500................................................................. R$ 25.000,00 Art. 2º - Os recursos destinados à abertura deste crédito, serão os decorrentes da redução das seguintes dotações: 02.01.13 – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura. 04 – Divisão de Esportes Eventos 27.812.2701.06.1.406 – Reformas Campos de Futebol 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte 1500................................................................. R$ 25.000,00 Art. 3.º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1 °, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação do crédito especial bem como a alteração/inclusão de fontes de recursos para realização da despesa Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 04 de dezembro de 2025. PEDRO PAULO PINTO PREFEITO MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS